Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de
1ª - $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo];
2ª - $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo];
3ª - $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e
4ª - $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que o último local de prestação de serviços fora na $[geral_informacao_generica].
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitada da autora. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece a reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerada pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer a Autora se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, a isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Da Responsabilidade Solidária
2 - Justifica-se a presença da segunda, terceira e quarta reclamadas no pólo passivo, e o faz com base no artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, considerando que a reclamante prestava serviço para todas as reclamadas concomitantemente, as quais fazem parte do mesmo grupo econômico familiar.
Ademais, conforme documentos em anexo as reclamadas possuem como sócios:
- Na primeira reclamada constam como sócios os Srs. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica];
- Na segunda reclamada fora constituída pelos mesmos sócios anteriormente informados, sendo que atualmente consta como sócio apenas o Sr. $[geral_informacao_generica];
- Na terceira reclamada fora constituída pelos mesmos sócios da primeira reclamada, posteriormente do Sr. $[geral_informacao_generica] retirou-se da sociedade e fora admitida a sócia Sra. $[geral_informacao_generica] (esposa do Sr. $[geral_informacao_generica]), por fim o Sr. $[geral_informacao_generica] retirou-se da sociedade e restando apenas como única sócia a Sra. $[geral_informacao_generica]; e
- Na quarta reclamada possui como única sócia a Sra. $[geral_informacao_generica] (esposa do Sr. $[geral_informacao_generica]).
Desta forma, por serem empresas do mesmo grupo econômico familiar e terem todas as reclamadas se beneficiado dos serviços da reclamante, deverão responder solidariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista.
Diante do que, requer a condenação solidária de todas as reclamadas, por serem empresas do mesmo grupo econômico familiar e por terem se beneficiado dos serviços da reclamante, com vínculo com a primeira reclamada, eis que esta anotou a CTPS da autora, no período de 01/04/2013 até 02/03/2015, bem como manteve contrato sem anotação em CTPS nos períodos de 10/10/2012 até 31/03/2013 e de 03/03/2015 até a efetiva demissão em 19/03/2018, nos exatos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT.
Do Contrato de Trabalho
3 - Em 10/10/2012, foi a reclamante admitida aos serviços da reclamada para exercer a função de secretária, recebendo remuneração última de R$ 3.000,00 (três mil reais), por mês.
Esclarece que a reclamada durante todo contrato de trabalho, inclusive período sem registro, entregava à reclamante dois recibos de pagamento sendo que um consta a discriminação do salário mensal e o outro com a informação “Por Fora”, desta forma deverá a remuneração ser considerada para todos fins ambos os recibos de pagamento, sendo a última remuneração de R$ 2.000,00 de horas normais + R$ 1.000,00 de “por fora” da folha de pagamento.
Salienta-se que em alguns meses as reclamadas efetuavam depósitos na conta bancária do esposo da reclamante Sr. $[geral_informacao_generica], do Banco $[geral_informacao_generica], conta corrente $[geral_informacao_generica].
No entanto, somente fora registrada como empregada em data de 01/04/2013 com baixa no contrato 02/03/2015 porém continuou a laborar sem anotação em CTPS até a data de 19/03/2018, desta forma a reclamante laborou sem registro nos períodos de 10/10/2012 até 31/03/2013 e de 03/03/2015 até a efetiva demissão em 19/03/2018, que desde já requer o reconhecimento dos períodos laborados sem o registro, a retificação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, bem como, o pagamento de 13º salário, férias + 1/3, depósitos fundiários + 40% e recolhimentos previdenciários, referente esses períodos.
Quanto as férias, essas devem ser remuneradas de forma dobrada, nos termos do artigo 137, da C.L.T., e todas acrescidas do terço Constitucional.
Do Horário de Trabalho
4 - Laborava a reclamante de segunda à quinta-feira, no horário das 07:30 às 18:30 horas, e nas sexta-feira das 06:30 às 16:30 horas, sendo certo que laborava em média um sábado por mês das 08:00 às 12:00 horas, sempre com apenas 00:20 minutos de intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários acima descritos, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e a ausência de intervalo para repouso e alimentação (em total afronta a Súmula nº 437, do C. TST), laborava em média 125:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal e com adicional de 100% para os sábados laborados.
Requer, caso Vossa Excelência entenda pelo não deferimento do acréscimo de 100% para os sábados laborados, que seja deferido o acréscimo de 50%.
Requer ainda que seja considerado como base de cálculo o adicional de periculosidade nos termos da Súmula 132, do C. TST.
Desta forma, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, bem como, a integração das horas extras em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Do Adicional de Periculosidade
5 - A reclamante durante o contrato de trabalho laborava próximo a bombas e tanques de combustíveis, entretanto a reclamante não recebeu nenhum provento a título de adicional de periculosidade.
Ante o exposto, pleiteia a reclamante o recebimento do ADICIOLNAL DE PERICULOSIDADE de todo o período trabalhado, bem como, aos reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, e F.G.T.S. + 40%.
Dos Descontos Efetuados a Título de Contribuição Assistencial
6 - As reclamadas procediam mensalmente de seus vencimentos, descontos a título de contribuição assistencial (no período anotado em CTPS de 01/04/2013 até 02/03/2015), ferindo o princípio da liberdade sindical, sendo que a reclamante não é obrigada a contribuir para entidades que não tenha interesse de se associar (artigo 5º, XX e artigo 8º, V, da Constituição Federal).
E neste sentido, é a Jurisprudência do C. TST:
PN nº 119 da SDC/TST: "CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – NOVA REDAÇÃO DADA PELA SDC EM SESSÃO DE 02.06.1998 - HOMOLOGAÇÃO RES. 82/1998, DJ 20.08.1998 - "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, …