Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 02/04/2014, fora o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Ajudante de Eletricista de Autos, mediante salário último no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por mês.
Esclarece que nos três primeiros meses de contrato recebia R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês e no restante do período passou a receber o salário mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
Todavia, embora trabalhando com exclusividade, subordinação, salário e pessoalidade, estando presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, o reclamante não fora registrado como empregado, em total afronta as Leis Trabalhistas.
Pelo exposto, requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro (de 02/04/2014 a 10/12/2014), a anotação em sua CTPS, bem como, o pagamento das verbas e títulos daí decorrentes, tais como, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Da Jornada de Trabalho
2 -Laborava o reclamante nos três primeiros meses de contrato no horário das 8:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira com uma hora de intervalo para repousos e refeição e das 08:00 às 12:00 horas aos sábados, por fim passou a laborar das 08:00 às 12:00 horas de segunda-feira à sábado prorrogando a jornada de trabalho em média quatro vezes por semana até as 14:00 horas, sem usufruir de intervalo para repouso e refeição.
Salienta-se que após três meses de contrato a jornada de trabalho passou a ser de 4:00 horas diárias e vinte e quatro horas semanais, assim deverá ser utilizado o divisor de 220:00 nos primeiros três meses e de 120:00 horas no período restante.
Considerando a jornada de trabalho acima descrita, laborava em média 25:00 e 36:00 horas extras por mês, as quais são devidas com o adicional de 50%, conforme Constituição Federal.
Destarte, requer o pagamento das horas extras supra mencionadas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%), e por toda a vigência do contrato de trabalho.
Do Adicional de Insalubridade
3 - O reclamante durante o contrato de trabalho laborava exposto a graxas, óleos, baterias de veículos, sem qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI), entretanto o reclamante não recebeu nenhum provento a título de Adicional de Insalubridade.
Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de todo o período trabalhado, com base na remuneração, bem como, os reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e F.G.T.S. + 40%, deixando a critério desta M.M. Vara, através de perícia, a fixação do percentual de direito, que data vênia o autor estima em 40%.
Da Rescisão Contratual
4 -Em data de 10/12/2014, sem ser pré-avisado, foi o reclamante injustamente demitido, recebendo apenas o saldo de salários, através de depósito bancário.
Por não ter a reclamada efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no § 6º, do artigo 477, da C.L.T., faz jus a multa estipulada no § 8º, do mesmo texto consolidado.
Requer, outrossim, a aplicação da multa estipulada no artigo 467, da C.L.T.
Desta forma, a reclamada deverá ser compelida ao pagamento das verbas rescisórias, …