Modelo de quesitos estudo psicossocial - ação de guarda, em que a parte apresenta os quesitos a serem respondidos pela assistente social no que se refere à relação familiar e estado emocional da adolescente.
Quando é necessário um estudo psicossocial em uma ação de guarda?
O estudo psicossocial é solicitado em uma ação de guarda quando é necessário avaliar de maneira mais profunda as condições psicológicas, sociais e emocionais dos envolvidos, especialmente para compreender o contexto familiar e o impacto da decisão de guarda na criança, principalmente no que tange à alienação parental e em suas consequências.
Esse estudo auxilia o juiz a tomar uma decisão embasada, levando em consideração o bem-estar da criança e as habilidades parentais de cada parte. Pode ser requisitado em casos de conflitos entre os genitores, alegações de abuso ou negligência, ou outras situações complexas que demandam, inúmeras vezes, uma análise cuidadosa.
Como solicitar a perícia psicológica numa ação de guarda?
Para solicitar uma perícia psicológica em um processo de guarda, é necessário iniciar com uma petição formal ao juiz, solicitando a nomeação de um psicólogo para realizar o estudo psicossocial.
O juiz, então, escolhe um profissional para conduzir a perícia, que envolve entrevistas, visitas domiciliares e uma avaliação psicológica da família envolvida.
Após a coleta de informações, o psicólogo elabora um laudo detalhado. As partes têm a chance de se manifestar sobre as conclusões do laudo antes que o juiz tome uma decisão final sobre a guarda da criança, priorizando sempre a segurança e o bem-estar do menor.
Quais as diferenças entre ao psicólogo perito e o assistente técnico?
A Psicóloga Perita assessora o processo com imparcialidade, fornecendo um laudo psicológico técnico. A perícia deve ser feita por servidores do Tribunal de Justiça, mas pode ser realizada por outros psicólogos registrados, se necessário. Essa profissional tem autonomia para definir a metodologia do trabalho, utilizando observações, entrevistas, visitas e testes psicológicos.
Já a Psicóloga Assistente Técnica, além de ser contratada por uma das partes, garante o direito ao contraditório, avaliando a perícia e o laudo psicológico resultante, conforme a Resolução CFP nº 008/2010.
Além disso, o parágrafo único, do art. 8º, da Resolução 08/10, do Conselho Federal de Psicologia, tem a seguinte redação:
Art. 8º - O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.
Parágrafo Único - Para desenvolver sua função, o assistente técnico poderá ouvir pessoas envolvidas, solicitar documentos em poder das partes, entre outros meios (Art. 429, Código de Processo Civil).
Mais conteúdo envolvendo ação de guarda e estudo psicossocial
Modelo de manifestação da parte concordando com o laudo psicossocial
Modelo de contestação por negativa geral - requer a realização de estudo psicossocial
Modelo de petição inicial - requer estudo psicossocial