Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Da comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil, propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
Em 01/09/2020 a Autora fez uma compra junto a página virtual da empresa Ré, conforme demonstra e-mail anexo de compra e confirmação de pagamento do boleto emitido.
Comprou um relógio demonstrado no site da empresa Requerida cujo valor pago foi a quantia de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).
Ocorre Excelência, que até a presente data o produto não foi entregue e a Requerente não consegue contato com a empresa Requerida por nenhum dos canais disponibilizados para contato.
A página virtual está sob o endereçoInformação Omitida, sendo que a mesma possui vários canais para contato.
A Requerente ligou por diversas vezes e os números informados estão desligados, ou chamam até cair a linha, tentou também enviar e-mail a fim de obter algum retorno, porém também não teve retorno da empresa.
Diante da situação a Autora começou a pesquisar sobre a loja, e para sua surpresa encontrou diversas reclamações no mesmo sentido, bem como ações ajuizadas contra a empresa Ré, assim resta provado que a empresa vem lesando propositalmente diversos clientes.
Diante da situação apresentada, não tento alternativa, vale-se do poder judiciário para que faça valer seu direito de ser restituída e indenizada, como medida de Justiça!
DO DIREITO
Determina o art. 186, do Código Civil:
" art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", o que acarreta a responsabilidade de reparação do dano.
Segundo o art. 927 do Código Civil, quem causa dano a outrem deve obrigatoriamente repara-lo;
"Art. 927 - aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
Assim sendo, tendo em vista que a empresa Requerida agiu com dolo ao vender produtos e não entregar, verifica-se, a sua evidente responsabilidade em reparar os prejuízos suportados pela Requerente.
“O enriquecimento sem causa encontra-se regulado pelos artigos 884 a 886 do Código Civil. A pessoa física ou jurídica que enriquecer sem justa causa, em razão de negócio jurídico realizado, dará ensejo ao lesado a ajuizar ação visando à restituição do valor recebido indevidamente, atualizado monetariamente. A propósito da correção monetária, transcrevo o conceito que o jurista Álvaro Villaça Azevedo dá a esse instituto: “A própria expressão denota, correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, determinada espécie de moeda”.
O legislador esteve atento para que o enriquecimento sem justa causa em negócio jurídico que tenha por objeto coisa determinada, dando ao prejudicado o direito de pleitear a sua restituição, mediante o ajuizamento de ação própria, como foi referido acima, caso a coisa dada no negócio encontre-se no mesmo estado que se encontrava quando foi entregue para a parte que o lesou, réu na ação que tenha sido intentada para que restitua o que recebeu indevidamente.
Cumpre lembrar que, na forma prevista pelo art. 885, a restituição é devida não apenas no caso de enriquecimento sem causa, como foi mencionado acima, mas também se esta deixou de existir, ou seja, se na época em que o negócio jurídico foi realizado a parte enriqueceu com justa causa e depois desse ato algum fato novo ocorreu que veio modificar a causa, passando, com isso, a configurar-se enriquecimento sem justa causa. Nesse caso, deverá ser restituída a coisa ou quantia à parte prejudicada, aplicando-se para esse caso o que preceitua o Código Civil, art. 884 e seu parágrafo único.
Amparada também está a Requerente pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 35 e seus incisos traz o seguinte texto:
“Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento a oferta, apresentação da publicidade, o consumidor poderá alternativamente e à sua livre escolha:
I – Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e perdas e danos.”
“RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS REALIZADAS PELA INTERNET. PEDIDO DE COLETA DO PRODUTO E CRÉDITO PARA NOVA COMPRA. COLETA REALIZADA SOMENTE APÓS SEIS MESES. AUSÊNCIA DEDEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA.DEVER DE RESTITUIR. DANO MORAL CONFIGURADO, servindo a imposição de indenização também com a finalidade punitiva ao comportamento de descaso da ré, seja em não observar o prazo de COLETA, seja por não propiciar necessários esclarecimentos AO autor sobre o motivo da demora. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Sentença merece ser confirmada pelos seus próprios fundamentos, o que se há de fazer na forma do disposto no art. 46, da Lei nº. 9.099/95. 2. (...) 3. No presente caso, entendo que restou evidenciado o defeito na prestação do serviço, uma vez que a mesma não comprovou a devida coleta do produto em prazo legal razoável e crédito para novas compras, …