Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada, que esta subscreve, cujo instrumento procuratório segue anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 837 a 842 da Consolidação das Leis do Trabalho, ajuizar a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
1. DOS FATOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
O autor foi contratado pela reclamada em $[geral_data_generica], mas só teve sua CTPS assinada no dia $[geral_data_generica]. Iniciou as atividades exercendo a função de Auxiliar de Impressão, posteriormente recolocado em outras diversas funções. Seu salário atual é de R$ $[geral_informacao_generica].
Atualmente o autor encontra-se afastado do exercício de suas funções, estando com perícia médica agendada no INSS para o mês de Junho de 2016.
O trabalhador é portador de sérias lesões na Coluna Lombar, as quais foram drasticamente agravadas pelo desenvolvimento das atividades laborativas para a Ré.
Em $[geral_data_generica] quando o trabalhador realizou o exame admissional de Raio X de coluna lombo-sacra, foi constata “pequena falha de fusão nos elementos posteriores de S1 com mínima anterolistese de L5 sobre este corpo vertebral”.
Hoje, após mais de dois anos de sacrificantes atividades laborais na empresa reclamada, as lesões já existentes se agravaram e outras lesões surgiram, transformando a vida de um jovem trabalhador, que agora, sente dores insuportáveis e encontra-se incapacitado para o mercado de trabalho.
Os exames e relatórios médicos demonstram que o trabalhador é portador de graves lesões na coluna, senão vejamos:
• Deslizamento anterior do corpo vertebral de L5 sobre S1, associado a solução de continuidade dos ístmos interapofisários (Espondilólise).
• Anterolistese grau I de L5 sobre S1.
• Incipientes osteófitos anterolaterais e posteriores em L5 e S1.
• Alterações degenerativas incipientes nas facetas articulares de L5-S1.
• Leve hipossinal em T2 do disco difuso em L5-S1, caracterizando hipohidratação.
• Pseudo abaulamento discal difuso em L5-S1 que promove leve impressão na gordura espidural anterior.
• Mínimo abaulamento do disco L4-L5.
• Acentuação da lordose lombar com discreto aumento do ângulo lombossacro.
• Desvio do eixo dorlombar para esquerda.
Como já mencionado, no exame admissional foi constatada pequena lesão na coluna lombar que de tão irrelevante para a empresa não impediu a admissão do trabalhador. O Fato é que ao ser admitido pela Ré o autor não sentia dores ou qualquer tipo de incomodo em sua coluna.
Mesmo sabendo da existência da lesão na coluna lombar do jovem, a empresa o contratou e a ele designou funções e atividades incompatíveis a presença de lesões na coluna de qualquer pessoa.
Após a admissão o médico orientou o gerente afirmando que o contratado não poderia trabalhar com peso, nem ficar muito tempo de pé. Entretanto, o gerente ignorou a orientação médica e determinou que o empregado desenvolvesse atividades com essas características.
Na primeira função a ele designada, trabalhava auxiliando o operador da máquina, abastecendo as panelas de tinta, sempre de Pé e em posições não ergonômicas, manuseando pesos de até 16 kg. Era responsável ainda por transportar e remanejar as bobinas técnicas para deixar em “ponto de máquina” para impressão, essas bobinas pesam em média 450 kg.
Dois meses após iniciar as atividades na empresa, o colaborador começou a sentir dores na coluna e comunicou ao chefe, Sr. $[geral_informacao_generica], que de pronto o transferiu para outra parte da produção, onde também trabalhava de Pé todo o tempo, com movimentos repetitivos e peso de aproximadamente 30 kg, ou seja, nada mudou.
Esta foi a segunda função exercida pelo autor, conhecida como “doctor blaide”, onde eram realizadas a limpeza das facas, sempre de pé, em posições não ergonômicas, movimentos repetitivos e peso de aproximadamente 30 kg.
Embora a empresa tenha mudado o trabalhador de função, o mesmo continuou sentindo dores, as quais foram aumentando fortemente. Novamente o trabalhador solicitou ao chefe que o pusesse numa função onde não forçasse sua coluna lombar ou não precisasse pegar peso.
