Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por sua advogada, que esta subscreve mover
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
Do Contrato de Trabalho
1 -Em 23/02/2015, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de Auxiliar de Limpeza, mediante ultimo salário R$ 1.142,60 (um mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta centavos) por mês.
Das Horas Extras
2 -Laborava o reclamante, de segunda-feira à quinta-feira no horário das 08:00 às 18:00 horas e nas sexta-feira das 08:00 às 17:00, prorrogando em média oito vezes por mês até por volta das 23:30 horas, bem como, laborava em média três sábados por mês das 07:00 às 14:00 horas, prorrogando todos os sábados até por volta das 15:30/16:00 horas, com uma hora de intervalo para repouso e refeição, exceto aos sábados quando não usufruía de intervalos para repouso e refeição.
Considerando os horários supra mencionados, e a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna, laborava em média 90:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50% e 100% para os sábados laborados eis que dias livres, conforme Constituição Federal e Lei nº 605/49.
Caso não seja entendimento de vossa excelência quanto ao deferimento do adicional de 100% para os sábados laborados, deverá ser considerado o adicional de 50%.
A reclamada pagou algumas horas extras, mas não em sua totalidade, restando diferenças.
Diante do que, requer o pagamento das diferenças de horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, o pagamento das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
Do Adicional Noturno
3 -Consoante horários demonstrados no item anterior, em média oito vezes por mês laborava o reclamante em jornada noturna, sem contudo, receber corretamente o pagamento do adicional noturno.
Assim é que, laborava em média 17:00 horas noturnas por mês, considerando sua redução, fazendo jus ao seu recebimento, com adicional de 20%, e integração nos D.S.R., por todo o pacto laboral, bem como, a integração de ambos, na remuneração do reclamante, para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%.
Do Adicional de Periculosidade
4 -O reclamante durante todo contrato de trabalho laborava com energia em alta voltagem, sem qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI), entretanto nunca recebeu o adicional de Periculosidade. Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIOLNAL DE PERICULOSIDADE por todo pacto laboral, com base na remuneração, bem como, aos reflexos em horas extras, DSR´s, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e 40%.
Caso não for o entendimento de V. Exa., requer a realização de Perícia Técnica, para constatação do alegado.
E, em sendo deferido o pagamento do adicional de periculosidade, requer que sirva de base de cálculo das horas extras, pagas e pleiteadas, nos termos da Súmula nº 132, I, do C. TST.
Do Adicional de Insalubridade
5 -O reclamante sempre laborou realizando serviço de pintura, em consequência, laborava em contato com tintas, aguarrás, dentre outros, entretanto o reclamante não recebeu nenhum provento a título de Adicional de Insalubridade. Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de todo o período trabalhado, com base na remuneração, bem como, aos reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e 40%, deixando a critério desta MM Vara, através de perícia, a fixação do percentual de direito, que data vênia o autor estima em 40%.
Processo: 919200300120001 SE 00919-2003-001-20-00-1
Publicação: DJ/SE de 21/02/2005-
Ementa - MANUSEIO DE MATERIAL QUÍMICO - PINTURA DE PAREDE - INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO.
Utilizando o empregado, diariamente, produtos de composição insalubre para o exercício de sua atividade específica,…