Direito Administrativo

Modelo de Razões Finais. Ausência de Infração Ética. Representação. Presunção de Inocência. Processo Disciplinar | Adv.Keila

Resumo com Inteligência Artificial

Razões finais em processo disciplinar, alegando ausência de infração ética. O representado argumenta que a duplicidade de ações foi fruto de desorganização e falhas do sistema, não havendo dolo ou intenção de ludibriar. Solicita o indeferimento da representação com base na presunção de inocência.

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Sobre este documento

Petição

Ilustríssimo Dr. Presidente do Tribunal de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo ético disciplinar nº $[geral_informacao_generica]

 

Representante: $[parte_reu_razao_social]

 

Juiz de Direito da 6ª Unidade Jurisdicional Cível da comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

Representado: $[parte_autor_nome_completo]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do Processo Disciplinar em epígrafe, por intermédio de Defensor Dativo que esta subscreve, designada às folhas 93, vem mui respeitosamente perante Vossa Senhoria apresentar

 

RAZÕES FINAIS

 

nos termos do artigo 73, §1º e §4º, da Lei nº 8.906/94, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

1. DA SÍNTESE FÁTICO-PROCESSUAL

 

Trata-se de representação formulada ao Excelentíssimo Ouvidor Geral da Ordem dos Advogados do Brasil seção $[geral_informacao_generica].

 

Conforme o expediente para despacho de folhas 02, recebida em $[geral_data_generica], o representado teria, em tese, prestado concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la (artigo 34, inciso XVII da Lei 9.906/94).

 

O representado apresentou Defesa Prévia às folhas 61 e o referido processo ético disciplinar teve regular tramitação.

 

Marcada a Sessão de Julgamento, por videoconferência, para $[geral_data_generica], o que foi retirado de pauta a pedido do relator com fulcro de que sejam apresentadas razões finais pelo aqui representado para que não haja nulidade por violação aos princípios da ampla defesa e contraditório.

 

Finalmente, em parecer preliminar de folhas 72/74, o Excelentíssimo relator opinou pela procedência da representação diante da infração disciplinar a ele atribuído enquadrando no inciso XVII do artigo 34, do Estatuto da OAB/MG, qual seja, ter prestado concurso a clientes para realização de ato contrário a lei, com pena de suspensão por 30 dias sem cumulação de multa. 

 

2. DO MÉRITO

 

Por apego a verdade, passa a impugnação ao mérito da representação.

 

2.1. DA AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA

 

A representação que pesa sobre o representado é manifestamente improcedente, diante da inocorrência de qualquer infração ética.

 

Não assiste razão …

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