Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], brasileira, portador da CI nº $[parte_autor_rg], CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado, propor a presente:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. PRELIMINARMENTE
a) Do interesse na realização de audiência de conciliação
A autora manifesta interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 319, VII, do Código de Processo Civil.
b) Da justiça gratuita
A autora não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sendo hipossuficiente nos termos da Lei nº 1.060/50.
Assim, com fundamento no artigo 98 do CPC, requer o deferimento do benefício da gratuidade da justiça.
II. DOS FATOS
A autora adquiriu um $[geral_informacao_generica] na loja da requerida, no valor de $[geral_informacao_generica], conforme comprovante de pagamento via PIX anexo.
Apesar de estabelecido prazo para entrega, a ré não cumpriu a obrigação. Após constatar que não receberia o produto, a autora solicitou o cancelamento da compra, que foi aceito, sendo prometido o reembolso integral dos valores pagos.
Entretanto, mesmo após transcorridos $[geral_informacao_generica] meses, a autora não recebeu qualquer devolução. A requerida chegou a propor acordo de restituição parcelada, para o qual a autora forneceu seus dados bancários, mas jamais houve depósito.
Desde então, a autora permanece sendo ignorada pela empresa, que deixou de atender suas ligações e mensagens, causando-lhe evidente frustração e prejuízo.
III. DO DIREITO
A defesa do consumidor encontra amparo em princípios estruturantes, dentre os quais se destaca a boa-fé objetiva, flagrantemente violada pela requerida ao não entregar o produto adquirido e, ainda, ao descumprir o dever de restituir os valores pagos.
O dever das partes de agir com lealdade e honestidade, assegurando equilíbrio às relações de consumo, impõe conduta pautada pela transparência e respeito recíproco. A boa-fé objetiva exige comportamento leal e colaborativo, de modo a garantir que o contrato atinja sua finalidade e satisfaça os interesses legítimos de ambas as partes.
No caso em exame, a requerida frustrou por completo tais princípios, descumprindo a obrigação de entrega do produto e deixando de restituir os valores pagos, conduta que configura manifesta deslealdade, abuso e desrespeito para com a consumidora. Tal postura merece enérgica censura por parte do Poder Judiciário, com a consequente condenação à restituição dos valores e à reparação moral.
Nos termos do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor, dentre outros:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
É imperioso que o Judiciário ponha freio a tais abusos, responsabilizando a requerida, que, na qualidade de fornecedora de produtos, responde objetivamente pelos danos causados, independentemente da apuração de culpa, consoante dispõe a Lei nº 8.078/90.
É igualmente incontroversa a natureza consumerista da relação estabelecida entre as partes: de um lado, a autora como destinatária final do produto, e, de outro, a requerida como fornecedora. Nesse sentido, preveem os artigos 2º e 3º, caput e § 2º, do CDC:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Dessa forma, aplicam-se integralmente os princípios, normas e garantias previstos no CDC, com destaque para o art. 6º, inciso VIII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Verifica-se, portanto, que a legislação consumerista garante à parte autora o direito à inversão do ônus da prova, medida necessária diante da hipossuficiência técnica e informacional da consumidora frente à fornecedora, bem como da verossimilhança das alegações.
No mesmo sentido dispõe o art. 373, § 1º, do CPC:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
Diante disso, requer-se a inversão do ônus probatório, para que a ré seja compelida a comprovar eventual pagamento ou restituição dos valores devidos, sob pena de aplicação dos arts. 373, II, e 400 do CPC.
IV. DOS DANOS MATERIAIS
a) Da Repetição de Indébito
Consoante arguido anteriormente, a autora pagou o valor de $[geral_informacao_generica] por um produto que não lhe foi entregue, assim como não recebeu o reembolso do referido valor, e o reembolso deveria ter sido realizado em até $[geral_informacao_generica] dias.
A autora está há 05 meses amargando o prejuízo e a frustração em decorrência do total descaso e desrespeito da requerida, sendo cristalina a falha da prestação dos serviços prestados pela ré.
Conforme comprovam as mensagens anexas à presente, a requerente foi nitidamente enganada pela ré. Primeiro, porque comprou um produto e a …