Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUMARÍSSIMA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente o Reclamante declara sob as penas da lei, ser pobre, não podendo custear as despesas decorrentes do presente feito sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, requerendo o benefício da Justiça Gratuita, na forma da lei n° 1.060 de 1950.
1. DOS FATOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor foi contratado pela reclamada em 02 de janeiro de 2014 para exercer a função de Pedreiro, cujo salário na carteira era R$ 1.252,23 e demitido em 19 de fevereiro de 2015 com aviso trabalho de 33 dias.
O obreiro tinha uma jornada de trabalhado desgastante, trabalhava de segunda a sábado das 07h às 17h com uma hora de intervalo. O trabalhador assegura que trabalhou em 10 (dez) domingos em 2014, não tendo qualquer folga para como compensação ou ainda o pagamento das horas-extras em 100%, conforme preconiza a lei.
O autor afirma ainda que está com o salário de dezembro de 2014, pois a empresa só pagou nove dias de trabalho, estando atrasados também o pagamento da gratificação natalina de 2014 e os salários de janeiro, fevereiro e março de 2015. Estando atrasadas também as verbas rescisórias, as quais não foram se quer anunciadas pela empresa.
Pertinente salientar que a CTPS do reclamante continua em poder da reclamada que não quer devolver e nem pagar os salários atrasados e as verbas rescisórias do trabalhador e que vem lhe causando inúmeros infortúnios, haja vista que além de não ter dinheiro para manter sua família, está impedido de se ligar a uma outra empresa, a um novo trabalho.
Em razão da falta de pagamento de quatro meses de salário, da gratificação natalina, das verbas rescisória e a não devolução da Carteira de Trabalho e Previdência Social, o autor não teve alternativa senão requerer o Auxílio do Poder Judiciário para fazer valer seus direitos em nome da Lei e da Justiça.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUALMENTE PRESTADAS E SUA INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO PARA TODOS OS FINS - FERIADOS E DIAS SANTOS.
O reclamante nunca recebeu qualquer pagamento pelas horas extraordinárias por ele realizadas durante todo o pacto laboral.
A jornada de trabalhado do obreiro era deveras desgastante, ele trabalhava de segunda a sábado, iniciando as atividades às 07h e finalizando às 17h, com uma hora de intervalo, isto posto, verifica-se a realização de 1 hora extra diária de segunda a sexta-feira e 5 horas-extras aos sábado, perfazendo um total mensal de 40 horas extraordinárias prestadas habitualmente.
Havia ainda a prestação de serviços aos domingos, tendo trabalhado dez domingo em 2014, e nunca recebeu folga ou pagamento para compensar o trabalho realizado nestes dias, coisa que também requer.
EMENTA: DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS – ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS TRABALHADAS – REFLEXOS NOS DSR’S E FERIADOS FOLGADOS – ADMISSIBILIDADE – AUSENCIA DE BIS IN IDEM. O trabalho aos domingos e feriados gera pagamento das horas mourejadas com adicional de 100%, ou seja, de horas extras. Com efeito, havendo habitualidade, passam a integrar o valor do salário dia, e, conseqüentemente, devem refletir-se sobre a paga dos descansos e feriados não trabalhados, cuja base de cálculo é justamente o valor de um dia de remuneração.
O Tribunal Superior do Trabalho sumulou a previsão dessa situação, dando formato legal da interpretação.
Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Ademais, as horas extras laboradas deverão refletir em férias, 13º, aviso prévio, indenização do tempo de serviço, descanso semanal remunerado e FGTS, conforme determina a lei
Pelo exposto, o autor requer o pagamento das horas-extraordinária…