Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada in fine assinada, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 - DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece o Reclamante que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50, com a redação que lhe deu a Lei n.º 7.510/86 (doc. 02).
2 – DOS FATOS
O Reclamante foi admitido aos préstimos da Reclamada em 18 de julho de 2011, para exercer a função de CONTROLADOR DE PATIO e receber salário de R$ 1.026,00 (mil e vinte e seis reais).
Ao ser contratado, o Reclamante informou à Reclamada que sentia dores no joelho esquerdo, mas que precisava trabalhar para se sustentar.
Ciente das dores no joelho do Reclamante, mesmo assim a Reclamada o contratou, em contrato de experiência.
Ocorre que as funções prestadas pelo Reclamante eram executadas integralmente em pé e andando pelo pátio da empresa.
Em decorrência da forma que o Reclamante executava seu trabalho, ou seja, andando diariamente o período inteiro de trabalho em chão de paralelepípedo, que quando molhado ou úmido torna-se extremamente escorregadio, o joelho esquerdo do reclamante piorou muito.
Ao notar que o Reclamante passou a mancar, a Reclamada agendou consulta em uma clínica de sua confiança para que o mesmo fosse examinado.
A consulta do Reclamante ocorreu no dia 20/09/2011, onde o médico constatou uma lesão no joelho esquerdo do obreiro determinando que o mesmo realizasse cirurgia de reconstrução do joelho (doc. 05) e ainda lhe receitou medicamentos que fossem ingeridos por 30 (trinta) dias (doc. 06).
Chegando ao trabalho no dia seguinte, antes de iniciar sua jornada, o Reclamante compareceu ao RH da empresa para entregar as cópias dos receituários médicos da sua consulta.
Durante seu horário de trabalho, o Reclamante foi informado que deveria se dirigir ao RH da empresa antes de ir embora.
Para sua surpresa, a Reclamada estava dispensando-o na mesma data (21/09/2011 – doc. 07).
Um dos benefícios do contrato de trabalho do Reclamante era a existência de plano de saúde (doc. 03), sendo que após o diagnóstico do médico contratado pela Reclamada e a demissão do obreiro, o mesmo conseguiu utilizar o plano de saúde apenas para aliviar um pouco sua dor, por dois meses, com fisioterapia (doc. 10).
Impossibilitado de trabalhar devido a dor insuportável no joelho esquerdo, o Reclamante deu entrada no INSS com pedido de auxílio doença (doc. 12 e fls.), sendo que até a presente data permanece recebendo este auxílio e aguardando que o SUS agende a cirurgia para reconstruir seu joelho.
É certo que o dano no joelho esquerdo do obreiro foi intensificado, transformando-se em lesão grave, devido ao tipo de trabalho exercido para a Reclamada e caso não tivesse sido demitido, teria realizado a operação necessária através do plano de saúde existente no seu contrato de trabalho, e na data de hoje estaria trabalhando normalmente e sem dor.
3 - DA NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL
Ao retornar da consulta médica, a Reclamada tomou ciência das limitações físicas do Reclamante, tendo em vista que o médico contratado pela Reclamada determinou a realização de cirurgia.
Ocorre que a Reclamada, procedeu a imediata e arbitrária dispensa do autor. Resta claro, que a dispensa se deu com intuito obstativo, pois ao tomar ciência da gravidade da lesão do autor, e vislumbrando um afastamento previdenciário temporário para que fosse realizada cirurgia, procedeu a imediata dispensa.
O procedimento adotado pela Ré deve ser rechaçado por esta Justiça, pois muito embora, o autor não se encontrava afastado previdenciariamente no momento da ruptura do pacto, o fato é que se trata de trabalhador cronicamente debilitado, em razão de lesão no joelho ocorrida pela prestação de serviço à Reclamada.
Assim, ao dispensar o autor, a Reclamada violou o direito constitucional à saúde, mesmo quando o obreiro ainda não possuía estabilidade, pois estava em contrato de experiência.
A Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1958, por exemplo, preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento. Orientação esta que foi seguida na Convenção nº 117/1962.
Na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, foi reafirmado o compromisso dos Estados Membros, e da comunidade internacional em geral, de respeitar, promover e aplicar de boa-fé os princípios fundamentais e direitos no trabalho referentes, dentre outros, a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Como se vê, há uma preocupação global em erradicar práticas discriminatórias, pelo que, o Poder Judiciário não pode deixar desamparado o empregado acometido de doença, por ausência de previsão legal.
O direito à reintegração no emprego deriva de o autor estar acometido de lesão grave no joelho esquerdo, lesão está que foi intensificada ao exercer a prestação de serviço à Reclamada.
Desta forma, resta configurada a ofensa ao direito fundamental a dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, III, da Constituição da República, vez que o Reclamante foi dispensado mesmo estando, a reclamada, ciente de sua doença, o que revela a presunção de discriminação por parte do empregador no ato da dispensa imotivada. Assim, deve ser privilegiada a função social da empresa, com a reintegração do empregado.
Ressaltando que ao ser admitido tinha dores no joelho, mas não precisava de cirurgia, porém, em decorrência da prestação de serviço à Reclamada, o dano se agravou tanto que se transformou em lesão grave passando a precisar de cirurgia para reconstruir seu joelho permanecendo incapacitado para exercer atividade laborativa até a presente data.
Desta forma, requer por meio de sentença judicial declaratória, seja a dispensa decretada nula, determinando-se a imediata reintegração, em função compatível com a lesão existente, sem prejuízo dos salários vencidos, vincendos e demais vantagens do contrato de trabalho. Caso não seja aconselhável a reintegração, requer subsidiariamente, a conversão da reintegração em indenização.
4 - DO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE – TUTELA ANTECIPADA
Com a efetivação da arbitrária dispensa, a Reclamada procedeu ao cancelamento do plano de saúde “UNIMED Informação Omitida” (doc. 03), logo, o Reclamante teve o benefício suprimido.
Ocorre que, o obreiro necessita de assistência médica, para dar continuidade ao tratamento especifico e necessário a lesão acometida, como fisioterapia, bem como para realizar a cirurgia de reconstrução do joelho esquerdo.
A conduta adotada pela Reclamada fere frontalmente os fundamentos da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, bem como o objetivo de construir uma sociedade justa e solidária. Fundamentos estes, elencados nos artigos 1º, incisos III e IV, art. 3º, inciso I e art. 170, caput, todos da Constituição Federal.
Sendo assim, por qualquer lado que se analise a questão, salta aos olhos o dever do restabelecimento do Plano de Saúde do Reclamante, para que o mesmo possa dar continuidade ao seu tratamento.
A tutela pretendida nesta demanda …