Petição
AO JUIZO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seus procuradores, que esta subscreve, (em anexo 1), com escritório profissional à Rua $[advogado_endereco], fones: $[geral_informacao_generica] e-mail: $[advogado_email], onde recebe intimações e notificações, vem muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO TRABALHISTA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO ASSALTO SOFRIDO PELO OBREIRO NO LOCAL DE LABORO
em face de $[parte_reu_razao_social], nome fantasia Supermercado Dia, CNPJ º $[parte_reu_cnpj], endereço, $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir.
I-CONSIDERAÇÕES FINAIS
A) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Faz jus a reclamante à Gratuidade da justiça, consoante o disposto no art. 98, do CPC/2015 (Lei nº 13.105/15) e art. 790, §3º da CLT, uma vez que é pobre no sentido legal, não podendo demandar em Juízo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme “declaração de miserabilidade” anexa, nos termos da Lei nº 7.115/83, (em anexo 2).
De outra parte, aplicável ao presente caso a súmula463 do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
Súmula nº 463 do TST ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219I2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 –A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);– No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Ademais, percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.
Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária.
B)INVERSÃO DO ONUS DA PROVA – JUNTADA DE DOCUMENTOS- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO OPERÁRIO
Tendo em vista que a reclamante é a parte mais frágil da relação de emprego, requer seja aplicado o princípio do in dubio pro operário.
Os documentos hábeis para corroborar a pretensão autoral tratam-se da CTPS, e o processo criminal nº $[geral_informacao_generica] (em anexo 8).
Tal pleito faz-se consubstanciado também no Princípio da aptidão para a produção da prova, o ônus de produzi-la cabe a quem tenha os melhores meios e condições de fazê-lo, onde, no presente caso, recai a reclamada.
C)DA IRRETROATIVIDADE DA REFORMA TRABALHISTA NOS CASOS PREJUDICIAIS AO TRABALHADOR
Inicialmente cabe destacar que a Reforma Trabalhista não tem eficácia para retirar direitos do trabalhador cuja relação jurídica é anterior à Lei 13.467/17.
Trata-se da observância pura à SEGURANÇA JURÍDICA inerente ao Estado Democrático de Direito, e de preservar o DIREITO ADQUIRIDO, nos termos de clara redação constitucional em seu Art. 5º: XXXVI “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Assim, mesmo que em vigor, a lei que estabeleça alterações que prejudique algum direito do trabalhador, só produzirá efeitos para os contratos de trabalho celebrados a partir da data de vigência da Lei 13.467/17, em respeito à cláusula pétrea de proteção ao direito adquirido.
II-DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], a reclamante foi contratada para trabalhar como operadora de loja, no $[geral_informacao_generica]. Porém de imediato percebeu que teria que desenvolver todos os serviços gerais do local e assim seguiu as funções subordinadas a ela.
Na data de $[geral_data_generica] teve um apagão geral nesta cidade, a reclamante seguiu trabalhando normalmente no supermercado com somente mais dois funcionários no local, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], quando foi abordada pelo assaltante conforme relato abaixo.
$[geral_informacao_generica] estava passando compras no caixa, de um casal conhecido na cidade, a reclamante observava do lado, quando $[geral_informacao_generica] pediu troco a reclamante, (moedas de R$ $[geral_informacao_generica]). A reclamante foi até o escritório pegar o troco, quando se deparou com um homem, sem identificação, com pequena claridade do gerador, que já ameaçou e colocou uma faca em seu pescoço dizendo. “Não grita”, me da tudo que tiver aqui, porque você sabe que tudo aqui é assegurado e irá pegar de volta.
A reclamante desesperada e em choque com a situação, imediatamente respondeu, “o cofre é aqui atrás”.
Rapidamente ele tirou uma sacola dentro de sua roupa e começou a pegar o tinha ali e a questionou, “só isso”, pois tinha aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica], seguiu a reclamante dizendo, é porque o carro forte passou hoje.
O homem em seguida disse: fica sentada e espera eu sair, depois você sai daqui de dentro.
Desesperada voltou perto da $[geral_informacao_generica] e dos clientes que estavam no caixa e relatou o acontecido, em seguida eles afirmaram que este homem estava na fila do caixa e sumiu. Depois olhando as câmeras do local, notaram que este homem estava no local a mais de uma hora.
