Petição
EXMO. SR. DR. RELATOR DO E. TRIBUNAL DE ETICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DO $[processo_estado]
PROCESSO $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos da Representação em epigrafe, em que figura como representante, sendo o representado $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente a presença de V.Excia apresentar suas
RAZÕES FINAIS
consubstanciada nos fatos e fundamentos a seguir:
DA PUBLICAÇAO DOS ATOS PROCESSUAIS
Preambularmente, requer a V.Exa. se digne determinar a inclusão do nome de sua patrona A$[advogado_nome_completo] OAB $[advogado_oab], na capa do processo em epigrafe, a fim de que receba as publicações pertinentes ao feito, em observância a norma congente contida no art. 236 Par 1 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade.
PRELIMINARMENTE
Vem por meio desta a Requerente $[parte_autor_nome_completo] se expressar pela necessidade de uma nova audiência, tendo em vista, que não foi a mesma citada ou informada da audiência do dia 22/07/2016, porque nem o seu advogado a informou e tampouco o porteiro a entregou o AR, tendo em vista da necessidade de um ponto de vista falado, não apenas escrito.
Tomando ciência do Prazo para razoes finais em data de 26/05/2017, com o prazo de 15 dias uteis, para entrega, tornando se a mesma temoestiva.
NO MÉRITO
Me reporto a inicial dos autos, bem como a Replica de fls 153 a 161, bem como as informações abaixo descritas:
No ano de 2013 não sabendo precisar nem o inicio e nem o termino, o requerido foi contratado para fazer a negociação das vendas das empresas $[geral_informacao_generica] que pertenciam a requerente naquela época, a negociação foi sempre feita por e-mail, e nunca por contrato de prestação se serviços jurídicos entre as partes.
Conforme a foto do e-mail acima, verificamos o que ficou combinado entre as partes, que o pagamento seria feito com o negocio fechado, e caso a mesma desembolsasse a importância de 30 milhões ele receberia a importância de R$ 150,000,00. Bom o combinado foi este, o combinado não sai caro pra ninguém.
Em 18/06/2013 foi registrada na Junta Comercial do Estado do $[processo_estado] a alteração contratual onde as empresa $[geral_informacao_generica] e vendida para a $[geral_informacao_generica], conforme documento em anexo.
A empresa chegou inclusive a mandar e-mails para os clientes da $[geral_informacao_generica], informando serem novos donos.
Toda a negociação foi feita e acompanhado pelo requerido, onde o mesmo só autorizava a requerida a assinar todos os documentos, e assim por ela foi feito.
O que a requerente não imaginava e que tudo não passava de um golpe realizado por $[geral_informacao_generica], o que acontecei e que após fazer toda a negociação a requerente foi avisada por terceiros que o $[geral_informacao_generica], era uma pessoa de qualificação duvidosa, que dava golpes em terceiros, ao saber disso a requerente avisou seu advogado que lhe disse que isso não passava de boatos, poucos tempos depois a mesma ficou sabendo que o requerido que era seu advogado estava viajando pra paris, com $[geral_informacao_generica] que vem a ser AMIGO DE $[geral_informacao_generica], COMPARSA, não sabemos dizer, so sabemos dizer, realmente o tamanho prejuízo da requerente, que foi mal assistida por seu advogado, que agiu de …