Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve, mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 01/10/2011, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de entregador, percebendo por último salário o valor de R$ 5,00 (cinco reais) por entrega, sendo certo que por dia realizava em média 12 entregas, totalizando em média o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por dia.
Esclarece que no período de outubro de 2011 até dezembro de 2012 laborava em dois turnos e realizava em média 24 entregas por dia, assim totalizava em média o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia, desta forma deverá ser considerado a média salarial de R$ 3.600,00 para as verbas trabalhistas referente a este período (R$ 120,00 x 30 dias).
Todavia, embora trabalhando com exclusividade, subordinação, salário e pessoalidade, estando presentes todos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, o reclamante não fora registrado como empregado, em total afronta as Leis Trabalhistas.
Pelo exposto, requer o reconhecimento de todo o período laborado sem o competente registro (de 01/10/2011 a 16/05/2014), a anotação em sua CTPS, bem como, o pagamento das verbas e títulos daí decorrentes, tais como, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Do Descanso Semanal Remunerado
2 - Conforme mencionado anteriormente, o autor recebia por dia, assim a reclamada não pagava o Descanso Semanal Remunerado. Desta forma, deverá a reclamada ser compelido ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado, bem como seus reflexos em H.E., Aviso Prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS + 40%.
Das Horas Extras
3 -Laborava o reclamante, de segunda-feira à sábado, inclusive feriados, no período de 01/10/2011 até 31/12/2012 das 11:00 às 15:00 horas e laborando no mesmo dia das 18:00 às 23:00/24:00 horas, a partir de janeiro de 2013 passou a laborar apenas das 18:00 às 23:00/24:00 horas, sem intervalo para repouso e refeição.
Considerando os horários supra mencionados, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 85:00 e 06:00 horas extras por mês, respectivamente, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
A base de cálculo para horas extras deverá ser todas as parcelas de cunho salarial, conforme Súmula 264 do Colendo TST, inclusive gratificação por tempo de serviço (Súmula nº 203 do C. TST).
Do Adicional Noturno
4 -Consoante horários demonstrados no item anterior, laborava o reclamante em jornada noturna, sem contudo receber o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 80:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao seu recebimento, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Prêmio Por Tempo De Serviço
5 -Prevêem as clausulas 14ª das Convenções Coletiva do Trabalho, o pagamento ao empregado que completar de 2 a 3 anos de permanência na mesma empresa um Prêmio Por Tempo de Serviço – PTS, nos percentuais de 3% (três por cento) ao completar dois anos de casa e de 5% (cinco por cento) ao completar três anos de casa.
Desta forma deverá a reclamada ser compelida ao pagamento do referido prêmio mensal no percentual 3% (três por cento) no período de 01/10/2013 até a demissão em 16/05/2014.
Do Vale Refeição
6 -Prevê a cláusula 15ª, das Convenções Coletivas do Trabalho com vigências de 2011/2012, 2013/2015 e 2014/2016, que as empresas devem pagar Vale Refeição nos valores diários de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), R$ 10,00 (dez reais) e R$ 11,00 (onze reais) por dia.
Entretanto a reclamada não pagava o referido beneficio, desta forma deverá ser compelida ao pagamento, por todo período laborado, nos valores conforme vigências das Convenções Coletivas acima.
Da Cesta Básica
7 -Prevêem as cláusulas 16ª, das Convenções Coletivas do Trabalho das Convenções Coletiva do Trabalho com vigências de 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2015 e 2014/2016, o fornecimento de cesta básica, o que poderia ser substituída pela entrega de Vale Alimentação nos valores mensais de R$ 43,80 (quarenta e três reais e oitenta centavos) e R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
Esclarece que nas convenções coletivas referente com vigências de 2012/2013 e 2013/2015 não prevêem valores, assim deverá ser considerado o valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais e oitenta centavos), da Convenção Coletiva anterior, e devidamente corrigido.
Assim deverá a reclamada ser compelida ao reembolso das cestas básicas conforme Convenções Coletivas, nos valores acima declinados, por todo período laborado.
Da Multa pela ausência de Registro
8 -Prevêem as cláusulas 23ª, das Convenções Coletivas do Trabalho das Convenções Coletiva do Trabalho com vigências de 2011/2012, 2012/2013 e …