Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados, que esta subscrevem, cujo instrumento procuratório segue anexo, com escritório profissional situado na Rua $[advogado_endereco], onde recebem notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 837 a 842 da Consolidação das Leis do Trabalho, ajuizar a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente o Reclamante declara sob as penas da lei, ser pobre, não podendo custear as despesas decorrentes do presente feito sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, requerendo o benefício da Justiça Gratuita, na forma da lei n° 1.060 de 1950.
1. DOS FATOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor, senhor $[geral_informacao_generica] é mestre de obra, profissional com qualificação e experiência. Até maio de 2013 ele residia com sua família na Capital do Estado, onde executava suas atividades profissionais há anos. Vivia com sua esposa e filhos sem as despesas decorrentes de aluguel, tendo em vista que habitava casa de sua mãe.
O reclamante, de certo modo, tinha uma vida estável. Executava as atividades de mestre de obra, pelas quais era requisitado com grande frequência já que é excelente profissional, possuía ótimas relações sociais, sua esposa estava empregada, seus filhos matriculados e frequentando a escola. Ocorre que, certa feita, a partir de recomendações, O Sr. $[geral_informacao_generica], proprietário da empresa reclamada, procurou o autor e lhe fez uma proposta aparentemente irrecusável.
A proposta consistia na promessa de emprego na empresa $[geral_informacao_generica] na cidade de $[geral_informacao_generica], com salário mensal de R$ $[geral_informacao_generica] livres de qualquer despesa com viagem e moradia.
Assim sendo, o trabalho seria executado em $[geral_informacao_generica], o salário seria de R$ $[geral_informacao_generica] com registro na CTPS, sendo que o autor deveria trazer a família, pois as despesas de moradia seria por conta do Sr. $[geral_informacao_generica] e sua empresa. Mas em verdade, o salário pago ao autor era de R$ $[geral_informacao_generica], o qual nunca foi pago de forma integral.
Nessa esteira, ludibriado pela proposta de emprego e por certo desejo de viver no interior, o reclamante aceitou a oferta e veio para $[geral_informacao_generica] - inicialmente sozinho - onde começou a construção e reforma de casas cujo dono era o Sr. $[geral_informacao_generica], proprietário da reclamada. Inclusive foi em uma dessas casas que o reclamante se estabeleceu e morava conforme orientação do ‘’patrão’’.
Assim sendo, apesar de oferecer a moradia como foi prometido, o proprietário da reclamada começou a descontar do obreiro todas as despesas de água e energia que eram geradas pela casa. Sendo que nas contas de água e energia estavam inclusos todos os gastos referentes à obra. Ou seja, a água e a energia utilizadas na execução da obra eram descontadas do salário do reclamante. Algo realmente inacreditável.
O reclamante diariamente tentava conversar com seu patrão sobre a questão dos descontos indevidos de energia e água e bem assim sobre a regularização do contrato de trabalho, haja vista que nunca houve registo na CTPS do obreiro, mas não obtinha êxito. Sempre ouvia a promessa de que tudo seria regularizado. Inclusive, certa feita, ouviu do Sr. $[geral_informacao_generica] que após o registro da CTPS, caso o autor fosse demitido, deveria devolver os valores de FGTS.
Como se não bastasse toda a situação descrita, o reclamado vendera a casa em que o autor estava morando e mandou que ele procurasse outro lugar para morar. Mais uma vez prometendo que regularizaria as questões contratuais do obreiro.
Acreditando na palavra do patrão que o assegurou acerca da regularização do contrato de trabalho e o pagamento de seu salário sem os descontos indevidos, o reclamante resolveu trazer esposa e filhos para em fim viverem juntos em $[geral_informacao_generica] num apartamento alugado, custeado por ele próprio, embora também tenha sido prometida moradia pelo empregador, lá na proposta feita em Salvador.
Tudo bem que não pagasse a moradia, entretanto os direitos básicos e amparados pela legislação o empregador deve cumprir. Mas isso de fato nunca ocorreu.
Nunca houve registro de trabalho na CTPS do obreiro, nunca houve pagamentos de salários integrais, gratificação natalina, férias, horas-extras. O trabalhador também não recebeu aviso prévio, nem suas verbas rescisórias. O reclamado em nenhum momento do pacto laboral realizou os depósitos fundiários, bem como o recolhimento ao INSS.
O reclamante iniciou suas atividades para a reclamada no dia $[geral_data_generica], sendo admitido para a função de mestre de obras e foi desligado sem qualquer justificativa em $[geral_data_generica]. Em verdade, o empregador disse ao obreiro que havia encontrado um novo Mestre de Obra e que iria substituí-lo, deixando claro que se ele (o reclamante) quisesse continuar trabalhando para ele (o reclamado) seria como Pedreiro e não mais como Mestre de Obra.
Note Excelência que ocorre claramente, uma ruptura, uma quebra de contrato por parte do empregador que rebaixa hierarquicamente seu colaborador com o intuito evidente de forçar uma demissão.
Conquanto a continuidade do trabalho fosse imprescindível para sua sobrevivência e de sua família em $[geral_informacao_generica], o autor decidiu não aceitar a proposta de trabalhar como Pedreiro, pois não poderia mais desenvolver qualquer atividade para o Sr. $[geral_informacao_generica], já que o mesmo além de nunca cumprir suas promessas, agiu com má fé em todo o pacto laboral, findando com a proposta de rebaixamento de função e com as humilhações decorrentes.
