Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de suas advogadas e bastantes procuradoras que esta subscrevem, inconformado com a r. sentença de fls. dentro do prazo legal, interpor
APELAÇÃO CRIMINAL
desta forma requer seja recebido e processado este recurso bem como requer a juntada das Razões Recursais para remessa ao E. Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DA APELAÇÃO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
Processo número$[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara]Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca]
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça!
1. DOS FATOS
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença que condenou o apelante a 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, diária no mínimo legal, como incurso no artigo 33, caput, combinado com artigo 40, VI, ambos da Lei número 11.343/06, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
O acusado foi denunciado pela suposta prática de tráfico de drogas, tendo em vista ter sido surpreendido em conjunto com dois adolescentes próximo a uma árvore onde existiam entorpecentes e em atitude que demonstrava que estaria realizando o comércio ilícito de drogas.
Com a marcha processual ficou demonstrado que sequer os agentes policiais conheciam o apelante e mesmo este tendo respondido todo o processo em liberdade nunca mais ouviram falar dele de forma que além de $[geral_informacao_generica] não ser conhecido dos meios policiais nunca mais lhe foi imputada qualquer outra conduta criminosa a ponto de agravar-lhe a situação, além da confissão do próprio réu, quanto ao comércio da substância entorpecente naquele dia.
Em suas alegações finais o Ministério Público postulou pela procedência da ação tendo em vista que provados os fatos narrados na denúncia, enquanto esta Defensora discorreu sobre o tráfico privilegiado e a evidente distinção entre o apelante ter sido atraído pelos adolescentes e não o contrário.
2. DAS RAZÕES DA REFORMA
Inicialmente cumpre destacar os depoimentos das próprias testemunhas da acusação.
Nesse sentido, a primeira testemunha ouvida em juízo, o Policial Civil Gustavo foi tranquilo em dizer que recebeu a informação de que o adolescente $[geral_informacao_generica] é quem gerenciava o ponto de tráfico de drogas e que estavam realizando campana ali nas redondezas da casa do menor.
Disse ainda que Raí pegava coisas em sua casa que entregava para $[geral_informacao_generica] e para o apelante e que estes colocavam estas coisas no pé de uma árvore.
Que quando da abordagem, o $[geral_informacao_generica], gerente do local, empreendeu fuga, sendo que na posse de $[geral_informacao_generica] e do apelante não foi encontrado nada, mas na árvore foram encontradas 06 (seis) porções de maconha, no canteiro havia 14 (catorze) porções de maconha e que $[geral_informacao_generica] tinha R$$[geral_informacao_generica]) no bolso. Dentro do quarto de $[geral_informacao_generica]tinha R$$[geral_informacao_generica] em notas trocadas, além de 06 (seis) porções de maconha e com o auxílio de uma escada foi verificado um pedaço da calha e encontraram 02 (dois) kits com 56 (cinquenta e seis) porções de cocaína no telhado da casa de $[geral_informacao_generica].
Disse ainda que informalmente $[geral_informacao_generica] disse que estava passando necessidade e que só estava ali por causa disso. Afirmou que não conhecia $[geral_informacao_generica] de outras ocorrências, mas conhecia os outros adolescentes.
A segunda testemunha ouvida em juíza a Policial Civil $[geral_informacao_generica] corroborou com as informações trazidas pelo seu colega inclusive reafirmando que o gerente do ponto de drogas era o adolescente $[geral_informacao_generica] Afirmou que foram feitas campanas no local e que a partir de então é que foi feito o pedido de busca e apreensão, sendo que no dia da campana para cumprir a busca é que viram $[geral_informacao_generica], sendo que este não era conhecido dos meios policiais e só foi visto neste dia.
Esta testemunha também relata que a cocaína só foi encontrada do lado de fora da residência de $[geral_informacao_generica] que só pode ser acessada com o uso de uma escada. Relatou também que $[geral_informacao_generica], ora apelante, lhe confidenciou que estava realizando o tráfico, porque precisava de dinheiro para ajudar sua mãe.
