Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Verbas Rescisórias e Dispensa Sem Justa Causa

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação trabalhista requerendo pagamento de verbas rescisórias devido à dispensa sem justa causa. Alega atrasos nos salários, falta de pagamento de FGTS, férias e 13º salário, além de danos morais pela situação vexatória. Solicita gratuidade de justiça e diversas indenizações.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], através de sua advogada/procuradora,  que a esta subscreve,conforme procuração anexada à presente, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na Consolidação das Leis do Trabalho e demais dispositivos legais aplicáveis à presente, propor

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Inicialmente requer o reclamante que lhe seja deferido o beneficio da gratuidade de justiça nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, declarando expressamente estar juridicamente pobre e não ter como prover o pagamento das despesas e custas processuais, sem prejuízo de sua sobrevivência e de seus familiares. 

 

DA ADMISSÃO E DEMISSÃO/ATIVIDADES

 

A Reclamante fora admitida no dia 01/02/2011 para exercer o cargo de professora, percebendo o salario de R$ 825,30 (oitocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) por mês, tendo sido dispensada no dia 03/02/2015, sem receber as suas verbas rescisórias da seguinte forma:

 

A reclamante trabalhou normalmente no dia 02/02/2015, e no dia 03/02/2015 ao chegar para trabalhar a diretora $[geral_informacao_generica] já estava a sua espera, e lhe deu a seguinte informação: “ De que a mesma chegou com cinco minutos de atraso, lhe afirmando que não dava mais para trabalhar com a mesma, de forma grosseira as portas fechadas, sem testemunhas, alegando que não dava mais para trabalhar, pedindo a mesma que aguardasse o contato do contador por 10 dias, contato este que não foi feito, o que ocasionou da Reclamante entrar em contato com a diretora $[geral_informacao_generica] no dia 24/02/2015, que lhe passou a seguinte informação : “ Que a escola não tinha como paga la pedindo que a mesma entrasse na justiça para receber seus direitos, alegando que não tinha acordo para ser feito, sempre de portas fechadas, sem testemunhas.

 

No entanto, a reclamante ficou lesada dos seus direitos por dois motivos, uma que após o termino de um ano, e o inicio de um próximo ano letivo, a mesma por já estar trabalhando há mais de 04 (quatro anos), na escola, deixou de aceitar uma proposta de trabalho na SEMED em $[geral_informacao_generica] através de contrato, conforme se comprovante em anexo, em respeito a escola e ao seu tempo de serviço, pois se tivesse aceitado o contrato teria que sair da escola, dando preferencia a mesma e foi lesionada ao ser demitida imotivadamente e injustamente.

 

Vale ressaltar que o exato motivo do atraso de 05 (cinco) minutos, foi exatamente o dia em que a reclamante não aceitou o contrato com a SEMED de $[geral_informacao_generica], tendo neste dia uma entrevista para cumprir a segunda etapa do processo, de levar os documentos e aceitar o contrato, o que não o fez, haja vista ter conversado com a diretora $[geral_informacao_generica] no dia 01/02/2015 e acertado o inicio do ano letivo, pois havido sido chamada pela mesma que estava preocupada em ela aceitar o contrato e não ficar na escola.

 

Diante do exposto, acima e de acordo com a conversa entre ambas, no dia 03/02/2015 a reclamante ao fazer a entrevista em Caxias, não assinou o contrato preferindo ficxar na escola, e ao chegar na escola foi injustamente dispensada, além de ter sido enganada dias antes.

 

A situação e vexatória e humilhante, pois hoje ficou a Reclamante sem o contrato da SEMED em $[geral_informacao_generica], e ainda foi dispensada imotivadamente da Reclamada.

 

JORNADA/REMUNERAÇÃO/CTPS

 

O horário pactuado entre empregador e empregado, ERA DAS 13:00 DA MANHA AS 17:00 AS 17:15 DA TARDE DE SEGUNDA A SEXTA.

 

DO PAGAMENTO DE SALÁRIO

 

Estava recebendo a reclamante o seu salario sempre de forma atrasada, eis que o pagamento que deveria ser efetivado no dia 10 de cada mês, estava sendo realizado sempre no dia 15 ou 20 com atraso de cinco a dez dias,  no mês, assim prejudicando a reclamante que teve ate que mudar os vencimentos do seu cartão de credito., para não ter que pagar juros e multa.

 

SALDO DE SALÁRIO

 

Devido o pagamento do saldo de salario no valor de R$ 88,42

 

PAGAMENTO DAS FÉRIAS NORMAL + INDENIZADA

 

A reclamante ainda não recebeu as férias do encerramento do ano letivo de 2014 com o inicio do ano letivo de 2015, pagamento este que deveria ser realizado no dia 10/01/2015,  sendo devido o valor de R$ 1.283,80.

 

DO PAGAMENTO DO FGTS

 

Conforme extrato do FGTS puxado no dia 04/02/2015, se verifica que desde o mês de junho do ano de 2014, a reclamada não vem realizando o pagamento do seu FGTS, o que ocasiona uma JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR.

 

Considerando o valor em aberto chegamos ao valor aproximado de 528,19, devendo ser atualizado o valor conforme atualização de juros da caixa. 

 

AVISO PRÉVIO INDENIZADO DE ACORDO COM A LEI 12.506/2011

 

Devido o aviso prévio indenizado no valor de R$ 1.155,42 (hum mil cento e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

 

DO PAGAMENTO DO 13 SALÁRIO

 

Devido o pagamento do 13º salario da seguinte forma:

 

Decimo terceiro salario 1/12 – 68,77

Decimo terceiro salario Indenizado – 137,55

Total: R$ 206,32

 

DA DISPENSA E MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

 

Injustamente dispensado em 03/02/2015, sem prévio aviso, ate a presente data não recebeu as verbas rescisórias, e diante da informalidade contratual não providenciou a reclamada baixa em sua CTPS, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação/recebimento do seguro desemprego.

 

A reclamada esta obrigada ao pagamento do aviso prévio indenizado Em relação as guias para habilitação/recebimento do seguro desemprego, deverá a reclamada após a anotação do contrato de emprego na CTPS, proceder a entrega das guias, sob pena de responder por uma indenização substitutiva caso frustrado o recebimento do beneficio a que teria jus o reclamante, devendo a indenização ser fixada no valor equivalente a 05 (cinco) parcelas no …

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