Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, com endereço eletrônico registrado como Informação Omitida, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora signatária que junta neste ato instrumento de procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES POR PRODUTO NÃO ENTREGUE c/c DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, Inserir Endereço, na pessoa do seu representante legal, Nome do Representante, Inserir CPF, pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS
O autor da presente demanda, através conta de Instagram de nome “Nome Fantasia”, que mostrava o CNPJ do 1º requerido, mostrou interesse em produto ofertado na linha do tempo daquele comerciante, qual seja interesse por Iphone 6s, 32gb, Gold, que estava anunciado por R$ 900,00 (novecentos reais) caso pagamento fosse feito à vista.
Conforme verifica-se pelas conversas carreadas aos autos, o Autor e representante do requerido mantiveram conversa no privado, iniciada em 7 de novembro de 2017, sendo que a empresa solicitou que o Autor efetuasse cadastro, pedindo nome completo, endereço com CEP, bem como a rua do destinatário para o qual iria o produto à ser adquirido, que após seriam passados os dados bancários para pagamento do produto.
Após conclusão do cadastro a requerida ficou de reservar o produto e no dia seguinte (08 de novembro de 2017) a requerida passou os seguintes dados bancários para depósito: Banco Informação Omitida, Agência Informação Omitida, Conta Poupança Informação Omitida, de titularidade do 2º requerido.
Assim, após confirmar os dados com a Requerida, o autor efetuou pagamento de R$ 940,00 reais, provenientes de R$ 900,00 pelo celular Iphone 6s, 32gb, Gold + R$ 39,90 reais pelo frete, nos termos da prova em anexo.
A requerida, pasmem, ainda pergunta ao Autor se os dados para envio do Iphone serão em um endereço comercial ou residencial, vindo o Autor informar que o endereço passado era residencial, ou seja, alimentando ainda mais a expectativa do consumidor que, à frente, seria enganado.
O autor enviou comprovante de pagamento à requerida, sendo que esta confirmou o recebimento e pediu para que o Autor aguardasse o envio de código de rastreamento, o que por sinal, nunca foi enviado, lhe sendo prometido prazo de entrega de 8 a 12 dias úteis.
A partir desse momento, o contato com a requerida passou a ficar difícil, tendo que o Autor procura-la com insistência, conforme se vê nas conversas, sendo que dia 16 de novembro a requerida ainda dizia que o produto estava a caminho (que já tinha, inclusive, ido para o centro de distribuição)
No dia 23 de novembro, após vários questionamentos nos dias anteriores, a requerida em plena má-fé alegou que ainda não conseguia passar o código de rastreamento do produto ao autor, tendo em vista que chegaram muitos códigos ao mesmo tempo e, mesmo sendo questionada pelo autor sobre “não tem como identificar o código de cada cliente?” a requerida MAIS NADA RESPONDEU.
Dia 24 de novembro o autor novamente tentou contato com a requerida, pois o pagamento já havia sido confirmado a 11 dias mas a entrega ainda não tinha sido feita. Nada respondeu a requerida.
Novamente tentou-se contato em 27, 28 e dia 29, sendo que dia 29 a requerida apenas respondeu que iria verificar. Neste momento o autor pediu novamente o código de rastreamento, sendo que nada foi respondido mais uma vez.
Dia 30 de novembro, 1º de dezembro, 2, 4 , 5, 6 de dezembro, e a requerida não mais respondeu o autor, deixando ele totalmente aflito, pois tirou do seu parco orçamento valor de grande monta para adquirir celular dos sonhos, tendo os sonhos frustrados por ato ilícito da requerida, que se enriqueceu as custas do autor, recebendo quase mil reais sem enviar o produto ao endereço indicado, e tão pouco dar retorno para o autor.
O Autor localizou telefone de contato de representantes da Requerida, e assim tentou entrar em contato através de WhatsApp, mas infrutíferas foram suas tentativas.
Assim, chocado com tamanho descaso, necessitou o autor da intervenção do judiciário no caso em apreço, para que fosse devolvido o valor pago pelo produto, bem como a requerida fosse condenada em danos morais em caráter punitivo, para que fosse inibida de praticar novamente atos ilícitos (sujeitos à imputações criminais) à terceiros consumidores.
Deste modo, propôs ação perante o juizado especial cível, tombada sob o nº Informação Omitida, onde o autor, POR INÚMERA TENTATIVAS, tentou localizar os réus, indicando diversos endereços, conforme cópia integral do processo em anexo.
Por não haverem mais possibilidades de localizar os réus perante o JEC, o autor optou por ajuizar novamente a presente demanda, na justiça comum, para que fosse necessário a remessa de ofícios a empresas de telefonia, luz e instituições bancárias, na tentativa de localizar então demandados, para que não se livrem de suas obrigações e responsabilidades civis, motivo pelo qual se propõe a presente ação com endereços dos réus como desconhecidos.
2. DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
a) DA NECESSÁRIA REMESSA DE OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS
Conforme denota-se da integralidade do processo que tramitou no JEC, o autor já havia indicado os seguintes endereços como sendo endereços dos requeridos:
Informação Omitida
Por não lograr-se exito na localização dos reus, o autor pediu para que fossem encaminhados ofícios, o que não foi deferido, tendo em visto o caráter de celeridade procussual e economia processual que revestem o juizado especial cível.
Assim sendo, necessário o ajuizamento da presente demanda.
Excelência, conforme movimentação processual, o autor está buscando todas as maneiras possíveis de localizar novos endereços dos requeridos, sendo que não está obtendo êxito em nenhum local.
Vale salientar que conforme documento de fls. 27 dos autos do JEC, apesar de no comprovante existir o nome do requerido Nome do Representante, inexiste CPF, RG ou qualquer endereço para sua localização.
