Petição
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], em referência ao acórdão prolatado pela Terceira Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis do Estado $[geral_informacao_generica] (Rel. Exmº. $[geral_informacao_generica]) em sede de Mandado de Segurança por si impetrado, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 105, I, alínea “f”, da Constituição Federal; artigo 988, II da Lei Federal nº 13.105/2015; Resoluções nº 12 de 14 de Dezembro de 2009 e nº 3 de 7 de Abril de 2016 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado $[geral_informacao_generica] (alterado Emenda Regimental nº 14, de 03 de Junho de 2016), apresentar a presente
RECLAMAÇÃO
nos termos que doravante passa expor e comprovar mediante transcrição das ementas respectivas cujo inteiro teor é colacionado à presente exordial.
I. DA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA
A presente Reclamação Constitucional busca noticiar acórdão proferido pela Terceira Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis do Estado $[geral_informacao_generica] que contraria entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça com o escopo de preservar a autoridade das decisões e a incolumidade dos precedentes judiciais promulgado por este tribunal de ápice por ter validado decisão de primeiro grau manifestamente teratológica.
Neste escopo, realizando uma breve epítome dos fatos que alicerçam o presente petitório, tem-se que a reclamante propôs ação objetivando a restituição do importe pago para integrar, participar e usufruir da estrutura técnica e organizacional do empreendimento comercial intitulado “$[geral_informacao_generica]”, cuja impulsão e respectiva administração incumbem exclusivamente à pessoa jurídica $[geral_informacao_generica], ré no processo originário (Proc.Nº $[geral_informacao_generica]).
No bojo da predita lide foi ultimada transação comprometendo-se a aludida ré a restituir o importe pago pela reclamante em parcelas sucessivas, consoante se depreende do instrumento respectivo em anexo. Contudo, em virtude do inadimplemento da obrigação convencionada, a reclamante requereu a execução do pacto, e, no curso da da referida fase, após ter obtido a certidão de inteiro teor da matrícula de imóvel, requestou a penhora por termos nos autos com esteio no Art.845, §1º da Lei 13.105/15.
Ocorre que, inobstante a clareza do supradito dispositivo normativo, que ante a sua compreensibilidade dispensa inclusive qualquer necessidade de interpretação perfunctória, o respectivo magistrado, ao adverso do axiomático preceito legal retro indigitado, determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação do concernente bem de raiz, e, ao apreciar a vindoura petição da reclamante reiterando o requerimento de penhora por termo nos autos, já que tal ato processual independe de qualquer providência ou diligência a ser perpetrada pelo oficial de justiça do juízo, repisou a mesma ilegalidade determinando a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do bem.
Tal decisão contra legem impeliu a reclamante a impetrar o competente mandamus objetivando a invalidação do ato judicial vergastado (Proc. Nº $[geral_informacao_generica]) e, simultaneamente, que a lei fosse corretamente cumprida. Contudo, o acórdão prolatado pela ínclita Terceira Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis do Estado …