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Reclamação trabalhista solicitando pagamento de adicional de periculosidade, férias não pagas e depósitos fundiários, além de verbas rescisórias após demissão sem aviso prévio. Requer perícia técnica e justiça gratuita, com pedidos de juros e correção monetária.
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Entrar em contatoDepósitos fundiários referem-se ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser depositado mensalmente pelo empregador. Se não forem realizados, o trabalhador pode solicitar na justiça o pagamento dos valores devidos, acrescidos de multa de 40%.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador da C.T.P.S. nº $[parte_autor_ctps], cédula de identidade R.G. nº $[parte_autor_rg], C.P.F. nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados, que esta subscrevem, mover
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrito na CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], nome fantasia $[parte_reu_nome_fantasia], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
1 - Em 01/03/2011, foi o reclamante admitido aos serviços da reclamada, para exercer as funções de técnico de instalação trainee, mediante último salário o valor de R$ 1.033,25 (um mil, trinta e três reais e vinte e cinco centavos) por mês.
2 - Laborava o reclamante, no horário das 6:30 às 20:00 horas, em escala de trabalho de 6 x 1, ou seja, seis dias de trabalho e um dia de folga, inclusive em feriados, com apenas 0:20 minutos de intervalo para repouso e alimentação.
Considerando os horários supra mencionados, a jornada de trabalho estabelecida em nossa Carta Magna e a não concessão de uma hora de intervalo para repouso e alimentação, em total afronta a Súmula nº 437, do C. TST, laborava em média 160:00 horas extras por mês, as quais são devidas com os adicionais de 50%, conforme Constituição Federal, e 100% para aquelas prestadas nos feriados, conforme Lei nº 605/49.
Diante do que, requer o pagamento das horas extras acima demonstradas, com integração nos Descansos Semanais Remunerados, bem como, a integração das horas extras e dos DSR sobre as horas extras, na remuneração do reclamante, por todo o pacto laboral, para pagamento de todos os seus consectários legais (aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e F.G.T.S. + 40%).
3- A reclamada liberou o autor em gozo de férias durante o período de 27/01/2014 até 25/02/2014, entretanto contrariando a previsão legal, até presente data, as mesmas não foram pagas ao reclamante.
Desta forma, nos moldes do artigo 137 da CLT a reclamada deverá ser compelida ao pagamento das férias com valor dobrado, o que se requer, acrescidas do terço Constitucional.
4 - O reclamante durante o contrato de trabalho estava submetido ao labor em área de risco, tendo em vista, laborar próximo a instalações da rede elétrica, sem qualquer tipo de equipamento de proteção individual (EPI), entretanto o reclamante não recebia o referido adicional.
Ante o exposto, pleiteia o reclamante o recebimento do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE de todo o período trabalhado, com base na remuneração, bem como, seus reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e F.G.T.S. + 40%, este último sobre o principal bem como sobre os acessórios.
Requer outrossim, a realização de perícia técnica para constatação do alegado.
5 - Consoante documento em anexo, a reclamada não efetuou os depósitos fundiários na conta vinculada do reclamante nos meses de abril de 2012, julho à setembro de 2012, fevereiro à julho de 2013 e dezembro de 2013 à fevereiro de 2014.
Razão pela qual, requer seja a reclamada condenada a efetuar os depósitos fundiários apontados, com o pagamento diretamente ao reclamante, face sua injusta demissão, e acrescidos da multa Constitucional de 40%.
6 - Em …
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Em caso de demissão sem aviso prévio, o trabalhador tem direito ao pagamento do aviso correspondente, além das verbas rescisórias como férias proporcionais, 13º salário e saldo de salário. Isso pode incluir também a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Uma reclamatória trabalhista é uma ação judicial movida por um trabalhador contra seu empregador, visando garantir direitos trabalhistas não cumpridos durante o período de trabalho.
Na reclamatória, o trabalhador está reivindicando o pagamento de adicional de periculosidade, horas extras, depósitos fundiários não realizados, férias não pagas, bem como as verbas rescisórias devidas após a demissão.
O adicional de periculosidade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades em condições de risco à saúde ou à vida, como trabalho próximo a redes elétricas. Ele é calculado com base no salário do trabalhador, geralmente correspondente a 30% do valor, e é integrado a outras verbas como férias e 13º salário.
Se as férias não forem pagas dentro do prazo legal, o empregador pode ser obrigado a pagar o valor em dobro, acrescido de um terço constitucional, como compensação pelo atraso no pagamento.
O pagamento das horas extras é feito com adicional de 50% sobre o valor da hora normal para dias comuns e 100% para feriados, além de serem integradas ao Descanso Semanal Remunerado e outras verbas trabalhistas.
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