Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO INOMINADO Nº. $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
REF: RECLAMAÇÃO
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 105, I, f da Constituição Federal, artigo 988, inciso II e IV do CPC, artigo 187, parágrafo único do Regimento Interno e Resolução n. 12/2009, ambos deste Douto Tribunal, interpor a presente
RECLAMAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
frente a divergência existente entre acórdão prolatado pela Turma Recursal Estadual $[geral_informacao_generica], e a Jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no tocante a impenhorabilidade de televisor, máquina de lavar, microondas, forno elétrico e ar condicionado, nos termos que se segue:
01. DA TEMPESTIVIDADE E DA DESNECESSIDADE DE PREPARO:
Considerando-se que o acórdão da Turma Recursal - ora guerreada, foi publicada no dia 09/09/2016, bem como, levando-se em consideração a forma de contagem de prazo do artigo 219 do NCPC, tem-se que a presente reclamação foi interposta dentro do prazo estipulado no artigo 1º, caput, da Resolução n. 12/2009.
Considerando-se ademais, que a presente reclamação presidente de preparo, deixa-se justificadamente de recolher preparo e demais taxas recursais.
02. BREVE RELATO DOS FATOS E DO ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL ESTADUAL
O reclamado propôs ação de conhecimento, objetivando a indenização por danos morais. O processo seguiu o seu curso regular, sendo alcançada à fase decisória, ocasião em que o Juízo condenou a sociedade empresária $[geral_informacao_generica], ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ $[geral_informacao_generica], corrigidos monetariamente, adotando-se os índices de atualização do E. Tribunal de Justiça de UF, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data desta sentença.
O reclamado requereu a instauração do procedimento de Cumprimento de Sentença, bem como a expropriação de bens e valores da executada. Em dado momento processual, foi desconsiderada a personalidade jurídica da pessoa jurídica e incluído o reclamante no pólo passivo da mencionada ação judicial.
Em continuidade a marcha processual, foi expedida Carta Precatória para dar cumprimento à penhora dos bens que guarnecem a residência do reclamante, oportunidade em que foram penhorados os seguintes bens:
01 freezer - marca Cônsul; 01 microondas – marca Brastemp; 01 forno elétrico – marca Suggar; 01 máquina de lavar roupas – marca Eletrolux; 03 aparelhos de ar condicionado Split; 01 televisor 42’ – marca LG.
Considerando-se que os mencionados bens são essenciais para guarnecer a residência familiar, foi interposto embargos à execução, que restaram improcedentes com a manutenção da constrição de fls. 287.
Irresignado, o recorrente interpôs recurso de apelação perante Turma Recursal Cível e Criminal - Colégio Recursal de $[geral_informacao_generica], alegando em síntese, que os bens penhorados são bens de família, e, portanto a constrição levada a efeito violou os artigos 1º, 8º e 833, inciso III do CPC, Lei n. 9.009/90, bem como entendimento pacificado no âmbito deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Não obstante tenha o recorrente buscado provimento jurisdicional no Colégio Recursal, o ilustre Juiz Relator NOME, negou provimento ao recurso, mantendo-se a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Eis os termos da emenda do acórdão, ora guerreado:
“Ementa: Embargos do devedor. Pretensão à declaração de impenhorabilidade de bens relacionados em auto de penhora (Art. 833, II, do CPC/15). Bens de família. Sentença de improcedência. Impenhorabilidade não é absoluta. Móveis e utensílios penhorados não revestidos da denominada essencialidade. Penhora levada a efeito não obsta o pleno exercício do direito de moradia com dignidade. Devedor não se desincumbiu do ônus que lhe competia, em especial a prova de impenhorabilidade do aparelho televisor em virtude de ausência de duplicidade. Decisão mantida. Recurso do embargado desprovido.”
A fim de reforçar o prequestionamento da matéria debatida, o recorrente fez uso dos embargos de declaração, contudo, até o presente momento não foi apreciado.
Feitas as considerações cabíveis acerca do que se passa nos autos e do teor dos acórdãos proferidos pela Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de $[geral_informacao_generica], passemos a demonstrar as razões da reclamação.
03. RAZÕES DA RECLAMAÇÃO
03.1 PRIMEIRAS PALAVRAS
Registra-se nas primeiras linhas do inconformismo, que a Dra. $[geral_informacao_generica], advogada do exequente, ora reclamado, é filha da Sra. $[geral_informacao_generica]- Chefe de Seção Judiciária onde o feito possui o seu trâmite (doc. Anexo).
Muito embora referido fato será objeto de impugnação …