Acionaram a polícia local. A reclamante por diversas vezes tentou comunicar o fato a encarregada, mas não obteve sucesso, e depois de várias tentativas o gerente da região na época do fato, $[geral_informacao_generica], atendeu a ligação da reclamante e disse: tenha calma, fecha o supermercado, transmita as vendas para $[geral_informacao_generica] e fecha todos os caixas.
Diante de todo acontecimento, a reclamante desesperada e em choque teve que continuar com todas suas obrigações sem nenhum apoio de seus empregadores.
Sem saída, a reclamante ligou para seu esposo, que chegou em seguida e com seu irmão fechou as portas no supermercado, isso durou ainda no local aproximadamente 1(uma) hora.
Quando a reclamante chegou a sua residência, recebeu uma única ligação de $[geral_informacao_generica], na época auditor, para que a reclamante explicasse todo o fato acontecido.
Todo fato acontecido segue em processo criminal nº $[geral_informacao_generica], (em anexo 8), onde a reclamante foi vítima e testemunha.
No dia seguinte do fato, deram folga para a reclamante, pois após o incidente necessitou se afastar de suas atividades por alguns dias, por conta do estresse pós-traumático.
Retornando em seguida a reclamante pediu demissão. Foi indagada pela encarregada que ela teria uma prova a ser feita para subir de cargo.
A reclamante disse a encarregada, que desistiria da demissão se no local contratasse um segurança para protegê-los, a encarregada disse, esquece, não tem segurança nem em São Paulo, que são enormes as filiais.
A reclamante disse que não faria mais a prova e continuou com seu pedido de demissão.
Importante destacar que mesmo diante do acontecido a reclamada nenhuma medida tomou para coibir os assaltos, pois, em recente data de $[geral_data_generica], ocorreu um novo e truculento assalto a mão armada, conforme se denota dos documentos números 8, 8-A e 9 anexos aos autos, restando cristalina a omissão culposa da empresa em implementar medidas de segurança .
Diante de todo exposto, nota-se a falta de apoio, tanto moral, psicológico e até mesmo financeiro da parte do empregador para com a reclamante, nota-se a falta de cuidado com seu empregado.
É dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho saudável, adotando práticas tendentes a coibir danos de natureza moral ou emocional aos seus empregados, passíveis de indenização.
III-DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Quando uma pessoa é vítima de algum tipo de dano moral, surge para ela o direito de pedir uma indenização por esses danos. Para conseguir essa indenização, em regra, ela deve ingressar com um processo por Danos Morais, eis o motivo desta ação.
É o meio pelo qual a pessoa que sofreu os danos morais irá reclamar a indenização/reparação financeira a que tem direito, por esses danos que sofreu, devido a falta de cuidado do empregador.
Quando uma pessoa sofre algum dano moral, ou seja, um dano que atinja a sua dignidade, a sua honra, e lhe cause problemas médicos e/ou psicológicos, ela tem o direito de receber uma indenização por esses transtornos que passou.
Então, a Indenização por Danos Morais nada mais é que uma reparação financeira, uma forma de compensar tudo àquilo que uma pessoa sofreu, em razão desses danos, através do recebimento de uma quantia financeira e também uma forma de punir a parte que não tomou as medidas cabíveis para evitar tais acontecimentos.
Pelas razões expostas, resta induvidoso que no caso sub judice, a autora sofreu e vem sofrendo dano de natureza moral, eis que a omissão, negligência e ingerência da reclamada resultou em abalo moral e prejuízos.
De fato, diz o artigo 223-C da CLT, com a redação dada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE2017:
“Art. 223-C. A etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a auto estima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural.”(NR)
Por seu turno, o artigo 223-G (NR), estatui em seu parágrafo 1º e seus incisos:
“Art.223-G (...) § 1º Ao julgar procedente o pedido, o juízo fixará a reparação a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
I - para ofensa de natureza leve - até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
II - para ofensa de natureza média - até cinco vezes o valor do limite máximodos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
III - para ofensa de natureza grave - até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou
IV - para ofensa de natureza gravíssima - até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
(...)
No caso em tela, indiscutivelmente o autor sofreu ofensa, ofensa essa …