Petição
AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA $[processo_uf] REGIÃO
Autos n.$[processo_numero_cnj]
Apelante: $[parte_autor_nome]
Apelado: $[parte_reu_nome]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Turma!
Douto Colegiado!
Eméritos Julgadores!
Com fundamento no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal,as presentes razões de apelação se insurgem contraadoutasentençaprolatada em 1º grau naAção penal que se buscou investigar o suposto cometimento dos delitos contidos nos artigos 33, caput, e 35, caput, com as causas especiais de aumento de pena dos incisos I e V, do artigo 40, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal.
Na referida sentença, o apelante foi condenado no incurso dos artigos citados com pena total fixada em X. Ocorre que tal sentença não merece prosperar,pretendendo, pois, pela necessária reforma, nos termos que seguem.
I. QUESTÕES PRELIMINARES
I.I. DA TEMPESTIVIDADE
A luz do artigo 600 do Código de Processo Penal, o prazo para interpor Razões de Apelação em face da r. sentença é de 8 (oito) dias após a intimação.
Desse modo, é inquestionável a tempestividade do presente recurso, tendo em vista a data da assinatura eletrônica presente neste ato.
I.II. DA JUSTIÇA GRATUITA E DO PREPRARO RECURSAL
Ab initio, o apelante, em razão de tratar-se de pessoa hipossuficiente, passa a requerer, neste ato, os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos que seguem.
A concessão das benesses da gratuidade tem como principal escopo assegurar a plena fruição da garantia constitucional de acesso à Justiça, não comportando interpretação que impeça ou dificulte o exercício do direito de ação ou de defesa.
Dispõe o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(...)
Ainda, estabelece o artigo 99, §3º do mesmo diploma legal:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
(...)
Destarte, por expressa previsão legal, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça poderá ser pleiteada e concedida por simples petição e com a lavratura de declaração de hipossuficiência, não havendo exigência de demais provas.
Insta consignar, ainda, que o benefício em comento não depende de estado de miserabilidade extrema, sendo bastante a insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Nesse diapasão, é o disciplinado pela doutrina:
Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade. (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
Sendo assim, há de ser deferida a gratuidade de justiça pleiteada pelo Recorrente, face ao seu estado de hipossuficiência no sentido jurídico do termo, com a consequente dispensa do preparo recursal, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Vislumbrando o princípio da eventualidade, caso o presente pedido não seja acolhido, requer a abertura de prazo para recolhimento das custas.
I.III. DO CABIMENTO
Conforme artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, caberá apelação em face decisão condenatória de primeiro grau recorrível. In verbis:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - Das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
A sentença, presente a partir das fls. $[geral_informacao_generica] dos autos, entendeu pela condenação do ora apelante, senão vejamos:
Assim, segundo Guilherme de Souza Nucci, o interessado pode apresentar recurso de apelação contra a decisão condenatória, quando nesta não for aplicada corretamente a pena ou que, injustamente, sem provas suficientes, condenou o apelante.
Diante do exposto, reconhecível é que a presente apelação criminal é cabível ao caso em voga, razão pela qual o juiz de primeira instância decidiu pela condenação do réu, interpondo este ato a fim de que a douta sentença seja reformada pelas razões fáticas e jurídicas a serem elencadas.
II. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em apertada síntese, trata-se de ação penal que buscou apurar delitos de tráfico de drogas e associação ao tráfico contidos nos artigos 33, caput, e 35, caput, com as causas especiais de aumento de pena dos incisos I e V, do artigo 40, todos da Lei nº 11.343/06, supostamente cometidos pelo apelante.
Narra a denúncia que:
$[geral_i…