Direito Público

Modelo de Alegações Finais. Processo Administrativo Disciplinar. Assiduidade | Adv.Ywbhya

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de alegações finais em processo administrativo disciplinar, onde a servidora é indiciada por faltas ao trabalho. Apresenta defesa com base em problemas de saúde, argumentando que as faltas foram justificadas e pedindo a absolvição, considerando excessos na aplicação das penalidades.

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Sobre este documento

Petição

ILUSTRÍSSIMA SENHORA PROCURADORA DO ESTADO EM EXERCICIO NA $[processo_vara] UNIDADE DA PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

 

 

 

 

 

Processo Administrativo Disciplinar nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do Processo Disciplinar em epígrafe, vem, no prazo legal, por sua procuradora infra-assinada, apresentar

 

ALEGAÇÕES FINAIS

 

nos seguintes termos.

 

DO PRETENSO ILÍCITO

 

A Servidora supracitada foi indiciada, nos termos da Ata de encerramento dos trabalhos apuratórios, por haver, em tese, infringido o disposto no inciso II, art. 36, da Lei nº. 500/74 (assiduidade), sujeitando-se à penalidade de DISPENSA, da mesma norma.

 

BREVE SÍNTESE DOS FATOS

 

Em 15/06/2015, foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº. $[processo_numero_cnj], com o objetivo de apurar conduta funcional irregular atribuída à Servidora em questão, por faltar ao trabalho, o que foi tipificado pela Procuradora do Estado nos termos supracitados, atendendo à determinação do Senhor Chefe de Gabinete, fls. 27, foi motivado pelos relatórios de ocorrências juntados às fls.

 

Tais ocorrências dão conta de faltas ao trabalho no ano de 2014, 47 (quarenta e sete) no total, sendo elas:

Janeiro: dias 03;06;07;08;10;13;15;16;17;20;22;23;24;25;27 a 31 (total 19 faltas);

Fevereiro: dias 03;04;05;07;10;12;13;14;17;18;19;26;27 e 28 (total 14 faltas);

Março: dias 05;07;10;12;13;14;17;18;19;20;21 e 25 (total 12 faltas);

Abril: dias 12 e 13 (total 02 faltas). 

 

Houve defesa administrativa por escrito. Depoimento pessoal às fls., e em 08/11/2016 a oitiva das testemunhas de defesa.

 

Naquela oportunidade a MM. Procuradora do Estado requereu fosse expedido oficio à Origem para o encaminhamento da ficha funcional atualizada da Indiciada.

 

Mesmo com o deferimento por parte da MM. Procuradora do Estado em trazer aos autos o depoimento por escrito da testemunha ausente, Sra. $[geral_informacao_generica], a Indiciada não conseguiu contato com a mesma pelo fato da testemunha estar em férias.

 

Com a entrega da ficha funcional atualizada, vem as alegações finais.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Como se pode perceber pela ficha funcional da Indiciada bem como pelo depoimento das colegas de trabalho, a Indiciada sempre foi uma funcionária assídua e exemplar, onde todos gostam do seu convívio profissional.

 

Tipificar como não assídua a servidora que no período declinado em peça inicial encontrava-se com idas e vindas a hospitais e consultas médicas, sendo diagnosticada com depressão e síndrome do pânico, fazendo prova as cópias dos documentos em anexo, bem como a oitiva das testemunhas às fls., inclusive prontuário médico, aplicando-lhe pena, é no mínimo, injusto, além de ferir os Princípios jurídicos da razoabilidade e da proporcionalidade, pois tanto depressão quanto síndrome do pânico são enfermidades das quais o ser humano não consegue nem sequer levantar da cama, quanto mais ir trabalhar, ou, que seja, levar atestado médico.

 

Ainda assim, mesmo sem ter levado os atestados médicos, afirmam as testemunhas categoricamente que sempre que a Indiciada faltava, quando das poucas vezes em que não levava atestado médico, sempre avisava antes por telefone.

 

Inclusive é de suma importância esclarecer que quando dava o horário da Indiciada chegar ao seu labor e as colegas viam que ela não havia chegado ainda, por sua costumeira assiduidade, sabiam que algo havia ocorrido, pois nã…

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