Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Horas Extras e Verbas Rescisórias de Pedreiro

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante pedreiro busca pagamento de horas extras, verbas rescisórias e FGTS não depositados, alegando coação para demissão e responsabilidade subsidiária da segunda reclamada conforme jurisprudência. Requer também justiça gratuita e honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Cumpre esclarecer que o reclamante prestava serviços em uma obra situada na $[geral_informacao_generica].

 

Da Responsabilidade Subsidiária

 

1 -Justifica-se a presença da segunda reclamada no pólo passivo e o faz com base na Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, considerando que o reclamante durante todo contrato de trabalho com a primeira reclamada sempre prestou serviços para a segunda reclamada.

 

Desta forma, por ter a segunda reclamada se beneficiado dos serviços do reclamante, deverá responder subsidiariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista, proporcionalmente ao período de prestação de serviços, durante todo contrato de trabalho.

 

Diante do que, requer a condenação subsidiária da tomadora, por ter se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Súmula 331, IV, do C. TST.

 

Do Contrato de Trabalho

 

2 -Em 30/09/2014, foi o reclamante admitido aos serviços da primeira reclamada para prestar serviços para segunda reclamada, para exercer as funções de Pedreiro, com rompimento contratual em 10/11/2015, mediante pagamento do salário mensal último de R$ 6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos) por hora.

 

Do Horário de Trabalho

 

3 -Laborava o reclamante, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, e em média dois sábados por mês das 08:00 às 12:00 / 15:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição.

 

Esclarece que nos primeiros cinco meses de contrato o reclamante prorrogava a jornada em média três vezes por semana até por volta das 20:00 / 21:00 horas.

 

Considerando os horários supra mencionados e a jornada de trabalho estipulada em nossa Carta Magna, laborava em média 70:00 e 14:00 extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 60%, para aquelas prestadas de segunda à sexta-feira, conforme Convenção Coletiva, e 100% para aquelas prestadas aos sábados eis que são dias livres, conforme Lei nº 605/49.

 

Caso Vossa Excelência não entenda pelo deferimento do adicional de 100% para os sábados laborados requer seja aplicado o adicional de 60%.

 

A reclamada remunerou algumas horas extras, porém, não na totalidade, restando diferenças.

 

Razão pela qual, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, durante toda a vigência do contrato de trabalho, com integração nos Descansos Semanais Remunerados e feriados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR e feriados sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, para pagamento de todos os seus consectários legais (13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e F.G.T.S. + 40%).

 

Dos Depósitos Fundiários

 

4 -Consoante documento em anexo, a reclamada não efetuou os depósitos fundiários na conta vinculada do reclamante durante o período de 30/09/2014 até fevereiro de 2015, e no período de agosto de 2015 até outubro de 2015.

 

Razão pela qual, requer seja a reclamada condenada a efetuar os depósitos fundiários no período faltante, com o pagamento diretamente ao reclamante, face sua injusta demissão ou pela MP 763/2016 (liberação de contas inativas), e acrescidos da multa Constitucional de 40%.

 

Da Rescisão Contratual

 

5 -Em 10/11/2015, o reclamante foi coagido a solicitar a sua demissão de imediato sob ameaça de ser demitido por justa causa, recebendo o valor ínfimo de R$ 1.606,24 (um mil, seiscentos e seis reais e vinte e quatro centavos).

 

Esclarece que a reclamada ameaçou demitir o reclamante por justa causa, sob a alegação de que o reclamante estaria laborando na varanda de uma construção sem se utilizar o cinto de segurança, porém tal fato não ocorreu, sendo certo que o reclamante estava laborando em uma torre e o técnico de segurança, o qual alegou que o reclamante estaria sem o referido EPI estava em outra torre, assim não sendo possível a devida constatação dos fatos.

 

A reclamada após os fatos acima narrados (no dia seguinte) solicitou que o reclamante participasse de uma integração juntamente com novos funcionários para poder ser transferido para outra obra, porém ao final de tal integração o encarregado do reclamante, Sr. $[geral_informacao_generica], novamente ameaçou…

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