Direito do Trabalho

Modelo de Reclamatória Trabalhista. Eletricista. Horas Extras. Periculosidade | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamação trabalhista visando o pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e verbas rescisórias, incluindo férias não gozadas e indenização por demissão sem aviso prévio, com pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Do Contrato de Trabalho

 

1 -Em 01/10/2011, foi o reclamante admitido pela reclamada para prestar serviços nas funções de eletricista, mediante salário último de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por mês.

 

Embora trabalhando com exclusividade para a reclamada, pessoalidade, subordinação e mediante pagamento de salário, o reclamante não fora registrado como empregado, em total afronta aos preceitos legais, pelo que, desde já requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro (de 01/10/2011 até 25/07/2017), bem como, a anotação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, além do pagamento de 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e recolhimentos previdenciários.

 

Das Horas Extras

 

2 -Laborava o reclamante, de segunda-feira à sábado, no horário das 7:30 às 17:30 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.

 

Considerando o horário supra mencionado e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 45:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 60%, conforme Convenções Coletivas de Trabalho.

 

Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, bem como, o pagamento das horas extras e dos DSR e feriados sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).

 

Requer também, que o adicional de periculosidade pleiteado no item anterior, sirva como base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula nº 132, I, do C. TST.

 

Do Adicional de Periculosidade

 

3 -O reclamante durante todo contrato de trabalho laborava com energia elétrica, sem qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI), sem receber o adicional de Periculosidade.

 

Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE por todo período laborado, com base na remuneração, bem como, aos reflexos em horas extras, DSR´s, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e 40%.

 

Requer que o adicional de periculosidade pleiteado integre a remuneração do obreiro, para cálculo das horas extras pleiteadas, nos moldes da Súmula 132, I, do C. TST.

 

Destarte, requer a realização de perícia técnica, para constatação do alegado.

 

Das Férias não Gozadas

 

4 -Conforme a Legislação Trabalhista em vigor, as férias devem ser gozadas em descanso a cada ano de trabalho, com o fito de repor ao obreiro as forças físicas e psíquicas desgastadas no curso do ano terminado, dando fôlego, a mais doze meses de labor ininterrupto em condições satisfatórias.

 

Entretanto, o reclamante não gozava e não recebia as férias vencidas, contrariando disposição legal, fazendo com que o reclamante trabalhasse normalmente no período destinado ao gozo de férias. Assim deve a empresa ser condenada no pagamento em dobro das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, conforme determina o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, e acrescidas do terço Constitucional.

 

Da Rescisão Contratual

 

5 -Em data de 25/07/2017, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, sem receber as suas verbas rescisórias até presente data.

 

Assim requer o pagamento do aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias conforme Lei 12.506/2011, 13º salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e saldo de salários.

 

Em razão da ausência de registro, e consequentemente, a ausência de depósitos fundiários, o reclamante ficou prejudicado em relação ao benefício do Seguro Desemprego, devendo ser indenizado pelo valor equivalente, ou a entrega das respectivas guias em caso de registro e depósitos fundiários acrescido da multa de 40%.

 

E, por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus ao recebimento da multa estipulada no § 8º, do mesmo texto Consolidado.

 

Requer também, a aplicação do artigo 467, …

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