Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados Dr. $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB com nº $[advogado_oab], com escritório profissional a Rua $[advogado_endereco], endereço de escritório onde recebe notificações e intimações, com fulcro no artigo 840 da CLT, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito Ordinário, em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 04 de novembro de 2013 na função de Servente, relação de trabalho que perdurou até o dia 19 de setembro de 2016, data em que fora demitida sem justa causa e sem aviso prévio.
Sua jornada de trabalho era de 7:00h da manhã até as 17:00h, com intervalo intra jornada de 1:30h para descanso e almoço, e também aos sábados das 7:00h as 12:00h.
A remuneração inicial da Reclamante fora de R$ 702,00 no ano de sua admissão, passando nos anos seguintes a ser fixado conforme o salário mínimo vigente de cada ano.
Vale ressaltar ainda que até a presente data a reclamante não recebera o salário referente ao mês de agosto, muito menos seu saldo de salário.
Após sua demissão, sem sequer ser anotada na CTPS, a Reclamante não recebera nenhuma verba rescisória, embora tenha incansavelmente ligado e procurado o Reclamado restando necessária a propositura da presente ação afim de que a Reclamante tenha seus direitos garantidos e possa abrandar sua situação econômica, já que encontra-se desempregada e vem passando por dificuldades financeiras.
II – MÉRITO
A) JUSTIÇA GRATUITA
Trata-se de Reclamante juridicamente pobre, devendo merecer o alcance dos auspícios da gratuidade de justiça(Declaração anexa).
B) DA HORA EXTRA
Durante o pacto laboral a reclamante trabalhou de segunda-feira a sexta-feira por 8:30 diárias e aos sábados durante 5 horas, o que totalizava 47:30h por semana.
Nos termos do Art. 7º, XIII, da CF e do Art. 58 da CLT, é direito do trabalhador a duração máxima do trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, os quais foram extrapolados no curso da relação de trabalho.
Diante do exposto, postula-se a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de adicional de 50%, nos termos do Art. 7º, XVI, CF e Art. 59, § 1º, da CLT, bem como, reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em descanso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais, acrescida de terço constitucional e FGTS (depósito e multa de 40%).
C) DO SALÁRIO EM ATRASO
A Reclamada além de não ter pago as verbas rescisórias, rescindiu o contrato laboral sem sequer ter pago a remuneração referente ao mês de agosto trabalho pela Reclamante, em desrespeito ao Art. 459, §1º da CLT.
Desta forma, requer o pagamento da remuneração devida, devidamente atualizada, respeitando o que preceitua a Súmula 381 do TST e Art. 459,§1º da CLT.
D– FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
A Reclamante não sabe declinar se a Reclamada estava efetuando a integralidade e com a regularidade necessária os depósitos referentes ao FGTS, razão pela qual deve a Reclamada regularizar os depósitos fundiários e previdenciários da Reclamante, sob pena, de caso não os tenha feito, realizar pagamento de indenização equivalente.
E) MULTA DO ARTIGO 477
A Reclamada não respeitou o prazo para o pagamento das verbas rescisórias previsto no artigo 477, §6º da CLT, tendo em vista que até a presente data não cumpriu com suas obrigações.
Diante desse fato, a Reclamante requer a condenação da Reclamada ao pagamento da multa no valor equivalente a seu salário, com base no paragrafo 8º do artigo 477 da CLT.
F) MULTA DO ARTIGO 467
Nos moldes do artigo 467 da CLT, a Reclamante requer que o pagamento das verbas incontroversas seja realizado em primeira audiência, sob pena da …