Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora constituída, Dra. Nome do Advogado, OAB Número da OAB, (procuração anexa), com endereço profissional na Endereço do Advogado, endereço eletrônico: E-mail do Advogado, onde recebem informações e notificações, propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DA NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e em face de BANCO Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa aduzir e no final requer:
I DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preliminarmente, requer a Vossa Excelência seja concedido os favores da Justiça Gratuita, com fulcro nos preceitos elencados no art. 4º da Lei nº 1060/50, art. 5º inciso LXXIV da CF/1988 e art. 98 do NCPC/2015, que asseveram que a parte gozará dos benefícios da Justiça Gratuita mediante simples afirmação e a qualquer tempo do processo, ademais, por não possuir, o autor, condição financeira de arcar com as custas e demais despesas do processo. É imperioso também afirmar que conforme dispõe o artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como o artigo 99, § 4º do mesmo Diploma Legal que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça”.
II DOS FATOS
No dia 23 de junho de 2020, o autor adquiriu junto à loja virtual da primeira reclamada um guarda-roupa no valor de R$ 688,90 (seiscentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) divididos em duas parcelas de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), com entrega prevista para o dia 20/07/20, conforme notas fiscais e documentos em anexo. A compra do supracitado produto foi realizada por meio do aplicativo da segunda reclamada.
No dia 22 de julho de 2020, o reclamante recebeu uma ligação de um dos funcionários da primeira reclamada, o informando de que o produto havia sido extraviado. Tal ligação gerou um protocolo de nº 200720039256. Na oportunidade também foi perguntado ao autor se ele desejava a substituição do produto ou o cancelamento da compra. O autor optou pelo cancelamento e foi informado pelo funcionário da reclamada de que o valor pago a título de primeira parcela seria estornado no prazo de 15 (quinze dias).
Como o estorno do valor não ocorreu no prazo estabelecido pela primeira reclamada, o suplicante entrou em contato com a segunda reclamada, e, foi informado por um funcionário desta que o problema seria resolvido pela primeira reclamada. Assim, com o intuito de resolver a demanda, o suplicante tentou contato várias vezes, por meio de ligações e mensagens, com a primeira reclamada, porém sem êxito. Quando finalmente foi atendido, o direcionaram para o setor responsável, que informou ao autor de que a compra já havia sido cancelada desde o dia 22/07/07 e o orientou a ligar para a segunda reclamada para saber a previsão de estorno do valor pago pelo demandante.
Seguindo as orientações do atendente da primeira reclamada o autor entrou em contato mais uma vez com a segunda reclamada e ao ser atendido pelo funcionário desta, que lhe disse que embora a responsabilidade do cancelamento do pedido não fosse obrigação da segunda reclamada, que ele faria o cancelamento do de compra do produto pelo sistema deles e avisou ao autor que no prazo de 15 dias o valor cobrado a título de primeira parcela seria estornado para o autor. Na oportunidade, o atendente da segunda reclamada enviou um formulário para que o cliente o preenche formalizando, assim, o desejo em cancelar a compra do produto.
É relevante enfocar que, embora, tanto a primeira quanto a segunda reclamada tenham garantido ao autor que com o cancelamento da compra o valor pago por ele seria devolvido no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os fatos narrados no caso em tela, já se passaram mais de 02 (dois) meses do cancelamento da compra e até hoje a devolutiva do valor de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) não foi feita ao autor.
Sendo assim, restando frustrada a tentativa de composição amigável, não resta outro caminho ao autor a não ser o de se valer do Poder Judiciário, a fim de fazer cessar a lesão sobre seus direitos e patrimônio, bem como para vê-se ressarcido pelos prejuízos materiais e morais decorrentes da conduta negligente e ilícita da ré.
III DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Analisado os fatos, não restam dúvidas de que as situações descritas nos fatos geraram e continuam a gerar transtornos ao autor que vão além de um mero aborrecimento, visto que faltaram boa vontade e boa fé por parte das reclamadas, em prestar os devidos serviços ao consumidor, contrariando, dessa maneira, o que preceitua o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, faz se necessário à aplicação do artigo 6º, VI, do CDC, que dentre os direitos básicos, garante a efetiva prevenção e reparação pelos danos patrimoniais e morais sofridos pelos consumidores, deixando claro que a responsabilidade civil nas relações de consumo é objetiva, bastando apenas a existência do dano e do nexo de causalidade, elementos bem visíveis na relação narrada, uma vez que o reclamante sofreu dano material e moral devido à compra de um produto cuja compra foi cancelada por razoes alheias à sua vontade e, mesmo assim, não houve a devida reparação por parte das reclamadas apontadas nessa exordial.
Nota-se, claramente, que há um vínculo jurídico entre as demandadas na situação narrada, visto que a primeira reclamada é quem comercializa, fornece o produto, fazendo com que estes cheguem até aos consumidores, destinatários finais, já o pagamento do bem adquirido junto à primeira reclamada ocorreu por intermédio da segunda reclamada, visto que o autor é cliente desta e comprou por meio de seu aplicativo.
Dessa forma, o legislador ordinário considerando a hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor e/ou adquirente de bens e serviços perante o produtor, fabricante, intermediador, comerciante ou qualquer outro que integre a cadeia econômica, impôs, para várias situações descritas na lei, à aplicação da responsabilidade solidária, já que essa responsabilidade surge da imposição legal ou através de contrato entre as partes envolvidas na negociação, conforme os fatos aqui expostos.
O artigo 20, § 2º da legislação consumerista, por sua vez, dispõe que quando realizado de forma inadequada, o serviço prestado torna-se improprio, visto que não atendem aos fins que deles se esperam, bem como quando não atendem as normas regulamentares de prestabilidade.
Assim, é insofismável que as demandadas feriram os direitos do autor, ao agir com total descaso, desrespeito e negligência, configurando má prestação do serviço, bem como caracterizando a responsabilidade solidária das envolvidas na lide, devendo elas responderem pelo feito.
IV DO FUNDAMENTO JURÍDICO/ DO DIREITO
É nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista que as reclamadas se apresentam como prestadoras de serviços e, portanto, fornecedoras conforme definição do art. 3º do CDC; já o reclamante se enquadra no conceito de consumidor, destinatário final, segundo dispõe o art. 2º do mesmo diploma legal.
Destarte, é relevante também enfatizar o que o art. 14 da Lei 8.078/90 preceitua que: “O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores …