Petição
Ao
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
6ª BRIGADA DE INFANTARIA BLINDADA
1º BATALHÃO DE CARROS DE COMBATE DA DIVISÃO MOTOMECANIZADA
$[geral_informacao_generica] – CAP
Referência: Portaria nº. 075 – Sect – Sindicância
$[parte_autor_nome_completo], 3º Sargento, Identificação Militar nº $[geral_informacao_generica], lotado à 6ª Bateria de Artilharia Antiaérea, em $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra-assinados, ut instrumento procuratório incluso, vem, respeitosamente, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
ao processo administrativo de APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR em epígrafe, instaurado por esta Unidade Militar.
1 – Preliminarmente: Da Tempestividade das Razões de Defesa
Prefacialmente, cumpre considerar que o prazo de 05 (cinco) dias úteis concedido ao militar para interpor suas razões de defesa iniciou-se em $[geral_data_generica], data do recebimento do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar.
Sendo assim, tal prazo irá exaurir-se em $[geral_data_generica], quinto dia após sua intimação, que automaticamente, por cair no domingo é estendido ao próximo dia útil que será segunda-feira dia $[geral_data_generica] conforme dispõe o artigo 66 da lei nº. 9.784/99, que regula o processo administrativo ao âmbito da Administração Pública Federal, in verbis:
“Art. 66 - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.”
Disto isto, tem-se pela tempestividade das presentes razões de defesa que ora se passam a expor.
2 – Dos Fatos
Foi instaurada sindicância através da portaria n° 075- Sect, de 22 de Dez 08, para apuração dos fatos narrados pela Sra. $[geral_informacao_generica], mãe do ex-soldado $[geral_informacao_generica], IPD n° $[geral_informacao_generica], na ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar ao referido ex-soldado, expedido pelo senhor Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar.
Ocorre que, durante a tentativa de cumprimento do mandado supracitado na cidade de $[geral_informacao_generica], presentes o 2° Sargento $[geral_informacao_generica] e o Soldado $[geral_informacao_generica], ambos sob o comando do Oficial, 1° Tenente $[geral_informacao_generica], frise-se, tentativa que restou inócua diante da ausência do ex-soldado no referido endereço.
Ainda assim, no intuito de descobrir o paradeiro do ex-soldado e desertor, o Oficial presente tentou persuadir a Sra. $[geral_informacao_generica], mãe do ex-soldado, a informar a localização do seu filho, após alguma insistência, o Oficial ALBRECHT verificou certo receio da Sra. $[geral_informacao_generica] em prestar informações sobre seu filho, e apenas após ser convencida pelos responsáveis pela diligência é que a mesma começou a tecer alegações acerca do seu receio.
Segundo consta às anotações do 1° Tenente $[geral_informacao_generica], a Sra. $[geral_informacao_generica] teria narrado que seu receio em entregar o filho aos militares seria fruto das palavras, segundo ela, proferidas pelo ST $[geral_informacao_generica] em ocasião de sua visita há alguns dias.
Em versão apresentada pela Sra. $[geral_informacao_generica], o Sub-Tenente $[geral_informacao_generica] teria feito uma visita a sua residência na tentativa de ajudar o seu filho, o Ex-soldado e desertor $[geral_informacao_generica] a acertar a sua situação junto ao Exército, e desta forma estaria disposto a ajudar amenizando possíveis punições que poderiam ser sancionadas ao seu filho em razão de sua situação.
Em suas narrativas, a mãe do ex-soldado ainda cita que este comportamento apresentado pelo ST $[geral_informacao_generica], segundo ela, poderia ter origem em uma divida que seu filho teria com o sindicado, resultante do sistema de transporte que era mantido pelo Sindicado para efetuar o transporte de militares de Candelária para Santa Maria.
Ainda de acordo com narrado pela mãe do ex-soldado, durante sua conversa com o ST $[geral_informacao_generica] estaria presente sua filha, Sra. $[geral_informacao_generica], e que esta teria ouvido todo o diálogo entre o ST $[geral_informacao_generica] e ela, e desta forma, poderia ratificar o que já havia sido narrado por ela, fato que se confirmou durante a oitiva de testemunhas.
Corroborando com toda a estória criada pela Sra. $[geral_informacao_generica], o ex-soldado e desertor, ainda alegou em seu depoimento que o ST $[geral_informacao_generica] ainda o havia ameaçado através de um ex-soldado $[geral_informacao_generica] integrante do 2° Esquadrão de Carros de Combate (1° RCC) no dia 07 de Janeiro de 2009.
Aberta a sindicância para apurar o fato, foram solicitadas por diversas vezes a colaboração do militar, mediante declarações, depoimentos e relatórios, nos quais se mostrou sempre solícito ao auxílio do melhor desfecho do procedimento.
Dessa sindicância, instaurada através da Portaria n° 075- Sect, de 22 de Dez 08, tendo como Sindicante o Capitão $[geral_informacao_generica] responsável pela elucidação dos fatos todos acima referidos e dos quais, o militar defende-se expondo suas razões de defesa, conforme se passa a demonstrar.
3 – Das Razões de Defesa
Ab initio, mister ressaltar que o militar ST $[geral_informacao_generica], refuta todos os fatos narrados pela mãe do ex-soldado e desertor, $[geral_informacao_generica].
Dito isto, afirma categoricamente que jamais iria tecer ameaças como as digressionadas pela Sra. $[geral_informacao_generica], uma vez que, como pode ser facilmente constatado pelo seu Histórico Militar, sempre pautado pelo devido cumprimento do seu dever legal como Militar, e norteado por uma conduta ilibada.
Frisa-se, que o ST $[geral_informacao_generica], ainda continua sem entender o porquê das acusações mentirosas e absurdas inventadas pela mãe do ex-soldado, tamanha sua irresignação com o acontecido e com o fato de ver ainda a irmã do ex-soldado, obviamente mancomunada com sua progenitora.
Não bastasse, toda a cortina de mentiras criada pela Sra. $[geral_informacao_generica], torna-se inaceitável o fato desta ter claramente persuadido a filha a ludibriar a todos, corroborando virgula por virgula, palavra por palavra, com suas alegações, restando claramente arquitetado nos mínimos detalhes o que diriam em seus depoimentos, perante o Cap. $[geral_informacao_generica].
Em sua narrativa, a mãe do ex-soldado alega ainda, que acredita que o senhor $[geral_informacao_generica] teria ido a sua residência com intenção de cobrar divida oriunda do sistema de transporte mantido pelo Sindicado e ajudar o seu filho a retornar para o Exército para que este continuasse usando o seu serviço de transporte.
Ora, como crer em uma alegação pífia e descabida como a …