Assim, em abril de 2014 o autor foi designado para trabalhar na pré-impressão, onde realizava o processo de descolagem, limpeza dos clichês e camisas porta-clichês. Nesta função o colaborador trabalhava com 22kg em altura, ou seja, retirando esse material pesado de uma altura de 2 metros e levando-os ao local adequado. Esse movimento era repetitivo e realizado durante toda a jornada de trabalho, na qual estava sempre de pé, sem qualquer instante para sentar-se.
Em setembro de 2014 as dores ficaram insuportáveis, sendo necessário procurar atendimento médico. A partir de então começou a apresentar atestados médicos, em média um por mês. Nesta época iniciou sessões de fisioterapia.
Mesmo após diversos atendimentos médicos, sessões de fisioterapia e ingestão de medicamentos, não obteve melhora, nem qualquer tipo de ajuda da empresa, que ao revés, o manteve na mesma função, ignorando seu estado de saúde, agindo com dolo e sem qualquer responsabilidade.
Durante todo o ano de 2015, o trabalhador se esforçou muito, marcava presença na empresa, dava tudo de si, mas sentia dores intoleráveis e acabava apresentando atestados e ficava em média três dias por mês afastado do trabalho.
Sempre conversou com seus superiores, rogando por uma função e atividades que não lhe causasse tanta dor. Inclusive tendo a empresa conhecimento de que o autor já trabalhou em escritórios e tem qualificação técnica em informática, sendo perfeitamente possível encaixá-lo no setor administrativo ou em outra área afim.
Em setembro de 2015 o autor apresentou ao seu chefe, Sr. $[geral_informacao_generica] (supervisor da impressão), relatório médico onde consta indicação médica de necessidade de mudança de função em razão da sérias lesões existentes na coluna do trabalhador. O Sr. $[geral_informacao_generica] recebeu o documento e nada fez para modificar a situação, deixando o trabalhador na mesma função, com os problemas de saúde sendo agravados.
Em verdade, a empresa nunca teve interesse em melhorar a qualidade de vida do trabalhador no local de trabalho, nem muito menos minimizar suas dores e lesões, muito pelo contrário, o trabalhador sempre sofreu hostilidade e desrespeito por parte de seus chefes em razão de apresentar solicitações para mudança de função, bem como apresentar atestados e reclamar das dores que sentia e ainda sente.
Nessa medida, desde a aparição da dores na coluna, o colaborador vem sofrendo Assédio Moral por parte de seu chefe imediato, Sr. $[geral_informacao_generica], o qual trata o reclamante com desprezo, hostilidade e descriminação, simplesmente porque este não tem condições de executar o serviço como aquele (o chefe) deseja, que ao invés de apoiar, ajudar e orientar, agride o trabalhador verbalmente de forma constante, o chamando de “doido”, “inútil”, “menino”, etc, inclusive há áudio gravado pelo reclamante em um desses momentos extremamente constrangedores.
Durante todo esse tempo trabalhando para a empresa, o autor vem sofrendo Assédio Moral em razão da sua doença, sendo ameaçado de demissão com muita frequência e diante dos colegas de trabalho.
Em janeiro de 2016, após retorno das férias, trabalhou por uma semana, logo depois precisou ser internado em razão de grave crise na coluna, ficando no hospital por três dias. Ou seja, após 30 dias de férias, descansando e sem realizar qualquer atividade, o trabalhador volta e novamente é recolocado na função que o prejudica e assim só consegue trabalhar seis dias, precisando ser hospitalizado, tudo em razão das atividades que exerce na Ré.
Ao apresentar o atestado da internação ao Sr. $[geral_informacao_generica], o mesmo novamente o ameaçou de demissão e afirmou que o encaminharia para o INSS sem qualquer estabilidade ou direitos, inclusive tendo ameaçado afastar quando o INSS estava em greve, emitindo a frase “para você ver o que é bom”.
Após retornar ao trabalho depois do internamento, novamente sentiu fortes dores, não tendo condições de trabalho, voltando ao médico, que de pronto o afastou do trabalho por mais 7 dias.
A empresa nunca ofereceu tratamento médico, ou qualquer tipo de ajuda ao trabalhador, nem sequer forneceu ao mesmo equipamento de proteção individual, sendo que na empresa existe uma cinta que protege a coluna e ameniza os impactos do trabalho.
