Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificada nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem respeitosamente, dentro do prazo legal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
apresentando para tanto, os motivos de fato e de direito a seguir expendidos:
01. Primeiramente, nos toca informar que, nos termos da Portaria DETRAN-SP 68/2017, houve alteração do quadro societário da empresa, conforme já protocolizado pela recorrente (data do atendimento: 20.09.2017 – protocolo n. $[geral_informacao_generica]).
02. Diante das provas colhidas no presente procedimento administrativo, restou comprovado que a recorrente não infringiu nenhuma norma do Contran, razão pela qual, o procedimento administrativo ora guerreado deve ser cancelado e arquivado.
03. Conforme consta do laudo de n. $[geral_informacao_generica], emitido em 28/04/2015, após vistoria no veículo modelo Vectra GL, a recorrente não constatou nenhuma tipo de irregularidade.
Entretanto, o citado veículo havia sido vistoriado em 21/10/2013, e foi constatado irregularidade na numeração do motor, estando fora do padrão do fabricante.
Ocorre que, o veículo também foi vistoriado em 25/11/2011, laudo n. $[geral_informacao_generica], pela empresa $[geral_informacao_generica] (documento nos autos), que também não constatou nenhuma irregularidade, inclusive apresentando as seguintes observações: “numeração do motor cadastrado na base BIN sem indício de adulteração, numeração do chassi registrada na base nacional BIN e coincide com o padrão do fabricante.”.
Como se vê, o laudo emitido em 2011, anterior ao laudo expedido em 2013, também não vislumbrou …