Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo (§4º do art. 790, CLT).
O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.
Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV , determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .
Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no Art. 790, §3º da CLT.
II - DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante trabalhou para a reclamada no período de $[geral_informacao_generica] exercendo a função de $[geral_informacao_generica], percebia como salário a quantia mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
Sua jornada contratual de trabalho se dava das $[geral_informacao_generica] horas, com intervalo de $[geral_informacao_generica] horas para almoço e refeição, bem como trabalhava dois sábados no mês no período de $[geral_informacao_generica] horas.
O contrato do Reclamante com a Reclamada se encerrou na data de $[geral_informacao_generica], com a demissão sem justo motivo.
Em suma o reclamante vem a juízo deduzir verbas que não foram pagas durante o contrato de trabalho, assim, após explanados os motivos de fato e de direito, requer seja a presente reclamação, julgada procedente.
III – DO DIREITO
1 - DA DESPEDIDA E INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA
O Reclamante foi demitido por justo motivo, mas fica claro nos documentos anexos que essa demissão não deve prosperar, pois não estão presentes quaisquer dos atos faltos elencados no Art. 482 da CLT.
A verdade é que a Reclamada em total desrespeitos aos princípios básicos e a legislação trabalhista, aplicou ao Reclamante uma advertência e duas suspensões em caráter disciplinar, sendo a primeira na data de $[geral_informacao_generica] e a segunda em $[geral_informacao_generica], com a alegação de e logo em seguida, na data $[geral_informacao_generica], aplicou-lhe a pena de despedida por Justa Causa.
Todas as faltas devem estar devidamente configuradas, com documentos e, principalmente com a ciência do empregado, devendo ser possibilitada a sua ampla defesa, situação que não ocorreu no caso concreto.
Ademais, para justificar a ruptura do contrato de trabalho pelo motivo alegado, é imprescindível além da prova cabal do cometimento de falta grave, a atualidade da falta imputada, sob pena de desconstituição da Justa Causa.
Fica evidente que a conduta da empresa é puramente com o intuito de se esquivar do pagamento das verbas trabalhistas devidas ao REclamante, pois em verdade, o Reclamante em nenhum momento cometeu falta grave que justificasse sua demissão por justo motivo.
Vale ressaltar que a Reclamante faltou ao seu posto de trabalho somente 3 vezes durante todo o período de trabalho e estas foram devidamente documentadas através de atestados médicos.
Dessa forma, deve ser de forma veemente combatida a prática ilícita praticada pela Reclamada.
Em momento algum a Reclamada logrou êxito em demonstrar a prática de qualquer infração grave apta a justificar a aplicação da pena máxima da "justa causa".
Mesmo que por hipótese, alguma falta injustificada tivesse sido a causa da demissão por Justa Causa, essa não deveria prosperar, conforme preconiza o Art. 130 da CLT, que indica a penalização dos dias de férias para estes casos.
Diante de todo o exposto, requer desde logo, a anulação da rescisão por justa causa, nos termos do Art. 9º da CLT, condenando a Reclamada ao pagamento das respectivas verbas rescisórias, quais sejam, horas extras, saldo de salário, adicional de insalubridade, férias integrais e proporcionais com 1/3 constitucional, décimo terceiro salário integral e proporcional, DSR, diferenças de FGTS, e multa de 40%.
2 - DA NULIDADE DA JUSTA CAUSA
O Reclamante, no momento da assinatura do termo de rescisão do …