Por razões óbvias, o reclamante não teve alternativa senão ir em busca de seus direitos fortemente lesionados, pelos quais busca obter Justiça, pois sempre trabalhou e desenvolveu sua função com Dignidade e confiança aguardando as contraprestações garantidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, quais sejam: salário e o cumprimento de todos os seus direitos trabalhistas.
O reclamante laborava das 07h às 18h de segunda à sexta com uma hora de intervalo para descanso e refeição, ultrapassando assim à jornada legal de 8 horas diárias. Havia então a realização de 2 horas-extras diárias, as quais nunca foram pagas. Aos sábados, a jornada era das 7h às 12h.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DA FALTA DE REGISTRO DA CTPS - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
O Reclamante não teve a sua CTPS anotada, portanto a Reclamada infringiu o que dispõe o artigo 29 e seus parágrafos da CLT. O registro do contrato laboral na Carteira de Trabalho é um direito selado pela legislação ao trabalhador. O empregador tem o dever de anotar o que foi pactuado entre as partes, quando da admissão do empregado.
Em consonância com os fatos narrados e os documentos acostados à exordial, não restam dúvidas acerca da caracterização da relação de emprego, a seguir esmiuçadas.
O art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece a definição legal de empregador, in verbis:
"Art. 2° Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
§ 1° Equiparam-se ao empregador, para os direitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados".
Empregado, por sua vez, tem sua definição pormenorizada no art. 3º, também da Consolidação das Leis do Trabalho, abaixo transcrita:
"Art. 3° Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Pela observância de tais definições, restam cristalinas as principais características de todo contrato de trabalho, quais sejam: subordinação, pessoalidade, continuidade, onerosidade, comutatividade (expectativa de manutenção da equivalência das prestações inicialmente ajustadas), e alteridade (a prestação se dá para o outro, por conta do outro). O contrato de trabalho, inclusive, é válido, ainda que a Carteira de Trabalho e Previdência Social não tenha sido assinada, como ocorreu na hipótese ora tratada.
Não há duvida, pois, de que a relação que existia entre o Reclamante e a Reclamada era uma relação de emprego, embora não tenha havido a formalização. Ademais, pela documentação acostada percebe-se que o reclamante era conhecido por todos como funcionário da empresa, confirmando o vínculo efetivamente existente e firmado tacitamente, embora não cumprido pelo empregador.
Corrobora o entendimento acima esposado a existência de princípios protetivos dos trabalhadores, dentre os quais se destaca o princípio da primazia da realidade, que em uma linguagem simples significa que, o que importa para o direito do trabalho é a verdadeira relação existente entre as partes, e não a mera roupagem formal.
O princípio da primazia da realidade no entender de Costa Filho, "privilegia o conteúdo sobre a forma na configuração do contrato de emprego. Desta maneira, não são os contratantes que determinam a existência ou não de um contrato de emprego, mas sim o modo pelo qual os serviços são desenvolvidos. Significa, à luz do artigo 9º da CLT, que se as estipulações consignadas em contrato não corresponderem à realidade, não terão qualquer valor jurídico". Com efeito, em havendo todas as características já elencadas de um contrato de trabalho, a forma cede lugar à realidade, reconhecendo-se o vínculo empregatício entre as partes. É o que se chama de contrato realidade.
O contrato realidade nada mais é, então, do que um acordo firmado diretamente ou indiretamente entre as partes interessadas, como forma de camuflar ou disfarçar alguns aspectos, constituindo-se em outro tipo de contrato. Para se verificar a existência de um contrato realidade, em uma relação de emprego, por exemplo, basta estar presente a subordinação, a continuidade, a pessoalidade e o salário como contraprestação pelos serviços executados. Portanto, como já demonstrado, está plenamente caracterizada a relação de emprego ora em análise, razão pela qual se faz impreterível o reconhecimento jurídico do vínculo e as devidas anotações na CTPS do reclamante.
DO AVISO PRÉVIO
O reclamante quando de sua despedida não recebeu o aviso prévio indenizado, razão pela qual faz jus ao pagamento do aviso prévio e sua integração ao tempo de serviço, devendo ser observado os reflexos das horas extras.
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DE TODO O PACTO E A GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL
O reclamante durante todo o pacto laboral nunca recebeu a Gratificação Natalina garantida pela Constituição da República do Brasil a todos os trabalhadores empregados. Fazendo jus assim a essas verbas, devendo ser observado os reflexos das horas extras.
DAS FÉRIAS SIMPLES DO PACTO E DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS, AMBAS COM MAIS 1/3
O reclamante durante todo o pacto laboral nunca gozou de férias anuais e nem recebeu qualquer valor pelas mesmas. O Direito às férias anuais está previstos na Constituição da República do Brasil para todos os trabalhadores empregados. Assim sendo, tendo em vista a relação clara de emprego, o reclamante faz jus a tais verbas. Férias simples e proporcionais com 1/3 constitucional, bem assim devendo ser observado os reflexos das horas extras.
DO DEVIDO PAGAMENTO DO FGTS E MULTA DE 40%
O Reclamante nunca teve seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço depositado, haja vista nunca ter tido seu contrato de trabalho formalizado como preleciona nosso ordenamento jurídico. Razão pela qual ser absolutamente justa a concretização desse Direito, devendo a reclamada pagar os valores referentes ao FGTS de todo o pacto, bem como a multa de 40%, …