Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca]-$[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da C.T.P.S. nº $[parte_autor_ctps], cédula de identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], C.P.F. nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrito na CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 04/02/2013, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Motorista de Carreta, mediante salário mensal último de R$ 2.204,19 (dois mil,duzentos e quatro reais e dezenove centavo) + Prêmio Produtividade no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês.
Das Horas Extras
2 -O reclamantecumpria a jornada de trabalho de segunda-feira à domingo das 07:00/08:00 à 18:00/20:00,com apenas uma folga a cada 15/20 dias,com uma hora de intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 180:00 horas extra por mês, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal, e com o adicional de 100% para aquelas prestadas nos feriados e folgas laboradas.
Cumpre esclarecer que a reclamada exercia o controle da jornada de trabalho do reclamante através de rastreamento de satélite dentro da empresa, que os veículos também possuem tacógrafos e computador de bordo, no qual era informado o início e fim da viagem, bem como, a entrega da mercadoria, como ainda a reclamada controlava a jornada de trabalho através de controles de jornadas chamado “Horário de Trabalho Externo – Motorista”.
Assim é que, requer a juntada aos autos dos roteiros de viagens, do extrato do controle via satélite, do computador de bordo e controles de jornada chamado “Horário de Trabalho Externo – Motorista”.
A reclamada remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, o pagamento das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional de Periculosidade / ou de Insalubridade
3 -No desempenho de suas funções, laborava o reclamante em ambiente periculoso e / ou insalubre, tendo em vista que carregava, transportava e descarregava líquido inflamável, defensivos agrícolas, inseticidas e tintas imobiliárias, ou seja, produtos altamente tóxicos, sem contudo, receber o adicional pertinente.
Destaca-se que, a título de amostragem, conforme cópia da nota fiscal de entrega, alguns dos produtos eram: APROACH PRIMA BOMBONA 101, LANNATE BR, PREMIO 20SC CTN, AVAUNT 150SC, inclusive na própria nota fiscal trás informação as observações de que as substâncias apresentam risco ao meio ambiente.
Razão pela qual, requer o pagamento do adicional de periculosidade ou de insalubridade, a ser apurado por perícia técnica, ocasião em que o reclamante optará, por todo o pacto laboral, com integração em sua remuneração, para pagamento de todos os seus itens de ganho (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Requer,outrossim, a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.
Da Indenização por DanosMorais
4- O reclamante, por todo o contrato de trabalho laborou em jornada de trabalho excessiva, desgastante, com apenas uma folga a cada 15/20 dias, jornada esta que privava o autor de ter vida social, o convívio com seus entes queridos, bem como ficava a mercê das necessidades pura e exclusiva da reclamada, sem poder fazer nenhuma programação na sua vida particular, visto que não sabia com certa antecedência qual era a sua escala de trabalho, qual dia estaria de folga e em sua residência.
Destaca-se ainda que quando laborava em cidades diversas a sua residência era obrigado a dormir no caminhão para a guarda do veículo e da carga, assim era privado do conforto de uma residência, de um local confortável para seu descanso.
Nosso ordenamento jurídico possui amplo entendimento e leis em que a vida social do trabalhador deve ser observada pelo empregador, porém a ré não se preocupou em proporcionar ao autor condições propicias para que o mesmo pudesse ter uma vida social saudável, pois era obrigado a cumprir uma jornada de trabalho cansativa e os poucos momentos de folgas que tinha não possuía condições de aproveitar com seus amigos e entes queridos, pois sentia forte necessidade de repor as suas energias para reiniciar o penoso labor …