Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece que o último local trabalhado foi na base Informação Omitida.
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 - A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV do artigo 5º da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada à condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o Autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita conforme dispõe o Artigo 790, § 3º, da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Do Contrato de Trabalho
2 - Em 11/10/2012, fora o reclamante admitido pela reclamada para exercer as funções de auxiliar de eletricista, a partir de outubro de 2013 passou a exercer as funções de eletricista sist eletr I, entretanto com alteração em CTPS apenas em 01/03/2015, mediante último salário o valor de R$ 1.539,50 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais, e cinquenta centavos) + adicional de periculosidade, por mês.
Desta forma requer a retificação da CTPS para constar a data de alteração de função em 01/10/2013, bem como requer o pagamento do adicional de periculosidade, as diferenças de salário, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, referente ao período imprescrito até 28/02/2015.
Das Horas Extras
3 - Laborava o reclamante, sempre com apenas 0:15 minutos de intervalo para repouso e alimentação, conforme a seguir:
- Nos três primeiros anos de contrato o reclamante laborava das 12:00 às 23:00 horas, a reclamada alterava a escala do reclamante conforme a sua necessidade, sendo certo que permanecia em cada escala em média um a dois meses, nas seguintes escalas: 4x1, 4x2 e 3x2; e
- No período restante passou a laborar de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas e uma média de dois sábados por mês, das 07:00 às 16:00 horas.
Importante se faz esclarecer que referente à liquidez das horas extras apresentadas e postuladas trata se tão somente de meros apontamentos, visto que seria impossível apresentar valores exatos a esse respeito, já que os controles de jornada estão em poder da reclamada.
Considerando os horários supra mencionados, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, e intervalos violados, em total afronta a Súmula nº 437, do C. TST, laborava respectivamente, em média 20:00 e 40:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 55% para as horas extras prestadas de segunda à sexta-feira, e 70% para horas extras prestadas aos sábados, conforme Convenções Coletivas da Categoria.
A reclamada remunerava algumas horas extras, porém, não na totalidade.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, bem como, a integração na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Requer também, que o adicional de periculosidade remunerado sirva de base de cálculo das horas extras pagas e diferenças pleiteadas, nos termos da Súmula nº 132, I, do C. TST.
Da Equiparação Salarial
4 - Conforme preceitua o artigo 461 da CLT, todos aqueles que trabalham na mesma função, com as mesmas qualidades técnicas, perfeições e outros requisitos citados no mesmo pergaminho, faz jus a equiparação salarial. Assim entende o autor que fazia as mesmas atividades desenvolvidas pelo Sr. Informação Omitida (PARADIGMA), sendo certo que este recebia salários superiores ao autor, ou seja, a quantia de R$ 1.688,00 (um mil, seiscentos e oitenta e oito reais), fixos e com a mesma forma, …