Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG n. $[parte_autor_rg], inscrito no CPF n. $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na rua $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado ao final assinado, ajuizar
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES
em face de $[parte_reu_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. $[parte_reu_cnpj], com sede na rua $[parte_reu_endereco_completo], conforme se passa a expor.
SÍNTESE FÁTICA
Em$[geral_data_generica], a parte Autora adquiriu perante a loja virtual da Ré, um PRODUTO, por $[geral_informacao_generica] e captura de tela da confirmação da compra no site da Demandada.
Ocorre que, em $[geral_data_generica], o produto começou a apresentar vício, até então ocultos, consistente em aceleramento máximo de sua ventoinha durante todo o tempo em que o aparelho permanecia ligado.
Sendo assim, em $[geral_data_generica], a parte Autora comunicou o problema em questão no site oficial da Ré e solicitou formalmente a prestação de serviços de assistência técnica e informações sobre o vício.
Ato contínuo, em $[geral_data_generica], a equipe de assistência técnica autorizada da Empresa contatou a parte Autora por meio de mensagens via aplicativo whatsapp, oportunidade em que a parte Autora relatou novamente o problema do aparelho.
Após $[geral_informacao_generica]dias sem resposta, e depois de provocada, a equipe de assistência técnica finalmente respondeu a parte Autora informando que não realiza atendimento em relação ao produto em questão, devendo o aparelho ser submetido pessoalmente ao Serviço de Assistência Especializada (SAE) da empresa ou coletado pela equipe na residência da parte Autora.
Sob o argumento de que o aparelho se encontrava “fora da garantia”, foi cobrado da parte Autora o valor de $[geral_informacao_generica] pela prestação do serviço de assistência técnica, o qual supostamente se referia à troca de pastilha, micro ventilador, sensor de temperatura, mão de obra e deslocamento, sendo tal valor pago em $[geral_data_generica].
Após coletado e submetido ao serviço de assistência técnica da parte Ré em $[geral_data_generica], o produto foi devolvido ao Autor em $[geral_data_generica]. No entanto, em apenas 2 dias após a entrega $[geral_data_generica], o aparelho voltou a apresentar o mesmo vício, razão pela qual a parte Autora novamente contatou a empresa responsável.
Entretanto, mesmo tendo sido submetido 3 vezes à assistência técnica, o aparelho continua apresentando o mesmo vício.
Esclarecidos os fatos da demanda, cumpre ainda esquematizá-los em uma linha do tempo, com vistas a facilitar a visualização da síntese fática por este Juízo:
Diante de todo o ocorrido, a parte Autora vem se socorrer ao Poder Judiciário para realizar a devolução do produto, com a restituição do valor pago, com correção monetária, ante a apresentação de vício recorrente. Além disso, busca-se indenização por danos morais e materiais, respectivamente ante o descaso pelo qual foi tratado em relação à busca de solução do problema e pelo desvio produtivo do consumidor oriundo de toda a situação.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Incidência do CDC e direito à Inversão do Ônus da Prova
Incide sobre o caso acima narrado a Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), na medida que a relação jurídica estabelecida entre as partes se configura como relação de consumo, caracterizada pela não igualdade material das partes.
Isso porque a parte Autora é pessoa física que, como destinatária final, adquiriu e é usuária exclusivo do produto comercializado pela Ré, consignando-se como consumidor, nos termos do art. 2º do CDC.[1] Além disso, a Ré se qualifica como fornecedora, na medida que é pessoa jurídica que desenvolve atividade de comércio de eletrodomésticos, nos termos do art. 3º, §1º, do CDC.[2]
Portanto, resta configurada a relação jurídica consumerista, haja vista a existência de compra e venda entre as partes.
Consequentemente, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a parte Autora tem como direito básico a inversão do ônus da prova, pois preenchidos os dois requisitos trazidos pelo referido codex: (i) verossimilhança das alegações; e (ii) hipossuficiência técnica do Autor da demanda.
As alegações são verossímeis, pois o Autor trouxe uma vasta documentação demonstrando que os fatos ocorreram conforme descritos.
Já a Hipossuficiência técnica é atestada a partir do momento que o consumidor não detém informações suficientes sobre o produto adquirido, o que indubitavelmente tem impactos negativos na comprovação dos fatos em Juízo.
A propósito, o STJ, no REsp. 132.5487-MT,[3] já consolidou o entendimento de que a hipossuficiência “está relacionada, precisamente, com o exercício [da] atividade probatória, devendo ser compreendida como a dificuldade, seja de ordem técnica seja de ordem econômica, para se demonstrar em juízo a causa ou a extensão do dano”.
Pois bem, no caso em apreço, a parte Autora é hipossuficiente, na medida que não detém toda informação de caráter técnico sobre o produto.
Portanto, faz-se imprescindível a realização da inversão do ônus da prova, ante o preenchimento dos requisitos do art. 6º, VIII, do CDC (verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica). De forma que deverá ser atribuída à Ré a responsabilidade de afastar os deveres de atender ao pleito da parte Autora.
(2.b) Vício do Produto e Responsabilidade da Fornecedora: Devolução do produto que apresenta vícios recorrentes (art. 18, caput e §1º do CDC)
O artigo 18, caput e §1º, do CDC, prevê que os fornecedores são responsáveis objetivamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Desta forma, diante dessa situação, é dada ao consumidor a possibilidade de “restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos” (inciso II), …