Direito do Trabalho

Modelo de Reclamatória Trabalhista | Adv.Verônica

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante busca correção de cargo e salários, além de indenizações por danos morais e não pagamento de verbas trabalhistas, incluindo 13º, vale-refeição e cesta básica. Requer também a exclusão de sua imagem do site da empresa e honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de suas advogadas devidamente constituídas, com endereço profissional na $[advogado_endereco], onde recebem intimações e notificações, com endereço eletrônico e-mail $[advogado_email], com fulcro no artigo 840 da CLT, propor

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário

 

$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

1. DO MÉRITO

1.1. DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01 de outubro de 2018 para exercer a função de professor/orientador. Sua última remuneração registrada em folha de pagamento registrava o valor de R$1.330,52 (um mil trezentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos).

 

O Reclamante exercia carga horária de quarenta e quatro horas semanais, cumprindo sua jornada de segunda a sexta-feira das 13h00 às 21h00 e aos sábados das 06h00 às 10h00. A extinção do contrato de trabalho se deu a pedido do empregado, no dia 19 de janeiro de 2021.

 

1.2. DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS

1.2.1.DO REGISTRO DO EMPREGADO

 

O Reclamante foi contratado para exercer a função de professor/orientador, cuja qual está cadastrada no CBO – Classificação Brasileira de Ocupações no código 2241-05, porém seu registro em carteira de trabalho foi realizado mediante o CBO código 7156-15, que compete aos profissionais trabalhadores de instalações elétricas, função esta que o Reclamante sequer está apto para desenvolver:

 

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência seja a Reclamada condenada a realizar a correção no registro do Reclamante, para constar a função efetivamente exercida pelo autor, cujo código no CBO é o 2241-05, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada por este Juízo.

 

1.2.2. DO SALÁRIO INCORRETO PAGO AO RECLAMANTE

 

O Reclamante recebeu o seu salário incorreto em toda a duração de seu contrato de trabalho, por não corresponder ao valor que deveria ser pago aos profissionais de sua categoria, senão vejamos: 

 

O valor pago pela Reclamada era inferior ao praticado no mercado para os professores da academia, e quanto questionou a empregadora, o autor foi informado que era pago o salário indicado pelo Sindicato, a saber, $[geral_informacao_generica], regularmente inscrito no CNPJ sob o nº. $[geral_informacao_generica]. Buscando resolver a situação administrativamente, enviou uma mensagem no sítio eletrônico questionando o salário base, e foi surpreendido com a notícia de que o Sindicato responsável pela sua categoria era outro, e que o Sindesporte respondia tão somente pelas outras funções de academia:

 

Figura 1Parte extraída da Convenção Coletiva do sindicato $[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

Figura 2 Resposta enviada por e-mail pelo Diretor Sindical

$[geral_informacao_generica]

 

Verificando a Convenção Coletiva do sindicato que responde por sua categoria profissional, a saber: $[geral_informacao_generica], regularmente inscrito no CNPJ sob o nº. $[geral_informacao_generica], constatou-se que:

 

• Em 2018, o salário base do autor era de R$1.203,94 (um mil, duzentos e três reais e noventa e quatro centavos), sendo que na Convenção Coletiva da Categoria o salário base era de R$2.310,98 (dois mil, trezentos e dez reais e noventa e oito centavos).

 

• Em 2019, o salário base do autor era de R$1.203,94 (um mil, duzentos e três reais e noventa e quatro centavos), sendo que na Convenção Coletiva da Categoria o salário base era de R$2.402,03 (dois mil, quatrocentos e dois reis e três centavos).

 

• Em 2020, o salário base do autor era de R$1.330,47 (um mil, trezentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), sendo que na Convenção Coletiva da Categoria o salário base era de R$2.496,19 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e dezenove centavos).

 

É cristalina a intenção da Reclamada de burlar as leis trabalhistas, pagando o salário abaixo do piso determinado para a categoria profissional, utilizando como artifício a utilização de uma Convenção Coletiva que não abrange a função do profissional. 

 

Quando questionada sobre o valor pago, abaixo do mercado e abaixo do estipulado pelo Sindicato, a Reclamada ameaçou o autor, dizendo que para pagar o salário devido precisaria demitir os outros professores.

 

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência seja a Reclamada condenada a pagar as diferenças salariais devidas ao Reclamante, bem como reflexos, no valor de R$39.942,42 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

 

1.2.3. DO 13º REFERENTE A 2020 E O PROPORCIONAL

 

O Reclamante não recebeu o 13º salário do ano de 2020 e quando de sua rescisão não recebeu o 13º proporcional de 1/12 referente ao ano de 2021.

 

As Leis 4.090/62 e 4.749/65 preceituam que o décimo terceiro salário deverá ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 (quinze dias) de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário.

 

Assim, tendo o contrato de trabalho findado em 19/01/2021, o Reclamante tem direito ao recebimento do correspondente a 1/12 em relação a remuneração percebida, observando neste caso, o valor de R$221,74 (duzentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), que deverá ser pago pelas Reclamadas devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros, além do 13º salário do ano de 2020, no valor de R$1.330,47 (um mil, trezentos e trinta reais e quarenta e sete centavos).

 

1.2.4. DO VALE REFEIÇÃO

 

A Convenção Coletiva prevê o fornecimento de Vale Refeição aos empregados da categoria diferenciada do profissional de educação física, com jornada de trabalho integral de trabalho de 220 horas por mês, sendo que no ano de 2018 o valor seria de R$21,36 (vinte um e trinta e seis reais) por dia, em 2019 seria de R$22,20 (vinte e dois reais e vinte centavos) por dia e em 2020, R$23,07 (vinte três reais e sete centavos) por dia.

 

Estão dispensadas do cumprimento desta cláusula as empresas que fornecerem alimentação através do refeitório próprio, nos termos da NR 24, ou através de empresas conveniadas.

 

A Reclamada nunca realizou o pagamento do vale refeição ao autor, tampouco fornecia alimentação através de refeitório, devendo, portanto, ser condenada ao pagamento de R$15.711,84 (quinze mil, setecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos).

 

1.3. DA CESTA BÁSICA

 

O Reclamante alega que não recebeu a cesta básica durante toda o contrato de trabalho.

 

Nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, a Reclamada era obrigada a entregar uma cesta básica, ou vale compra, até o décimo dia de cada mês. De acordo com os referidos instrumentos, no ano de 2018 seria no valor de R$79,54 (setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em 2019 no valor de R$82,67 (oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e em 2020, R$85,91 (oitenta e cinco reais e noventa e um centavos).

 

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência seja a Reclamada condenada ao pagamento de R$3.948,05 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) referente à cesta básica não fornecida.

 

1.4. DA MULTA DA CONVENÇÃO COLETIVA

 

A Convenção Coletiva estabelece a multa de 10% (dez por cento) do salário nominal de cada empregado, por infração e por empregado, revertendo-se o benefício em favor da parte prejudicada.

 

Como a empresa Reclamada não realizou o pagamento do salário base da categoria corretamente, não fez o pagamento do vale refeição tampouco o da cesta básica devida, requer-se a Vossa Excelência seja a Requerida condenada ao pagamento de 10% do salário nominal do Reclamante, no valor de R$2.162,74 (dois mil, cento e …

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