Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº $[geral_informacao_generica]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, em respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com base nos arts. 988 e ss do CPC, apresentar
RECLAMAÇÃO
em face de acórdão proferido por esta Suprema Corte, pelos motivos abaixo expostos:
I – DO BREVE RESUMO PROCESSUAL
Consoante deduzido em regular contestação ofertada, a parte autora ajuizou Ação de Cobrança em face do reclamante de forma inteiramente conflitante com os documentos que carreou aos autos, consistente em Termo de Confissão de Dívida firmado entre as partes, que constitui em título executivo extrajudicial, nos exatos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com efeito, manifestou o reclamante na inépcia da petição inicial justamente por no momento da distribuição do feito, ter constado que a ação proposta seria de Execução de Título Extrajudicial, tendo, porém, constado expressamente na petição de ajuizamento como de AÇÃO DE COBRANÇA.
Ora, há possibilidade de o credor optar pelo ajuizamento de Ação de Cobrança, ao invés de Execução de Título, NÃO HAVENDO, PORÉM, A POSSIBILIDADE DE SE PRETENDER AGLUTINAR AMBOS PROCEDIMENTOS COMO FEITO PELA AUTORA e mantido pela MM. Juízo “a quo”.
Além disso, em nenhum momento a autora apresentou Planilha de Cálculos com os respectivos demonstrativos, limitando-se apenas em “dizer” valores que entende serem devidos, os quais variaram de forma inusitada e surpreendente, como acima se demonstrou.
Igualmente enseja reforma a r. decisão no que se refere a ausência de condenação da autora em verba honorária, sob o fundamento de houve sucumbência mínima por parte desta.
Se tratando de sucumbência recíproca, as bases de cálculo utilizadas para o arbitramento das verbas honorárias serão duas, segundo regra do art. 85, § 2º, do CPC, sendo devido honorários ao advogado do autor com base no valor da condenação, enquanto os devidos ao advogado do réu devem ser fixados tomando-se por parâmetro o proveito econômico obtido, o que não foi …