Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[processo_estado]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, advogado atuando em causa própria, não se conformando com a decisão exarada no Acórdão de fls.124/128, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, interpor
RECURSO ESPECIAL
com fundamento nos artigos 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, combinados com o artigo 105, inciso III,alíneas “a” e “c” da Constituição Federal e com os artigos 255 a 257-A do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), conforme as razões de fato e de direito abaixo, requerendo que se digne de recebê- las, processá-las e remetê-las ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_nome_completo]
TRIBUNAL DE ORIGEM: $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[processo_estado]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
Egrégio Tribunal
Colenda Corte
Nobres Julgadores!
DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO
A recorrida, moveu ação de cobrança em face do recorrente, alegando, em síntese, ter prestado serviços odontológico ao réu, celebrando termo de confissão de dívida que estabelece o pagamento do preço de R$ $[geral_informacao_generica], que seria pago em 40 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], sendo pactuado que inadimplência de qualquer parcela acarretaria o vencimento antecipado das parcelas subsequentes, com multa de 10%, juros de 0,5% ao mês, correção monetária e o pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da dívida.
Em contestação o recorrente arguiu preliminar de inépcia da inicial e no mérito, sustentou a ausência de demonstração da evolução no valor do débito apontado pela recorrida, que o inadimplemento limita-se às prestações vencidas a partir do mês de agosto de 2018, que o cheque constante do instrumento de confissão de dívida encontra-se pago, e por fim que a recorrida não comprovou a existência de qualquer outro cheque não pago.
A ação fora julgada parcialmente procedente:
(...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de cobrança, para condenar a parte ré ao pagamento do débito no valor de R$ 29.600,00, acrescido da atualização monetária e juros de mora convencionados em 0,5% ao mês, aplicados desde o inadimplemento, além da multa moratória contratual de 10% sobre o total do débito. Em face da sucumbência mínima experimentada pela parte autora, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas do processo e honorários do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, verbas cuja exigibilidade fica condicionada à verificação da hipótese prevista no artigo 98, §3º do mesmo diploma legal. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por fim, consigno, desde já, que a apresentação de embargos de declaração protelatórios sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se.
Não se conformando o …