Direito Administrativo

Modelo de Alegações Finais. Processo Administrativo. Apuração de Transgressão Disciplinar. Militar. Busca e Apreensão Domiciliar | Adv.Williann

Resumo com Inteligência Artificial

A peça apresenta alegações finais em processo administrativo militar, contestando transgressões disciplinares atribuídas ao sindicado, baseado em depoimentos considerados inconsistentes e solicitando a nulidade de atos processuais por falta de notificação e acareação de testemunhas.

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Sobre este documento

Petição

Ao

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO SUL

3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

6ª BRIGADA DE INFANTARIA BLINDADA

1º BATALHÃO DE CARROS DE COMBATE DA DIVISÃO MOTOMECANIZADA

$[geral_informacao_generica] – CAP

 

 

 

 

 

Referência: Portaria nº. 075 – Sect – Sindicância

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], 3º Sargento, Identificação Militar nº $[geral_informacao_generica], lotado à 6ª Bateria de Artilharia Antiaérea, em $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra-assinados, ut instrumento procuratório incluso, vem, respeitosamente, apresentar suas

 

ALEGAÇÕES FINAIS

 

ao processo administrativo de APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR em epígrafe, instaurado por esta Unidade Militar.

 

1 – Preliminarmente: Da Tempestividade das Razões de Defesa

 

Prefacialmente, cumpre considerar que o prazo de 05 (cinco) dias úteis concedido ao militar para interpor suas razões de defesa iniciou-se em $[geral_data_generica], data do recebimento do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar.

 

Sendo assim, tal prazo irá exaurir-se em $[geral_data_generica], quinto dia após sua intimação, que automaticamente, por cair no domingo é estendido ao próximo dia útil  que será segunda-feira dia $[geral_data_generica] conforme dispõe o artigo 66 da lei nº. 9.784/99, que regula o processo administrativo ao âmbito da Administração Pública Federal, in verbis:

 

“Art. 66 - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.”

 

Disto isto, tem-se pela tempestividade das presentes razões de defesa que ora se passam a expor.

 

2 – Dos Fatos

 

Foi instaurada sindicância através da portaria n° 075- Sect, de 22 de Dez 08, para apuração dos fatos narrados pela Sra. $[geral_informacao_generica], mãe do ex-soldado $[geral_informacao_generica],  IPD n° $[geral_informacao_generica], na ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar ao referido ex-soldado, expedido pelo senhor Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

 

Ocorre que, durante a tentativa de cumprimento do mandado supracitado na cidade de $[geral_informacao_generica], presentes o 2° Sargento $[geral_informacao_generica] e o Soldado $[geral_informacao_generica], ambos sob o comando do Oficial, 1° Tenente $[geral_informacao_generica], frise-se, tentativa que restou inócua diante da ausência do ex-soldado no referido endereço.

 

Ainda assim, no intuito de descobrir o paradeiro do ex-soldado e desertor, o Oficial presente tentou persuadir a Sra. $[geral_informacao_generica], mãe do ex-soldado, a informar a localização do seu filho, após alguma insistência, o Oficial ALBRECHT verificou certo receio da Sra. $[geral_informacao_generica] em prestar informações sobre seu filho, e apenas após ser convencida pelos responsáveis pela diligência é que a mesma começou a tecer alegações acerca do seu receio. 

 

Segundo consta às anotações do 1° Tenente $[geral_informacao_generica], a Sra. $[geral_informacao_generica] teria narrado que seu receio em entregar o filho aos militares seria fruto das palavras, segundo ela, proferidas pelo ST $[geral_informacao_generica] em ocasião de sua visita há alguns dias. 

 

Em versão apresentada pela Sra. $[geral_informacao_generica], o Sub-Tenente $[geral_informacao_generica]  teria feito uma visita a sua residência na tentativa de ajudar o seu filho, o Ex-soldado e desertor $[geral_informacao_generica] a acertar a sua situação junto ao Exército, e desta forma estaria disposto a ajudar amenizando possíveis punições que poderiam ser sancionadas ao seu filho em razão de sua situação.

 

Em suas narrativas, a mãe do ex-soldado ainda cita que este comportamento apresentado pelo ST $[geral_informacao_generica], segundo ela, poderia ter origem em uma divida que seu filho teria com o sindicado, resultante do sistema de transporte que era mantido pelo Sindicado para efetuar o transporte de militares de Candelária para Santa Maria.  

 

Ainda de acordo com narrado pela mãe do ex-soldado, durante sua conversa com o ST $[geral_informacao_generica] estaria presente sua filha, Sra. $[geral_informacao_generica], e que esta teria ouvido todo o diálogo entre o ST $[geral_informacao_generica] e ela, e desta forma, poderia ratificar o que já havia sido narrado por ela, fato que se confirmou durante a oitiva de testemunhas.

       

Corroborando com toda a estória criada pela Sra. $[geral_informacao_generica], o ex-soldado e desertor, ainda alegou em seu depoimento que o ST $[geral_informacao_generica] ainda o havia ameaçado através de um ex-soldado $[geral_informacao_generica] integrante do 2° Esquadrão de Carros de Combate (1° RCC) no dia 07 de Janeiro de 2009.

  

Aberta a sindicância para apurar o fato, foram solicitadas por diversas vezes a colaboração do militar, mediante declarações, depoimentos e relatórios, nos quais se mostrou sempre solícito ao auxílio do melhor desfecho do procedimento. 

 

Dessa sindicância, instaurada através da Portaria n° 075- Sect, de 22 de Dez 08, tendo como Sindicante o Capitão $[geral_informacao_generica] responsável pela elucidação dos fatos todos acima referidos e dos quais, o militar defende-se expondo suas razões de defesa, conforme se passa a demonstrar.

 

3 – Das Razões de Defesa

 

Ab initio, mister ressaltar que o militar ST $[geral_informacao_generica], refuta todos os fatos narrados pela mãe do ex-soldado e desertor, $[geral_informacao_generica].

 

Dito isto, afirma categoricamente que jamais iria tecer ameaças como as digressionadas pela Sra. $[geral_informacao_generica], uma vez que, como pode ser facilmente constatado pelo seu Histórico Militar, sempre pautado pelo devido cumprimento do seu dever legal como Militar, e norteado por uma conduta ilibada.

 

Frisa-se, que o ST $[geral_informacao_generica], ainda continua sem entender o porquê das acusações mentirosas e absurdas inventadas pela mãe do ex-soldado, tamanha sua irresignação com o acontecido e com o fato de ver ainda a irmã do ex-soldado, obviamente mancomunada com sua progenitora.

 

Não bastasse, toda a cortina de mentiras criada pela Sra. $[geral_informacao_generica], torna-se inaceitável o fato desta ter claramente persuadido a filha a ludibriar a todos, corroborando virgula por virgula, palavra por palavra, com suas alegações, restando claramente arquitetado nos mínimos detalhes o que diriam em seus depoimentos, perante o Cap. $[geral_informacao_generica].

 

Em sua narrativa, a mãe do ex-soldado alega ainda, que acredita que o senhor $[geral_informacao_generica] teria ido a sua residência com intenção de cobrar divida oriunda do sistema de transporte mantido pelo Sindicado e ajudar o seu filho a retornar para o Exército para que este continuasse usando o seu serviço de transporte.

 

Ora, como crer em uma alegação pífia e descabida como a …

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