E em todos os endereços possíveis, o autor não está conseguindo localizar os réus, precisando assim da ajuda do judiciário, para não ter seu direito barrado, e consecutivamente, os requeridos sairiam ilesos acaso o presente pedido não seja acolhido.
O autor desconhece outros endereço dos requeridos, sendo que já diligenciou de todas as formas possíveis de serem encontradas por ele, motivo pelo qual, se faz necessário solicitar cooperação do judiciário (art. 6º do CPC), para buscar a efetivação dos direitos do Autor, com a localização dos requerido mencionados.
Para isso, se faz necessário a pesquisa nos sistemas Infoseg, Bacenjud, Renajud, Infojud para diligenciar possíveis endereços destes requeridos.
Em sendo negativa as pesquisas ou sendo encontrado os mesmos endereços cujos quais a citação já ocorreu e restou inexitosa, requer ainda que seja permitida a remessa de ofício para as operadoras telefônicas, de água e luz, todas do Estado de São Paulo (Estado do último endereço dos requeridos), para que informem eventuais endereços em nome dos Requeridos, tudo com o fito de poder localizar os requeridos de modo hábil, sem causar prejuízo ao andamento do processo ou ao próprio autor.
Requer-se ainda que seja permitida a expedição de ofício para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informe o endereço do titular da conta Informação Omitida.
b) DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA
Inicialmente, impende ressaltar que há, na espécie, inequívoca relação consumerista entre as partes litigantes, de tal sorte que, além da legislação atinente ao mercado financeiro, se impõe a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
As partes se amoldam com perfeição aos conceitos legais de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º, do CDC. Ademais, a relação estabelecida se enquadra na conceituação de relação de consumo, apresentando todos os aspectos necessários para a aplicabilidade do codex consumerista, vez que esta legislação visa coibir infrações inequivocamente cometidas no caso em exame.
Esse contexto conduz a uma inexorável desigualdade material que clama pela incidência do CDC.
O CDC no seu artigo 6º é muito claro, pois preceitua que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem.
Corolário lógico da aplicabilidade do CDC ao caso objeto desta demanda é a inversão do ônus probatório, conforme dispõe o art. 6º, VIII, do CDC, verbis:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: (...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, está alicerçada na aplicação do princípio constitucional da isonomia, “pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os partícipes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria lei.”
Desta feita, requer-se, desde já, o deferimento da inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
c) DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Sendo notório que no caso em apreço aplica-se o CDC, é de ser salientado que a requerida infringiu dispositivos do mesmo, constantes do art. 4º, I, III e IV do CDC, quais sejam a Boa-fé, Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
Ademais, violou a requerida o direito à informação (art. 6º, III do CDC), posto que ficou de passar código de rastreamento para o autor, o que nunca ocorreu, mentindo descaradamente ao consumidor que o produto já havia sido enviado.
Ainda, o produto foi devidamente adquirido pelo Autor, mas nunca entregue pela requerida, claramente enriquecendo aquela ilicitamente às custas do consumidor.
Assim, tem-se claro a falha na prestação de serviços da Requerida, na forma dos artigos 30 c/c 35 e incisos do CDC.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
A responsabilidade civil funda-se em três requisitos, quais sejam: conduta culposa do agente, dano e nexo causal entre a primeira e o segundo, de acordo com a conjugação dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil.
Sergio Cavalieri Filho (in Programa de Responsabilidade Civil, 6ª edição, Editora Malheiros, 2005, fl. 41), ensina:
Sendo o ato ilícito, conforme já assinalado, o conjunto de pressupostos da responsabilidade, quais seriam esses pressupostos na responsabilidade subjetiva? Há primeiramente um elemento formal, que é a violação de um dever jurídico mediante conduta voluntária; um elemento subjetivo, que pode ser o dolo ou a culpa; e, ainda, um elemento causal-material, que é o dano e a respectiva relação de causalidade. Esses três elementos, apresentados pela doutrina francesa como pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, podem ser claramente identificados no art. 186 do Código Civil, mediante simples análise do seu texto, a saber:
a) conduta culposa do agente, o que fica patente pela expressão “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia”;
b) nexo causal, que vem expresso no verbo causar; e
c) dano, revelado nas expressões “ violar direito ou causar dano a outrem”.
Portanto, a partir do momento em que alguém, mediante conduta culposa, viola direito de outrem e causa-lhe dano, está-se diante de um ato ilícito, e deste ato deflui o inexorável dever de indenizar, consoante o art. 927 do Código Civil.
A presença da culpa ou do dolo é despicienda, em razão da incidência da legislação consumerista.
Neste sentido, estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Vale ser ressaltado que, no caso, a responsabilidade da Requerida é objetiva pelo defeito na prestação do serviço, conforme dispõe o art. 14, do CDC. Só não haveria responsabilidade da mesma, se esta comprovasse que o defeito inexiste ou que a culpa é do consumidor ou de terceiros.
Sendo incontroverso que o produto foi adquirido, pago e nunca entregue, é evidente a falha na prestação dos serviços que não foi executado de forma satisfatória, ressaltando-se que a sua responsabilidade é objetiva, na forma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo desnecessária a comprovação da culpa, bastando para tal fim a demonstração do nexo causal entre o dano e a conduta do fornecedor do serviço.
Nesse sentido:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. PAGAMENTO VIA BOLETO BANCÁRIO. VALOR NÃO RECEBIDO PELA RÉ. FRAUDE DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. SENTENÇA REFORMADA. Narrou o autor ter efetuado o pagamento de produto comprado no site da demandada via boleto. Alegou que o produto jamais foi entregue. Pediu o …