Finalmente, a terceira testemunha, o Policial Civil $[geral_informacao_generica], também foi uníssono em relação aos seus colegas no sentido de que a denúncia inicial se referia ao menor Raí que seria o gerente do ponto de tráfico e que quando do cumprimento da busca foi realizada uma campana para tentar identificar a movimentação, sendo que nesse dia o $[geral_informacao_generica] e o $[geral_informacao_generica] chegaram para ajudá-lo.
Esta testemunha insistiu que o apelante disse que precisava do dinheiro e só estava ali naquele dia e que $[geral_informacao_generica] não era conhecido dos meios policiais.
No mesmo sentido, quando ouvido em audiência de instrução, o apelante afirmou que estava traficando, no entanto estava precisando de dinheiro porque estava desempregado e que foi pedir dinheiro emprestado para $[geral_informacao_generica] que já conhecia da época de escola. Afirmou ainda que $[geral_informacao_generica] disse que não tinha dinheiro para te emprestar, mas que disse que $[geral_informacao_generica] poderia ajudá-lo vendendo drogas e infelizmente acabou aceitando em decorrência de sua situação financeira.
O apelante é filho único e à época dos fatos estava desempregado há 07 (sete) meses como pode ser observado por sua CTPS já acostado à fls. 143:
$[geral_informacao_generica]
Nesse sentido, sua genitora restou como única mantenedora do lar, tendo em vista que seu pai é falecido (doc. anexo) e sua renda era baixíssima como da maioria da população brasileira.
Não fosse o suficiente, o país vive a grave crise financeira asseverada pela situação da pandemia do Covid-19 que assola o Brasil desde março de $[geral_informacao_generica].
Assim, num primeiro momento, é imperioso destacar que o apelante nunca se dedicou a atividades criminosas, de forma que não há como se falar no crime de associação para o tráfico.
Ante o contexto confessório, percebe-se que houve um acordo, um vínculo eventual ou ocasional e NÃO estável e duradouro entre $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], tendo em vista que o apelante estava precisando de dinheiro para a manutenção de sua casa.
Até porque foi outro dos acusados quem era o investigado e quem detinha a droga. Com o intuito de deixar bem claro que $[geral_informacao_generica] NÃO mantinha vínculo com os demais envolvidos, o que ficou evidente inclusive pelo testemunho dos próprios policiais que atenderam a ocorrência.
Observa-se de forma induvidosa e cristalina, a gritante improcedência da denúncia no tocante ao delito de associação para o tráfico, uma vez que não houve demonstração do dolo associandi para sua caracterização, tanto na instrução criminal como no caderno inquisitório.
Renato Marcão assevera ser o animus associativo uma elementar do referido tipo penal, assim demonstrado:
Não basta, não é suficiente, portanto, para configuração do tipo penal previsto no art. 35, a existência do simples dolo de agir conjuntamente, em concurso, na prática de um ou mais crimes. É imprescindível a verificação de dolo distinto, específico: o dolo de associar-se de forma estável.
A jurisprudência também é uníssona:
O delito de associação para o tráfico não pode, de forma alguma, ser comparado a um mero concurso de agentes, sendo necessária para sua caracterização a existência de um vinculo associativo, em que a vontade de se associar seja separada da vontade à prática do crime visado (TJSP, Ap. 295.901-3/1-00, 6ª Câm., j. 6-4-2000, rel. Des. Canguçu de Almeida, JTJ 209/284)
EMBARGOS INFRINGENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico é necessária a demonstração inequívoca da união de vontades de duas ou mais pessoas, com o caráter de permanência e vínculo duradouro quanto à intenção de prática de crimes reiterados. Recurso provido.
(TJ-MS - EI: 00123501220208120001 MS 0012350-12.2020.8.12.0001, Relator: Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Data de Julgamento: 30/09/2021, 1ª Seção Criminal, Data de Publicação: 13/10/2021) (grifamos)
Assim, em que pese o entendimento do brilhante Magistrado a quo o apelante deve ser absolvido em relação ao crime de associação para o tráfico tendo em vista que ficou cabalmente demonstrado que o alvo da operação policial era o adolescente $[geral_informacao_generica]e que nas diversas campanas …