Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Ação por Verbas Rescisórias e Horas Extras

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante busca pagamento de DSR, horas extras, adicional noturno, vale refeição e verbas rescisórias suprimidas, alegando ausência de registro e descumprimento das normas trabalhistas. Pede responsabilização subsidiária da segunda reclamada e benefícios da justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Esclarece que o último local de prestação de serviços fora na $[geral_informacao_generica].

 

Da Responsabilidade Subsidiária

 

1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante sempre prestou serviços para a segunda reclamada.

 

Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços do reclamante, deverá responder de forma subsidiária quanto aos termos da presente Reclamação Trabalhista.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária da segunda reclamada, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula nº 331, IV, do C. TST.

 

Do Contrato De Trabalho

 

2 - Em 04/03/2013, o reclamante fora admitido pela primeira reclamada, para prestar serviços para a segunda reclamada na função de ajudante de pedreiro, percebendo por último salário o valor de R$ 63,00 (sessenta e três reais) por dia, sendo certo que as diárias eram pagas quinzenalmente.

 

Embora trabalhando com exclusividade para a reclamada, pessoalidade, subordinação e mediante pagamento de salário, o reclamante não fora registrado como empregado, em total afronta aos preceitos legais, pelo que, desde já requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro, bem como, a anotação em sua C.T.P.S. e no livro / ficha de registro de empregados, além do pagamento de 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.

 

Em consequência do ora exposto, requer seja expedido ofícios aos órgãos competentes para conhecimento das irregularidades praticadas pelos reclamados.

 

Dos Descansos Semanais Remunerados

 

3 -Conforme mencionado anteriormente, o autor recebia por dia, sendo assim a reclamada não lhe remunerava os Descansos Semanais Remunerados. Desta forma, deverá a reclamada ser compelida ao pagamento dos Descansos Semanais Remunerados, bem como seus reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, FGTS e 40%.

 

Do Horário de Trabalho

 

4 - Laborava o reclamante de segunda-feira à domingo, inclusive feriados, no horário das 07:00 às 17:00 horas, prorrogando a jornada de trabalho em média quatro vezes por semana até por volta das 19:00, sendo certo que possuía apenas duas folgas mensais, sempre com uma hora de intervalo para refeição e descanso.

 

E, nos últimos 2 (dois) meses do contrato de trabalho, ou seja, a partir de setembro de 2.014, o reclamante passou a laborar no horário das 22:00 às 6:00 horas, de segunda-feira à sábado, e sem usufruir de intervalo para repouso e alimentação.

 

Considerando os horários supra mencionados, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, a hora noturna reduzida e a ausência de intervalo legal para descanso e refeições, laborava em média 125:00 e 45:00 horas extras por mês, respectivamente, as quais são devidas com os adicionais de 60%, conforme Convenção Coletiva de Trabalho em anexo e 100% para aquelas prestadas aos sábados, domingos e nos feriados, conforme Lei nº 605/49.

 

Requer o reclamante que no caso de Vossa Excelência entender pelo não deferimento do adicional de 100% para os sábados laborados, que seja aplicado o adicional de 60%, conforme Convenções Coletivas.

 

Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, bem como, a integração destas horas nos DSR, e a integração de ambos (horas extras e DSR) na remuneração do reclamante para pagamento de todos seus itens de ganho (13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio e verbas rescisórias), e por todo o pacto laboral.

 

Do Adicional Noturno

 

5 -Conforme horário laborado a partir de setembro de 2.014, descrito no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber o adicional noturno que faz jus.

 

Destarte, requer o pagamento do adicional noturno, a partir de setembro de 2.014, com integração nos D.S.R., e a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.

 

Do Vale Refeição

 

6 -Prevê a cláusula 3ª, da Convenção Coletiva do Trabalho, com vigência de 01/05/2013 até 30/04/2014 e 01/05/2014 até 30/04/2015, o pagamento do vale refeição nos valores diários de R$ 18,00 (dezoito reais) e R$ 19,00 (dezenove reais) respectivamente, o que se requer, da admissão em 04/03/2013 até demissão em 08/11/2014, considerando que nenhum valor foi pago ao reclamante.

 

Do Vale Transporte

 

7 -O reclamante dispunha de 02 conduções diárias, ou seja, R$ 7,00 (sete reais) por dia. Contudo a reclamada não pagava o referido benefício, desta forma, deverá a reclamada ser compelida ao pagamento do referido benefíci…

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