Petição
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DA $[processo_vara] CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ação inexigibilidade de débito c/c Prescrição, Danos morais
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada, por seu advogado que abaixo subscreve, que lhe move em face de $[parte_reu_razao_social], vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
com fundamento no artigo 105, III, alínea c da Constituição Federal e art. 1.029 do Código de Processo Civil, em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação interposto nos autos de número em epígrafe, de acordo com os motivos de fato e de direito anexos, requerendo que este seja recebido, processado e admitido, determinando-se sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento.
Requer a intimação da Recorrida, para que querendo apresente contrarrazões ao Recurso Especial.
Tendo em vista o deferimento da gratuidade a Recorrente e em razão disso, deixa de recolher custas recursais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES RECURSAIS
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] Vara da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf]. 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de $[processo_estado].
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Nobres julgadores
O v. Acórdão recorrido merece reforma parcial, eis que infringiu entendimento jurisprudencial, divergindo também de decisões de outros tribunais pátrios e, inclusive do presente E. Tribunal, conforme será demonstrado a seguir.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Do cabimento do presente recurso especial
O presente recurso é cabível, pois o acórdão recorrido foi julgado e última instancia pelo Tribunal Regional de São Paulo, o acórdão diverge de decisões jurisprudenciais.
Ademais, a decisão recorrida diverge de decisões jurisprudenciais, conforme o art. 105, III, alínea c, da Constituição Federal, bem como o art. 1.029 do CPC, é cabível o presente Recurso Especial como meio de alcançar o fim desejado, qual seja, a reforma do acórdão para determinar a nulidade da sentença de primeiro grau.
Assim, a decisão recorrida vai contra as decisões jurisprudenciais do mesmo tribunal e de tribunal diverso, de modo que merece ser reformado.
Do Preparo Recursal
A RECORRENTE DEIXA DE RECOLHER O PREPARO RECURSAL POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, conforme decisão fls. 23/24, onde foi deferido os benefícios da Justiça Gratuita.
DA TEMPESTIVIDADE
O recurso ora interposto preenche o requisito da tempestividade, tendo em vista que o art. 1.003, §5º do Código de Processo Civil concede o prazo de 15 dias úteis para a sua interposição.
De acordo com o processo digital, a publicação se deu no dia $[geral_data_generica], sendo o último dia do prazo o dia $[geral_data_generica], de acordo com o calendário de suspensão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Importante salientar que nos dias 14 e 15 de abril, ocorreu a suspensão por decorrência da semana santa, e no dia 22 de abril em decorrência do PROV. CSM 2641/2021.
Dessa forma o presente recurso é tempestivo e dessa forma merece acolhimento.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A Recorrente propôs ação de inexigibilidade de débito cumulada com prescrição e danos morais, em decorrência das cobranças realizadas pela Recorrida.
A Recorrente foi vítima das práticas abusivas da Recorrida, diante de diversas cobranças vexatórias e ostensivas, de modo que tais cobranças ocorriam a qualquer tempo, mesmo no período noturno e aos fins de semana, por meio de atendentes de telemarketing que não possuíam o mínimo de educação e respeito.
Assim, diante de todo o dano causado, a Recorrente buscou por seus direitos na justiça, momento em que ingressou com a presente ação a fim de ter seu direito à reparação de seu dano reconhecido.
Após toda a instrução processual, o juiz de primeiro grau julgou a demanda improcedente.
Inconformada a Recorrente interpôs recurso de apelação fls. 199/205, sobrevieram contrarrazões fls. 209/221, sendo o recurso recebido e não provido.
Contudo, ficou demonstrado ao longo do processo cível em epígrafe que a dívida cobrada pela Recorrida é prescrita, de modo que a reforma do acórdão prolatado se faz necessário conforme será demonstrado a seguir.
Dessa forma, viu-se a Recorrente obrigado a interpor o presente Recurso Especial, tendo em …