Direito de Família

Contestação. Tutela e guarda. Menor impúbere. Negativa geral. Estudo psicossocial | Adv.Rafael

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em ação de tutela e guarda, requerendo estudo psicossocial para avaliar a relação da menor com a avó, visando a definitiva concessão da guarda. Alega negativa geral e impugnação à justiça gratuita da requerente, destacando a necessidade de comprovação de hipossuficiência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE CIDADE/UF

 

 

 

Processo n.º Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, menor impúbere, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe na AÇÃO DE TUTELA E GUARDA que lhe move Nome Completo, por intermédio de seu curador especial infra-assinado, em atenção ao r. despacho de fls. 59 publicado em 26/03/2019, apresentar

CONTESTAÇÃO

por conta dos fatos e direitos a seguir aduzidos.

 

I – Síntese dos fatos

 

A requerida é menor impúbere, hoje com 13 anos. Do que consta nos autos, é órfã de pai e mãe, o primeiro falecido em Data (fls.15) e a segunda falecida em Data (fls.16).

 

A requerente é avó materna da requerida. Alega que, após o falecimento da filha, a requerida ficou sob sua responsabilidade. Conforme documentos nos autos, a menor está matriculada em escola da rede pública nesta comarca.

 

A requerente informa também que a requerida percebe pensão por morte de seu genitor vide fls.19/27.

 

A requerente pediu a este juízo a antecipação da tutela de guarda a fim de dar continuidade à rotina da requerida sem maiores impedimentos.

II – Da concessão da justiça gratuita à requerente

O art. 337, XIII do CPC autoriza ao requerido em fase de contestação, preliminarmente impugnar os benefícios de justiça gratuita que, no seu entendimento, foram concedidos à requerente indevidamente.

 

A requerente alega ser pessoa hipossuficiente e, para tanto apresentou aos autos carteira de trabalho e comprovante de que não declarou imposto de renda.

 

Este juízo, às fls. 44/45 deferiu a concessão dos benefícios.

 

Todavia, em sua qualificação informa que é pensionista do INSS, ou seja, recebe benefício previdenciário e sequer mencionou o valor que percebe. 

 

Apesar de não ser determinante para concessão de justiça gratuita, a requerente contratou advogados particulares para patrociná-la nesta demanda.

 

Apesar de não declarar imposto de renda, não se sabe se a requerente  não desenvolve atividade remunerada informalmente. Ou seja, além de perceber benefício previdenciário, obtém renda própria.

 

Assim, a …

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