Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de:
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço;
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Esclarece o reclamante que último local de prestação de serviços fora em uma obra da 7ª reclamada (Razão Social) situada na Informação Omitida.
Da Concessão da Justiça Gratuita
1 -A Constituição Federal de 1988 consagra a garantia de amplo acesso à jurisdição no artigo 5º, XXXV e LXXIV, que tratam dos direitos a inafastabilidade da jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
O teor do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Lei Fundamental não se trata de uma faculdade do magistrado, mas sim um dever, se comprovada a condição de necessitado do autor. É, portanto, dever do Estado prestar tal assistência a quem provar não possuir recursos para suportar as despesas processuais.
Esclarece o reclamante a esse digníssimo Juízo, que não possui condições financeiras suficiente para arcar com as despesas processuais, sendo considerado pobre nos termos da lei, fazendo jus ao benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
• LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Desta feita, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica, a teor do disposto na Lei nº 7.115/83, e ainda, de acordo com a lei nº 10.537 de 27/08/2002, requer o Autor se digne Vossa Excelência, em conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 790 § 3º da CLT, o isentando do recolhimento de toda e qualquer custas e emolumentos dispostos nos artigos 789-A, 789-B, 790-A e 790-B do mesmo dispositivo, conforme expresso in verbis:
• Art. 790.
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
• Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Diante do aqui exposto, e, com fulcro nos artigos 294 e seguintes do CPC c/c artigo 769 da CLT, requerer de Vossa Excelência, se digne em conceder a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com amparo nos argumentos legais.
Da Responsabilidade Solidária
2 -Justifica-se a presença da segunda, terceira quarta, quinta e sexta reclamadas no polo passivo e o faz com base na clausula 10ª das Convenções Coletivas de Trabalho da categoria do reclamante, ora anexadas, que estabelece que o subempreiteiro responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas, inclusive aquelas contidas no instrumento normativo, sendo que o reclamante durante todo contrato de trabalho com a primeira reclamada sempre prestou serviços para estas reclamadas, conforme a seguir:
- Segunda reclamada (Razão Social): 1 ano e 2 meses na obra do Informação Omitida;
- Terceira Reclamada (Razão Social): nos anos de 2015, 2016 e 2017, em diversas obras, totalizando um período total de 1 ano 3 meses, em obras situadas nos seguintes endereços:
Informação Omitida
- Quarta Reclamada (Razão Social): 5 meses, em duas obras, nos seguintes endereços:
Informação Omitida
- Quinta Reclamada (Razão Social): 5 meses, em duas obras, nos seguintes endereços:
Informação Omitida
- Sexta Reclamada (Razão Social): 7 meses, no condomínio Informação Omitida.
Negrita-se que o período acima descrito trata-se de uma média, tendo em vista que seria impossível o reclamante delimitar com exatidão o período que laborou em cada obra, bem como está sendo considerado apenas o período imprescrito.
Desta forma, por terem a segunda, terceira quarta, quinta e sexta reclamadas se beneficiado dos serviços do reclamante, deverão responder solidariamente por eventuais direitos decorrentes desta ação trabalhista, conforme os períodos acima delimitados.
Diante do que, requer a condenação solidária da segunda, terceira quarta, quinta e sexta reclamadas, por terem se beneficiado dos serviços do reclamante, nos exatos termos da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do reclamante.
Do Contrato de Trabalho
3 -Em 16/01/2012, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de pedreiro, entretanto com anotação em CTPS nas funções de servente, mediante pagamento do salário mensal último no valor de R$ 6,44 (seis reais e sessenta e quatro centavos) por hora, mais o valor extrarrecibo de R$ 300,00 (trezentos reais), bem como 20 (vinte) horas prêmio extrarrecibo (total de R$ 428,80), totalizando remuneração em média no valor de R$ 1.845,60 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) por mês.
Assim é que requer sejam os referidos valores recebidos extrarrecibo (R$ 428,00), incluídos na remuneração do obreiro, para pagamento de aviso prévio, 13º salários, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%, de todo contrato de trabalho.
Da Real Função Exercida
4 - Apesar da função do reclamante constar em CTPS como “servente”, a real função exercida pelo reclamante durante toda a contratualidade, sempre foi de pedreiro, sendo que jamais recebeu a remuneração competente a esta função.
Conforme pode ser verificado nas Cláusulas 2ª das Convenções Coletivas de Trabalhos, em anexo, com vigência de 2014/2015 até 2018/2019 (sempre com início em 1º de maio e final de 30 de abril de cada ano), o profissional que exerce a função de pedreiro …