Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Verbas Rescisórias e Justa Causa

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamatória trabalhista solicitando verbas rescisórias, cestas básicas e indenizações devido a atrasos salariais e descumprimento de benefícios pela reclamada. O autor alega justa causa empresarial e pede gratuidade de justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo],vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente 

 

AÇÃO TRABALHISTA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

REQUERIMENTOS PRELIMINARES / DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

 

Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.

 

1 - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1.1 ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO

 

O autor foi contratado pela Reclamada em 29/04/2013 para exercer a função de calceteiro, percebendo atualmente salário mensal de R$ 1.137,40.

 

Sua jornada ordinária é de 7:00 às 17:00  de segunda a sexta feira e aos sábados 07:00 as 16: 00 om 1 hora de intervalo para refeição e descanso.

 

O autor cumpre regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, a reclamada vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, bem como à legislação trabalhista conforme demonstrado abaixo.

 

2 - ATRASO SALARIAL, 13º ATRASADOS E DEPÓSITOS FGTS– ART.483 “a” CLT

 

Cumpre informar que a reclamada está atrasando os salários da autora de forma constante, bem como depósitos do FGTS.

 

Até o presente momento, não recebeu o salário referente ao mês de Fevereiro e Saldo de Março, e ainda que se frisar que desde a contratação o mesmo e pago a obreira de forma fracionada, sendo obrigada a assinar recebimento integral e com data retroativa.

 

O atraso salarial e de outros benefícios constitui infração ao art.483 “a” da CLT, pois constitui a principal obrigação da empresa.

 

2.1 DO NÃO PAGAMENTO DAS CESTAS BÁSICAS

 

A despeito da CCT da categoria prever o pagamento de cesta básica aos empregados inseridos na categoria representada pelo sindicato ‘’MARRETA’’, a Reclamada jamais concedeu tal benefício ao Reclamante. 

 

Pertinente mencionar que o Obreiro preencheu os requisitos elencados no parágrafo 1º da cláusula 19ª da CCT anexa, qual seja, recebeu remuneração inferior a 5 salários mínimos, razão pela qual lhe é devido o pagamento de tal benefício.

 

Deste modo, requer seja a Reclamada condenada a pagar ao Obreiro indenização correspondente a 05 cestas básicas em valor de mercado, sugerindo seja fixada a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)  ou outro valor a ser arbitrado por este D. juízo considerando-se os itens descritos na cláusula 19ª da CCT anexa. 

 

2.3 DO CAFÉ DA MANHÃ

 

Conforme CCT anexa , é de direito do Obreiro o café da manhã, por consistente em um copo de leite, café e um pão de 50  (cinquenta) gramas com manteiga ou margarina.

 

Ressaltando que o Autor preencheu os requisitos descritos na cláusula 20° da CCT anexa, no qual, recebeu remuneração inferior a 5 salários mínimos, e chegava em tempo hábil para poder usufruir antes de iniciar sua jornada de trabalho, razão pela qual lhe é devido o pagamento de tal benefício.

 

A empresa ré realizava o pagamento até setembro de 2014, já que não fornecia o referido benefício, entretanto desde a presente data não o faz.

 

Requer seja o Reclamado condenado a pagar ao Obreiro indenização correspondente ao beneficio, que não foram concedidos, sugerindo seja fixada a quantia de R$ 1,50 (um e cinquenta) por dia, ou outro valor a ser arbitrado por este D. juízo considerando-se os itens descritos na cláusula 19ª da CCT anexa. 

 

2.4 MULTAS CONVENCIONAIS

 

Por ter o Reclamado violado a cláusula 17ª,19ª,20ª e 29° dos instrumentos coletivo anexo (2012/2013 – 2013/2014 ), requer que seja condenado ao pagamento de 8 multas normativas, cada uma no valor de dois dias de salário, em favor do Reclamante com amparo na cláusula 61ª da CCT anexa. 

 

3 - DA JUSTA CAUSA EMPRESARIAL

 

Diante dos fatos acima narrados, não há mais a possibilidade de a autora continuar laborando para a reclamada, pois os atrasos salariais constantes, atrasos no FGTS, a diferença salarial, o não pagamento do ticket caracterizam sem sombra de dúvidas atos atentatórios ao contrato de trabalho tornando impossível sua continuidade, …

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