Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], para tanto expondo e ao final requerendo o seguinte:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente o Reclamante declara sob as penas da lei, ser pobre, não podendo custear as despesas decorrentes do presente feito sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, requerendo o benefício da Justiça Gratuita, na forma da lei n° 1.060 de 1950.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido pela reclamada em 02 de janeiro de 2014 para exercer a função de Mestre de Obras, cujo salário para tal serviço era de R$ 2.000,00.
Após o registro da CTPS em janeiro de 2014, o reclamante laborou por cinco meses, quando foi desligado em 10 de junho de 2014. Entretanto, a demissão não ocorreu conforme especifica a legislação, pois o empregador simplesmente não mais solicitou a presença do empregado, já que era o próprio empregador que levava seus funcionários ao local de trabalho.
Nessa medida, não sendo mais solicitado a comparecer no serviço, o reclamante permaneceu em sua residência aguardando as ordens da reclamada.
Para piorar a situação do reclamante, a empresa deixou de efetuar os pagamentos dos meses de abril e maio de 2014.
Tendo em vista a inércia da empresa, bem como a situação de pobreza e necessidade que vive com sua família, causada justamente pela irresponsabilidade da reclamada que além de não pagar os salários de abril e maio do corrente ano, deixou o autor a espera de um trabalho que até hoje não ocorreu. Não houve alternativa ao reclamante senão procurar o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.
Nesse diapasão, já não bastasse o atraso salarial e o descaso para com a profissão do reclamante, a reclamada nem sequer o convocou para dar-lhe qualquer aviso de dispensa ou para efetuar a baixa de sua CTPS, fato que dificulta a formalização de novo emprego.
Ademais, objetivando camuflar o descaso com seu colaborador, em 26 de agosto de 2014 a empregadora enviou uma carta de abandono de emprego ao reclamante, fazendo parecer que fora ele o responsável pela interrupção das atividades, quando em verdade é da empregadora a responsabilidade pela interrupção do trabalho do obreiro, haja vista que os trabalhadores eram transportados pelo proprietário da empresa, que os pegava em suas casas. Fato que deixou de ocorrer a partir do dia 10 de junho, sem qualquer justificativa da empresa. Pelo exposto fica clara a atitude de má fé da reclamada, razão pela qual se faz justa a desconsideração de tal documento.
Diante dos fatos acima narrados, e do tempo já decorrido sem qualquer manifestação da empresa, resta configurada a dispensa indireta, haja vista que a empregadora deixou de cumprir requisitos imprescindíveis do contrato de trabalho, quais sejam: a) o pagamento de salários; b) a redução total do seu trabalho sem qualquer justificativa; c) Atitude unilateral do empregador em dispensar implicitamente o trabalhador. Assim sendo o autor faz jus ao reconhecimento da rescisão indireta, bem como a formalização do desligamento e às verbas rescisórias.
Excelência, pelos motivos aqui demonstrados é que se roga pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, por estarem presentes os requisitos do art. 483, “d” e “g” da CLT, fazendo jus, portanto, a totalidade das verbas rescisórias, a exemplo de: aviso prévio com sua incorporação ao tempo de serviço, férias simples e proporcional com 1/3, 13° salário, regularização dos depósitos fundiários, bem como multa de 40% ou indenização equivalente, liberação das guias de seguro desemprego ou indenização equivalente, multas previstas no art. 467 e 477 da CLT.
DA JORNADA DE TRABALHO
O Reclamante laborava de segunda a sábado das 7h às 17h com uma hora de intervalo para descanso e refeição. Além disso, o autor trabalhava aos feriados, também das 7h às 17h com uma hora de intervalo intrajornada sem jamais ter recebido as horas extraordinárias laboradas, com o adicional de 50% a que fazia jus, bem como suas incorporações ao salário, face à habitualidade, para efeitos de pagamento de direitos do obreiro e verbas rescisórias.
DA DOENÇA OCUPACIONAL E DO DANO MORAL
Pouco tempo antes da interrupção das atividades laborais, conforme acontecimentos acima narrados, o reclamante começou a sentir fortes dores na mão e no braço esquerdo. Levando em consideração as condições de trabalho por ele narradas, bem como as atitudes de descaso da empregadora, entendemos que o reclamante tenha adquirido DORT.
O autor alega que nunca recebeu qualquer treinamento ou orientação, não recebia equipamento de proteção individual e pegava muito peso, pois embora fosse Mestre de Obras, executava também outras atividades, as quais exigia extremo esforço físico. Nessa medida, afirma ainda que nunca houve por parte da empresa iniciativa relacionada à saúde de seus colaboradores.
O reclamante alega ainda que comunicou ao seu superior que estava sentido fortes dores na mão esquerda e que havia nascido nela um calo, o qual o incomodava muito. Não tendo resposta da empresa, o reclamante procurou atendimento médico na rede pública e o profissional médico que realizou o atendimento o encaminhou ao ortopedista, haja vista tratar-se de problemas ósseos, certamente relacionados às atividades laborais.
O que nos deixa intrigados é que justamente após a comunicação do reclamente sobre o calo que nascera em sua mão esquerda e as dores nesta mão e no braço, houve a dispensa do autor, já que o proprietário da empresa deixou de ir busca-lo em sua residência e leva-lo ao local de trabalho, como ocorria diariamente desde janeiro de 2014.
Tal fato nos leva a crê que por não mais servir à empresa, o autor foi simplesmente ignorado e depois acusado de abandono de emprego. Ademais, em face das dores que sente encontra-se incapacitado para exercer sua profissão e por isso está desempregado e passando necessidade com sua família.
Desde então, encontra-se em dificuldades financeiras, eis que não consegue ser admitido para laborar em outra empresa, inclusive sem condiçõ…