Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA DO MENOR, EM FAVOR DE TERCEIROS, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e direitos a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A) DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Os requerentes não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Requerem, portanto, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC e art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sendo a declaração inserta no instrumento procuratório.
Para comprovar a hipossuficiência, juntam declaração de pobreza, cópia da CTPS e extrato do benefício do INSS, comprovando insuficiência econômica. [Anexos – JUSTIÇA GRATUITA]
B) DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA IMEDIATA CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA
Com fundamento no art. 300 do CPC e art. 33 do ECA, requerem, em caráter liminar, a guarda provisória do menor $[geral_informacao_generica], considerando que exercem a guarda de fato há aproximadamente seis anos, sendo necessária a regularização formal para o exercício pleno das obrigações e direitos decorrentes da guarda afetiva.
Os genitores não dispõem de condições materiais, morais, psicológicas ou físicas para cuidar do menor. A genitora encontra-se internada por tentativa de suicídio; o genitor, recém-egresso do sistema prisional e em condicional, não possui meios de prover o filho. Ambos concordam expressamente que o menor permaneça sob os cuidados dos autores, conforme declaração com firma reconhecida. [Anexo]
DOS FATOS
Os réus, $[geral_informacao_generica], são os pais biológicos de $[geral_informacao_generica], menor impúbere, nascido em 01/03/2014 [Doc. 01].
Ocorre que, desde o nascimento, especificamente quando Pietro tinha apenas vinte dias de vida, ou seja, completamente recém-nascido, os autores o criam e o mantêm integralmente, sendo que, no início, a própria genitora levava, entregava e deixava o menor sob os cuidados dos autores.
Consequentemente, o convívio diário com o menor e os laços afetivos tornaram-se intensos, ao ponto de o próprio menor não querer ir embora da residência dos “avós” de criação, ora autores, passando a pernoitar dias, semanas e até meses na casa dos requerentes.
Neste sentido, com o passar dos anos e de forma natural e espontânea, a criança começou a residir com os autores, — que, conforme já mencionado, possuem a GUARDA DE FATO DO MENOR, podendo ser comprovado pelas fotos acostadas nos autos e por meio de oitiva de testemunhas, além do depoimento dos próprios genitores no momento oportuno [Doc. 02].
Aliás, esclarece-se, que, os genitores, NUNCA se opuseram ao fato de o menor residir com os autores, antes pelo contrário, sempre ficaram tranquilos e felizes, sabendo que o menor, apesar de não poder ter seus pais biológicos por perto, devido aos problemas acima relatados, sabiam que a criança sempre estaria muito bem cuidada pelos autores, pois são pessoas idôneas, amorosas e completamente apegadas ao menino, reconhecendo expressamente [Doc. 03], portanto, a importância dos autores na vida do menor.
Ressalta-se, ainda, que ambos os genitores permanecem sem condições para exercerem o PODER FAMILIAR, visto que, conforme rápida pesquisa pelo ESAJ, o pai da criança possui uma extensa ficha criminal, por tráfico de drogas, furto, entre outros [Doc. 04], sendo que, até mesmo na data do nascimento do menor, o requerido genitor estava cumprindo pena em regime fechado, e não participou em absolutamente nada na criação e desenvolvimento de $[geral_informacao_generica].
Em relação a mãe da criança, além de ter perdido o poder familiar e, consequentemente, a guarda em relação aos outros filhos, está atualmente internada em razão das constantes tentativas de suicídio [Doc. 05].
Noutro giro, vale mencionar, que o menor possui as 02 (duas) avós (paterna e materna), no entanto, não tem afinidade e nunca conviveu com qualquer uma delas. Logo, não é uma escolha adequada ao menor, residir com alguma delas, pois inexiste os laços afetivos e a criança sofreria demasiadamente se houvesse qualquer determinação nesse sentido.
Nesta lógica, por óbvio que a relação de afinidade e afetividade que une $[geral_informacao_generica] aos autores é maior que qualquer consanguinidade existente no seio familiar de ambos os genitores, razão pela qual qualquer injusta interrupção desse vínculo trará grande sofrimento tanto para a criança quanto para os autores e seus familiares.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Tendo em vista que os autores há anos exercem a guarda de fato do menor, inclusive com anuência dos genitores, necessária a concessão da guarda provisória com o imperioso deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Neste contexto, temos que o artigo 300, caput, CPC, permite ao magistrado antecipar os efeitos da tutela:
“quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
O requisito exigido pela primeira parte do artigo 300 do códex processual, que costumeiramente é denominado fumus boni iuris, pode ser cristalinamente vislumbrado nas fotos acostadas a essa petição, demonstrando que de fato o menor foi criado e educado durante todos esses anos pelos requerentes e seus familiares.
Por fim, não há qualquer risco de irreversibilidade dos efeitos da antecipação da Tutela, uma vez que os próprios genitores reconhecem que, para garantir o direito …