Nessa medida, após a apresentação de novos atestados, a empresa determinou que o reclamante procurasse o INSS para marcação de uma perícia, a qual está agendada para o mês de junho de 2016. Ocorre que o código de afastamento utilizado pela empresa não condiz com os fatos, pois trata-se de doença agravada com a realização das atividades, por isso uma doença ocupacional.
Assim sendo, percebe-se na conduta da empresa diversas irregularidades, tanto no tratamento para com seu colaborador como nas atitudes diante da doença e no afastamento, cujo pivô foi a progressão de doença ocupacional visivelmente ocasionada pela execução do trabalho na empresa, e agravada pela inércia da demandada que em nenhum momento procurou amenizar o sofrimento de seu colaborador ou se quer investigar e modificar as condições de trabalho do mesma, a fim de evitar que tal doença levasse o trabalhador à inatividade, coisa que era de sua obrigação e responsabilidade.
Excelência, a falta das cautelas devidas deve ser traduzida no comportamento negligente da Requerida, que violou e desprezou dispositivos legais e específicos, no sentido de prevenir doenças, requerendo e exigindo esforço físico além da capacidade do empregado.
Foi negligente, na medida que não se deu ao trabalho de analisar as circunstâncias, nem de prever o resultado danoso. A única atitude da Requerida foi tratar o trabalhador com desprezo e hostilidade, e afasta-lo do trabalho se eximindo de responsabilidades, vez que não mais seria útil para trabalhar na empresa.
Neste ensejo, não há como deixar de responsabilizar a empresa pelo mal ocorrido ao autor, uma vez que o agravamento da lesão física decorreu da atividade do obreiro na mesma.
Diante da exposição fática acima descrita, o autor não teve alternativa senão buscar a efetivação de seus direitos por meio do poder judiciário e em nome da Justiça!
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO DANO MATERIAL E MORAL
DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA CULPA
Uma vez verificada a existência das lesões físicas, as quais se tratam de doença ocupacional, da qual o reclamante é portador, através de todo seu quadro clínico e documentação médica acostada, sendo a moléstia apresentada agravada pelos desenvolvimento das atividades exercidas pelo obreiro, vez que lhe era exigido esforço físico repetitivo além de seu limite e postura inadequada, configura-se negligencia da Ré, restando caracterizada a culpa.
Diante destes motivos e aspectos, vê-se quão culpada fora a Requerida, que, por suas atitudes comissivas e omissivas, demonstrou através de sua negligência e omissão, total despreocupação e menosprezo pela segurança e bem-estar do Requerente, dando causa ao evento.
Ademais, a responsabilidade da Requerida, consubstanciada no dever de reparar o dano é notória e imperativa. Preceituando o Código Civil em seu artigo 927:
"aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violar ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano."
Assim, quando a empresa não cumpre a obrigação implícita concernente à segurança do trabalho de seus empregados, de incolumidade durante a prestação de serviços, ela tem o dever de indenizar por inexecução de sua obrigação.
Segundo ensinamento do emérito Ministro Gonçalves de Oliveira, em voto que serviu de precedente para a Súmula 229 do STF:
"a negligência grave, a omissão consciente do empregador, que não se incomoda com a segurança do empregado, expondo-o ao perigo, ao acidente, equipara-se ao dolo." (in "Revista dos Tribunais, n o 315/11).
Ainda, estabelece a Lei n.º 7.036/76, art. 77, que:
"Todo empregador é obrigado a proporcionar a seus empregados máxima segurança e higiene do trabalho, zelando pelo cumprimento dos dispositivos legais a respeito, protegendo-os, especialmente, contra a imprudência que possam resultar do exercício habitual da profissão."
Sendo que preceitua a Constituição Federal, no inciso XXVIII, art. 7º, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorre em dolo ou culpa.
Art. 7º, CF/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
Assim, resta perfeitamente cabível e aplicável ao caso em análise o artigo supra exposto, tendo em vista ter a requerida se omitido totalmente do cumprimento da legislação no que diz respeito à segurança e medicina do trabalho, não proporcionando aos seus colaboradores, treinamento adequado e mecanismos que minimizam os impactos dos trabalhos repetitivos e da postura inadequada na realização de diversas atividades na empresa.
O art. 19 da lei n.º 8.213/91, expõe que acidente de trabalho é “aquele …