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A autora busca indenização por danos morais e pagamento de intervalos para amamentação como horas extras, além de adicional de insalubridade e vale-refeição, alegando demissão sem aviso prévio. Requer justiça gratuita por insuficiência financeira.
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[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Insalubridade, Horas Extras e Danos Morais
Modelo de Reclamatória Trabalhista. Dano Moral. Insalubridade. Verbas Rescisórias
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Verbas Rescisórias, Danos Morais e Insalubridade
[Modelo] de Reclamação Trabalhista | Indenização por Periculosidade, Insalubridade e Danos Morais
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Horas Extras, Insalubridade e Rescisão Contratual
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Demissão, Insalubridade e Horas Extras
[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Horas Extras, Adicional Noturno e Insalubridade
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Entrar em contatoUma ação trabalhista por dano moral é um processo onde o trabalhador busca reparação por danos psicológicos ou emocionais sofridos devido a ações ou omissões do empregador. No contexto fornecido, busca-se indenização pelo não fornecimento de intervalos para amamentação, o que afetou o bem-estar da reclamante e de seu filho.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que a reclamante prestava serviços na $[geral_informacao_generica].
Considerando a existência de Ente Público no polo passivo da presente ação, e que o valor líquido dos pedidos e da causa não excedeu a quarenta vezes o salário mínimo vigente, requer a conversão do Procedimento Ordinário para o Procedimento Sumaríssimo, não afrontando assim, o disposto no artigo 5º, XXXV, da C.F.
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
2 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no polo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e artigo 71, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, considerando que a reclamante fora contratada pela primeira reclamada para laborar junto a segunda reclamada.
Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços da reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços da reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST e art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
3 -Em 21/09/2016, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada, para exercer a …
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A responsabilidade subsidiária ocorre quando uma empresa, que se beneficiou dos serviços do trabalhador, é responsabilizada por dívidas trabalhistas caso o empregador principal não as pague. No documento, a segunda reclamada é apontada como responsável pelos direitos da trabalhadora, conforme a Súmula 331 do TST.
A Justiça Gratuita em ações trabalhistas é destinada a trabalhadores que comprovem não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo. A reclamante, no documento, solicitou esse benefício ao alegar sua condição econômica, fundamentando-se no artigo 790 § 3º da CLT.
Para solicitar o pagamento de vale-refeição não fornecido, a trabalhadora pode incluir esse pedido na reclamação trabalhista, demonstrando que a empresa não cumpriu a convenção coletiva que previa o fornecimento de refeição ou tíquete. No caso, a reclamante busca compensação referente ao mês de novembro de 2016.
Em caso de demissão sem aviso prévio, o trabalhador pode reivindicar o pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo o aviso prévio indenizado. Conforme o documento, a reclamante alega ter sido demitida injustamente e sem prévio aviso, o que justifica seu pedido.
O pedido de indenização por não concessão de intervalo para amamentação é baseado na legislação trabalhista que assegura à empregada, durante a jornada, dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação. A falta desse benefício pode resultar em indenização por danos morais e pagamento de horas extras, como demonstrado no documento.
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que exerce atividades em condições insalubres, como contato com lixo urbano. No caso apresentado, a reclamante solicita o pagamento desse adicional pelo período trabalhado, com reflexos em diversos direitos trabalhistas, como o 13º salário e o FGTS.
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