Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA TRABALHISTA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seus procuradores, conforme instrumento em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos:
DA ADMISSÃO E DO VINCULO EMPREGATÍCIO
O Autor foi contratado pelo reclamado em $[geral_data_generica], para exercer a função de auxiliar de cana picada, devendo fazer uma hora de janta, mas nunca conseguiu cumprir todo o horário, pois seu gerente de turma o deixava parar apenas para comer, o que era em torno de 20 minutos por dia, ficando desde já o pedido de horas extras consignado.
Laborou o Autor até a data de $[geral_data_generica], momento em que fora demitido sem justa causa.
O Autor, durante o vínculo empregatício, laborava em escala de cinco dias para uma folga, das 21:00 hrs. até às 06:00hrs.
Dessa forma, o Autor foi despedido sem justa causa, sem que fossem integralizadas corretamente as verbas devidas, motivo pelo qual vem requerer a tutela jurisdicional de seus direitos.
DO DIREITO
DA DOENÇA COVID-19
Ocorre que, em $[geral_data_generica], o requerente foi teve o resultado positivo para COVID, tendo sido afastado por 30 dias de acordo com o laudo médico.
Observa-se que, depois de sofrer com a doença, ficou a disposição da empresa até a demissão, entretanto ficando “de lado” no dia a dia de trabalho, sendo caçoado e ridicularizado muitas vezes por seus colegas de trabalho, pois passou a realizar serviços de baixo esforço, ferindo integralamente sua imagem na empresa.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
A empresa não pode discriminar o empregado por motivos de saúde, como o caso da Covid-19.
Nesse liame, a responsabilidade civil da reclamada é extracontratual, uma vez que ocorreu infração a deveres previstos em normas gerais de direito à proteção do trabalhador, norma não prevista no contrato de trabalho.
Ainda, a responsabilidade é subjetiva, que demanda comprovação da culpa além do nexo causal e o dano sofrido pelo reclamante.
Por fim, o nexo causal deve ser considerado como causalidade direta, ou seja, aquela em que há vinculação imediata entre a prestação de serviço e consequente doença do trabalho, o que será comprovado através da perícia médica.
Por derradeiro, configurada a responsabilidade civil da reclamada, deve esta indenizar o reclamante por danos materiais ou seja emergentes ou lucros cessantes.
Nesse liame, o Código Civil prevê que em caso de a “a ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”, consoante art. 950 do referido diploma.
Ainda no diploma civil no art. 950, parágrafo único, faculta ao prejudicado o direito de receber a indenização arbitrada de uma só vez.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em consequência das sequelas deixadas pelo COVID, o reclamante teve redução significativa da sua capacidade laboral e deveria ter sido afastado imediatamente, o que não ocorreu, o que lhe causa sérios danos de ordem íntima, bem como intranquilidade e sofrimento.
O fato, Excelência, é que o Reclamante se vê totalmente diferente em seu estado físico para continuar desempenhando qualquer atividade laborativa como outrora desempenhava.
Nos dias atuais, muito se fala em “indústria do dano moral” decorrente do crescente número de ações aventureiras, acreditando o autor que o mero aborrecimento significa lesão aos direitos imateriais.
Esta situação muitas vezes atrapalha o cidadão que realmente foi lesado, que busca no judiciário a reparação do dano sofrido, porquanto os magistrados tendem repelir as aventuras judiciais, acabam por julgar o quantum indenizatório de forma ínfima prejudicando aquele que teria direito real de reparação.
Daí porque, importante se faz a obrigação do advogado fundamentar o pedido, esclarecer e apontar o dano sofrido, para que não seja entendido pelo magistrado que a ação em debate é mais uma das aventuras judiciais em busca do enriquecimento fácil pela “indústria do dano moral”.
Primeiramente, cabe trazer à baila o conceito de dano moral, nos dizeres do professor Yussef Said Cahali (O Dano Moral – ed. Revista dos Tribunais), vejamos:
“O dano moral é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)”.
Na legislação atual o dano moral está previsto no art. 5º inciso V e X da Constituição Federal, vejamos:
“art. 5º...
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Acrescentando, o Código Civil prevê que aquele que comete ato ilícito causando dano a alguém, tem o dever de repará-lo, inteligência dos artigos 186 e 927.
Pois bem, , a privação ou diminuição de bens que tem valor precípuo a vida do homem, incluindo a integridade física, perfaz a ocorrência do dano moral, nascendo o direito a reparação do dano para o ofendido.
No caso em tela, o reclamante teve sua integridade física comprometida, reduzida consideravelmente, algo que levará para o resto da vida, lhe causando sérios constrangimentos e sofrimento de ordem íntima.
Através da lei 13.467/17 a CLT fora alterada para inclusão dos critérios de fixação da indenização por danos morais a depender da gravidade do dano.
Dispõe o art. 223-A da CLT que à reparação de danos de extrapatrimoniais decorrentes da relação de emprego, aplica-se o texto consolidado, o qual define a responsabilidade do empregador em caso de omissão ou ação que resulte ofensa na esfera moral do empregado.
Com efeito, a CLT no art. 223-G, prevê o valor a ser arbitrado pela gravidade da lesão, sendo:
I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
É certo que, diante da lesão à saúde do empregado e sua integridade física, sendo permanente a redução da capacidade laboral, a ofensa é de natureza gravíssima, devendo a reclamada ser condenada nos termos do inciso IV supracitado.
Por estas razões, requer de V. Excelência, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de 50 (cinquenta) vezes o último salário contratual da reclamante.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O reclamante é pessoa pobre, conforme se depreende da declaração em anexo, de maneira que restam atendidos os requisitos da Lei 1.060/50. Assim, são devidos os benefícios da AJG e Justiça Gratuita (esta, a ser explanada pormenorizadamente a seguir) e, ante o trabalho do advogado, fulcro Súmula nº. 450 do STF, o pagamento de honorários de assistência judiciária/sucumbência, no percentual de 15% sobre os valores brutos decorrentes da presente ação.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante é pessoa pobre e não tem condições de arcar com as despesas e custas processuais do processo.
Dessa forma, fulcro art. 790, § 3º da CLT, tendo em vista que o reclamante percebe salário bem …