Petição
Ao
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR
$[geral_informacao_generica] DIVISÃO DE EXÉRCITO - $[geral_informacao_generica] BRIGADA DE INFANTARIA BLINDADA
$[geral_informacao_generica] BATALHÃO DE CARROS DE COMBATE DA DIV. MOTOMECANIZADA
Referência: Portaria nº. $[geral_informacao_generica]– Sect – Sindicância
$[parte_autor_nome_completo] por seus procuradores infra-assinados, ut instrumento procuratório incluso, vem, respeitosamente, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
ao processo administrativo de APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR em epígrafe, instaurado por esta $[geral_informacao_generica].
1 – Preliminarmente: Da Tempestividade das Razões de Defesa
Prefacialmente, cumpre considerar que o prazo de 05 (cinco) dias úteis concedido ao militar para interpor suas razões de defesa iniciou-se em 16/03/2009, data do recebimento do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar.
Sendo assim, tal prazo irá exaurir-se em 23/03/2009, quinto dia após sua intimação, conforme dispõe o artigo 66 da lei nº. 9.784/99, que regula o processo administrativo ao âmbito da Administração Pública Federal, in verbis:
“Art. 66 - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.”
Disto isto, tem-se pela tempestividade das presentes razões de defesa que ora se passam a expor.
2 – Dos Fatos
Foi instaurada sindicância através da portaria n° 075- Sect, de 22 de Dez 08, para apuração dos fatos narrados pela Sra. $[geral_informacao_generica], mãe do ex-soldado $[geral_informacao_generica], na ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar ao referido ex-soldado, expedido pelo senhor Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da $[geral_informacao_generica] Circunscrição Judiciária Militar.
Ocorre que, durante a tentativa de cumprimento do mandado supracitado na cidade de $[geral_informacao_generica], presentes o 2° Sargento $[geral_informacao_generica] e o Soldado $[geral_informacao_generica], ambos sob o comando do Oficial, 1° Tenente $[geral_informacao_generica], frise-se, tentativa que restou inócua diante da ausência do ex-soldado no referido endereço.
Ainda assim, no intuito de descobrir o paradeiro do ex-soldado e desertor, o Oficial presente tentou persuadir a Sra. $[geral_informacao_generica], mãe do ex-soldado, a informar a localização do seu filho, após alguma insistência, o Oficial $[geral_informacao_generica] verificou certo receio da Sra. $[geral_informacao_generica] em prestar informações sobre seu filho, e apenas após ser convencida pelos responsáveis pela diligência é que a mesma começou a tecer alegações acerca do seu receio.
Segundo consta às anotações do 1° Tenente $[geral_informacao_generica], a Sra. $[geral_informacao_generica] teria narrado que seu receio em entregar o filho aos militares seria fruto das palavras, segundo ela, proferidas pelo ST $[geral_informacao_generica] em ocasião de sua visita há alguns dias.
Em versão apresentada pela Sra.$[geral_informacao_generica], o Sub-Tenente $[geral_informacao_generica] teria feito uma visita a sua residência na tentativa de ajudar o seu filho, o Ex-soldado e desertor $[geral_informacao_generica] a acertar a sua situação junto ao Exército, e desta forma estaria disposto a ajudar amenizando possíveis punições que poderiam ser sancionadas ao seu filho em razão de sua situação.
Aberta a sindicância para apurar o fato, foram solicitadas por diversas vezes a colaboração do militar, mediante declarações, depoimentos e relatórios, nos quais se mostrou sempre solícito ao auxílio do melhor desfecho do procedimento.
Em suas alegações finais, o Sindicado requereu a nulidade dos depoimentos da Sra. $[geral_informacao_generica], Sra. $[geral_informacao_generica] e Sr. $[geral_informacao_generica], por não ter sido regularmente intimado, nos termos do art. 12 da IG 10-11, razão que foi acolhida, tendo sido novamente colhidas suas narrativas.
Dessa sindicância, instaurada através da Portaria n° 075- Sect, de 22 de Dez 08, tendo como Sindicante o Capitão $[geral_informacao_generica]responsável pela elucidação dos fatos todos acima referidos e dos quais, o militar defende-se expondo suas razões de defesa, conforme se passa a demonstrar.
3 – Das Razões de Defesa
Ab initio, mister ressaltar que o militar ST $[geral_informacao_generica], refuta todos os fatos contrários aos nobres preceitos militares narrados pela mãe do ex-soldado e desertor, $[geral_informacao_generica].
Dito isto, afirma categoricamente que jamais iria tecer ameaças como as digressionadas pela Sra. $[geral_informacao_generica], uma vez que, como pode ser facilmente constatado pelo seu Histórico Militar, sempre pautado pelo devido cumprimento do seu dever legal como Militar, e norteado por uma conduta ilibada.
Frisa-se, que o ST $[geral_informacao_generica], ainda continua sem entender o porquê das acusações caluniosas e absurdas digressionadas pela mãe do ex-soldado, não vislumbra um motivo plausível para tais afirmações, tenta crer que seja fruto de uma mente perturbada em razão da depressão e da doença que parece acometer o filho.
No entanto, não pode deixar de externar sua irresignação com o fato de ver a irmã do ex-soldado, Sra. $[geral_informacao_generica], corroborar com a teia de inverdades criada pela Sra. $[geral_informacao_generica], obviamente por sua pressão.
Na verdade, quando regularmente inquiridas as testemunhas, estas relataram a situação tal como ocorreu: uma conversa amigável, esclarecendo a situação do então Sd. $[geral_informacao_generica], alertando para a melhor solução, qual seja, seu retorno ao Exército.
Em momento algum houve qualquer indício de ameaças ou alterações de tom de voz, nem tampouco …