Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Da Responsabilidade Subsidiária
1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a reclamante prestava serviços para a segunda reclamada ($[parte_reu_razao_social]).
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.
Do Contrato De Trabalho
2 - Em 09/08/2012, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada para exercer as funções de Recuperadora de Crédito Junior, entretanto nos últimos três meses de contrato passou a exercer as funções de Auxiliar Administrativo, percebendo salário último de R$ 677,67 (seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), por mês.
Da Demissão
3 -Em data de 16/08/2013, a reclamante fora induzida a solicitar a sua demissão sob ameaça de “sujar” a sua CTPS, pois a mesma seria demitida por justa causa, e não conseguiria mais colocação no mercado de trabalho; não recebendo suas verbas rescisórias até presente data.
Entretanto, salienta-se que a reclamante no ato do seu pedido de demissão era menor de idade, assim o rompimento contratual só seria possível com o acompanhamento de seu representante legal, o que não ocorrera no caso em tela, bem como destaca-se que a reclamada aplicava advertências e suspenções na reclamante, mesmo sem justo motivo eis que a reclamante todas as vezes em que necessitou faltar ou chegar atrasada entregou comprovantes que justificavam as referidas ausências.
Esclarece que por diversas vezes a reclamada ameaçou a reclamante de que se a mesma não “pedisse” para sair seria punida com a justa causa, como era o primeiro emprego e por ignorância de seus direitos a reclamante se viu obrigada a solicitar a sua demissão, mesmo contra sua própria vontade.
Nestes termos requer a nulidade de qualquer forma de extinção do contrato de trabalho que não seja DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, especialmente pedido de demissão, eis que não espelha a verdade dos fatos, pois contem vícios, nos moldes do artigo 9º da CLT, bem como, não seguiu a reclamada os requisitos da lei, tudo conforme será provado em instrução processual.
Assim requer o pagamento do aviso prévio de 33 (trinta e três) dias conforme Lei 12.506/2011, 13º salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saldo de salário de agosto 2013.
Diante do exposto requer ainda a liberação das guias do TRCT, pelo código 01, para levantamento do F.G.T.S. acrescido da multa de 40%, bem como, a entrega das guias da Comunicação de Dispensa para recebimento do Seguro Desemprego, sob pela de indenização do valor equivalente.
E, não por ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., considerando o aviso prévio ilegal, faz jus ao recebimento da …