Direito do Trabalho

[Modelo] de Reclamatória Trabalhista | Afastamento, Recusa de Retorno e Indenizações

Resumo com Inteligência Artificial

O autor, após acidente, foi afastado e considerado apto pelo INSS, mas a reclamada não aceitou seu retorno. Pleiteia rescisão indireta, indenizações por salários, férias, 13º, FGTS e multa, além de responsabilização subsidiária da 2ª reclamada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] vem, mui respeitosamente perante V. Exa., através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

1. ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E JORNADA

 

O autor foi contratado pela Reclamada em 25/09/2015 exercendo a função de Pedreiro percebendo salário mensal de R$ 1.324,40.

 

Laborava de 7:00 às 17:00  de segunda a sexta com 1 hora de intervalo.

 

O autor cumpre regularmente suas obrigações com zelo e assiduidade. No entanto, a reclamada vem praticando alguns atos atentatórios ao contrato de trabalho, bem como à legislação trabalhista conforme demonstrado abaixo.

 

O autor por motivo de acidente de percurso, ficou afastado de pelo período de 1 meses pelo INSS, na ultima pericia realizada pelo INSS o reclamante estava apta a voltar ao trabalho, entretanto ao retornar para assumir suas atividade foi informada pelo empregadpr da ré que este não estava em condições de reassumir suas funções, razões pela qual a empresa negou o retorno do obreiro.

 

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO 2ª RECLAMADO

 

O Autor foi contratada pela Primeira Ré, sendo que prestou serviços EM PROL DO SEGUNDO  RECLAMADO, tendo estes, por conseguinte, tomado os seus serviços.

 

Assim este último tem o poder-dever de fiscalização sob os seus prestadores de serviços. Para tanto, dispõe de instrumentos para verificação da idoneidade do contratado e dos atos por ele praticados, notadamente quanto ao cumprimento dos haveres trabalhistas. 

 

Quando há uma má contratação da empresa prestadora de serviços ou a falha na sua efetiva fiscalização, o tomador de serviços incorre em culpa in eligendo ou in vigilando, acarretando, assim, a sua responsabilização pelos créditos trabalhistas. 

 

In casu, a Primeira Reclamada, não arcou de forma correta com as verbas e obrigações trabalhistas perante a Autora, pelo que o Segundo Reclamados deve ser condenado a responder subsidiariamente pelas verbas devidas conforme entendimento já cristalizado no Enunciado 331 do C. T.S.T. 

 

2- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 DO AFASTAMENTO PELO INSS / DO INDEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO / DA RECUSA DA RECLAMADA NO RETORNO DO AUTOR

 

O autor por motivo de acidente, ficou afastado de pelo período de 1 meses pelo INSS, na ultima pericia realizada pelo INSS o reclamante estava apta a voltar ao trabalho, entretanto ao retornar para assumir suas atividade foi informada pelo proprietario da ré que este não estava em condições de reassumir suas funções, razões pela qual a empresa negou o retorno do obreiro.

 

O autor ao retornar para a empresa, porém não foi aceito seu retorno, tendo o autor entregue atestados médicos por estar apta ao trabalho, conforme parecer do INSS.

 

O INSS indefere a prorrogação do benefício e a empresa recusa o retorno do autor.

 

Assim, tendo em vista a manifesta recusa da empresa em promover o retorno da autora, não resta outra alternativa senão a rescisão indireta de seu contrato de trabalho mediante indenização por todos os salários que deixou de receber desde Junho de 2016 ate Junho de 2017, pois nesse período se encontrava à disposição da reclamada.

 

Isso porque a empregadora é responsável pelo empregado após alta ou indeferimento de afastamento pelo INSS até que ulterior decisão administrativa ou judicial determine o afastamento previdenciário.

 

3.DA JUSTA CAUSA EMPRESARIAL

 

Diante dos fatos acima narrados, não há mais a possibilidade de a autora continuar laborando para a reclamada pois os fatos acima narrados caracterizam sem sombra de dúvidas atos atentatórios ao contrato de trabalho tornando impossível sua continuidade, devendo o juízo decretar a rescisão do mesmo, condenando a reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias acrescidas das multas previstas em lei.

 

Assim, estão presentes os …

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