Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e de direito doravante expostas.
DOS FATOS
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
O Reclamante foi contratado pela Reclamada na data 04/02/2019, para exercer a função de ajudante geral na área de produção. Por conseguinte, o Reclamante foi demitido sem justa causa na data de 08/06/2021.
Recebeu, a título de último salário, a importância de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
DA FUNÇÃO EXERCIDA
Conforme se constata na carteira de trabalho em anexo, o Reclamante exercia a função de ajudante geral na área de produção, o qual se expunha diariamente e de maneira permanente a ambiente extremamente tóxico, pois o maquinário no qual utilizava, exalava fumaças tóxicas, o qual era inalado pelo Reclamante, pois os IPIS eram insuficientes.
O Reclamante também manuseava produtos químicos, (os mais diversos tipos de ácidos), sendo que precisava dar banho em peças, o qual acabou lhe prejudicando imensamente a saúde.
O Reclamante, em todos os finais de semana, adentrava nos tanques de limpeza, ocasião em que fazia horas extras, e os produtos que utilizava também lhe prejudicava.
Ocorre que em razão do uso incessante dos produtos químicos, e do ambiente insalubre no qual trabalhava, contraiu severas doenças dermatológicas , o qual precisa ser diariamente tratado. Não há um diagnóstico certo sobre o que vem ocorrendo com o Reclamante, mas fato é que existe relação com o trabalho que exercia, pois tal doença foi adquirida enquanto trabalhava para o Reclamado.
Sendo assim, existe relação de causa e efeito entre o trabalho que exercia e os danos que vem sofrendo, situação que deverá ser indenizada por parte do empregador.
Por fim, convém mencionar que o Reclamante sofreu acidente em 19/01/2021, e logo em seguida foi demitido sem justa causa
DO DIREITO
DA GARANTIA DE EMPREGO AO EMPREGADO VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL
Ao ser admitido na Reclamada, o Obreiro gozava de boa saúde, estando em pleno vigor de sua capacidade laborativa.
Desde a data da admissão na Reclamada, o Obreiro realizou suas atividades com a maior perfeição.
Ingressou na Reclamada após rigoroso exame admissional, o qual foi considerado apto ao trabalho.
O Reclamante, no inicio de seu contrato de trabalho, exerceu suas atividades como “ pião”.
Diante dos imensos esforços físicos e em decorrência lógica dos fatos, o Reclamante acabou por desenvolver problemas em sua pele, porém nunca afastou-se para tratar dos respectivos problemas.
O Reclamante compareceu nos médicos para tratamento, o qual lhe receitou inúmeros analgésicos para a dor, e outros remédios (documentos em anexo), situação aparentemente será até o final de sua vida.
Frente aos documentos juntados, é notório e público que o Reclamante era portador de doença ocupacional adquirida em virtude do contrato de trabalho.
Pois bem, o Reclamante é portador de doença profissional/ocupacional adquirida no período em que trabalhou para a empresa Reclamada, motivo pelo qual, não poderia ser dispensado, pois sua garantia de empregado é de 01 (um) ano.
Em não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, o Reclamante requer seja apreciado o pedido de estabilidade sob a égide do artigo 118 da Lei 8.231/9, senão vejamos:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A lei 8.213/91, em seu artigo 118 é clara no sentido de que o segurado que sofreu acidente de trabalho ou doença profissional/ocupacional tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.
Dessa forma, a dispensa do Reclamante deverá ser reputada nula para garantir a estabilidade no emprego através da reintegração, mantendo-se as condições de horário e local, respeitando-se a debilidade funcional do obreiro, bem como, os salários vencidos e vincendos e demais vantagens conferidas à sua categoria, (reposições e aumentos salariais, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%) desde a demissão até o efetivo restabelecimento da relação contratual ou termo final da estabilidade.
Entretanto, caso tal reintegração não seja possível, o que se admite por questão de argumento, requer a conversão de tal direito em indenização aplicando-se o disposto no artigo 496 e seguintes da CLT, situação em que o obreiro fará a ser indenizado pelo período de estabilidade correspondente, com percebimento integral de salários e demais vantagens (aviso prévio, férias + 1/3, FGTS +40% e 13º salário).
Registre-se que para efeito de adequação ao rito processual, o reclamante apresenta nessa oportunidade calculo referente a doze meses de estabilidade/garantia de emprego, embora o pleito inicial seja para fins de garantia de emprego até a aposentadoria, o qual reitera nessa oportunidade.
DO DANO MORAL
Os males causados ao Reclamante decorrente do trabalho em que laborou para a Reclamada, o tornaram praticamente incapacitado para o trabalho.
Em virtude dos problemas de saúde contraídos em razão do trabalho e do acidente sofrido, o Reclamante tem que conviver com uma dor física constante, graves alergias dermatológicas, tratamentos médicos permanentes, enfim, tudo isso como consequências advindas pela conduta culposa e ilícita da Reclamada.
Pelo fato de ser jovem e já portador de lesão que prejudica seu desempenho como trabalhador, o Reclamante teve sua dignidade abalada, pois já não pode sequer exercer as atividades tidas como mais simples.
Conforme a sua idade 29 (vinte e nove) anos lhe causa constrangimentos, pois as pessoas em seu meio social (familiares, amigos, vizinhos) não entendem porque o obreiro ficou tanto tempo sem trabalhar. Não acreditam que com a idade que tem ele possa estar incapacitado para o trabalho, que talvez seja tudo “frescura”, “corpo mole”, ou falta de vontade de trabalhar.
Essa situação deixa o Reclamante muito magoado, pois não tem mais condições de exercer …