Direito de Família

Ação de Guarda de Menor por Terceiros | Modelo | 2024 | Dra. Esther

Resumo com Inteligência Artificial

Os autores buscam a guarda definitiva de uma criança, alegando que os genitores não têm condições de cuidar dela. Pedem a concessão de tutela provisória, já que exercem a guarda de fato há anos. A ação fundamenta-se no melhor interesse da criança e na necessidade de regularização da situação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE GUARDA DO MENOR, EM FAVOR DE TERCEIROS, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA 

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e direitos a seguir aduzidos.

 

PRELIMINARMENTE

A) DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Os requerentes não possuem condições de pagar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Destarte, formulam pleito de gratuidade da justiça, o que fazem por declaração de suas patronas, sob a égide do Código de Processo Civil art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cuja prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

A fim de comprovarem a situação financeira, os requerentes apresentam, em anexo, — além da declaração expressa e assinada de hipossuficiência —, cópia da carteira de trabalho e extrato de benefício do INSS, que, pelos valores que percebem, comprovam a hipossuficiência econômica. [Anexos – JUSTIÇA GRATUITA]

 

B) DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA IMEDIATA CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA

 

Com fundamento no artigo 300 do CPC e artigo 33, da Lei 8.069/90 [ECA], os autores REQUEREM, EM CARÁTER LIMINAR, a FIXAÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA do menor $[geral_informacao_generica], tendo em vista que já a possuem “de fato” há aproximadamente 06 [seis] anos, sendo necessária a devida regularização formal para que consigam cumprir de forma integral todas as obrigações e direitos que possuem como “pais” afetivos da criança.

 

Destarte, os genitores do menor não dispõem da mínima condição (material, moral, psicológica e física) para cuidar da criança, especialmente porque a genitora (mãe), atualmente, encontra-se internada em hospital psiquiátrico por tentativa de suicídio, e o genitor (pai) também está completamente sem meios de se manter ou manter o filho, tendo em vista que acaba de cumprir pena em regime fechado e está sob condicional. Tanto é assim, que ambos os genitores da criança concordam e declaram expressamente que a criança deve permanecer sob os cuidados e guarda dos autores, [declaração com firma reconhecida em anexo], sendo essa, portanto a medida completamente justa e eficaz para o desenvolvimento do menor incapaz. 

 

DOS FATOS 

 

1. Os réus, $[geral_informacao_generica], são os pais biológicos de $[geral_informacao_generica], menor impúbere, nascido em 01/03/2014 [Doc. 01]. 

 

1.1. Ocorre que, desde o nascimento, especificamente quando Pietro tinha apenas vinte dias de vida, ou seja, completamente recém-nascido, os autores o criam e o mantêm integralmente, sendo que, no início, a própria genitora levava, entregava e deixava o menor sob os cuidados dos autores.

 

1.2. Consequentemente, o convívio diário com o menor e os laços afetivos tornaram-se intensos, ao ponto de o próprio menor não querer ir embora da residência dos “avós” de criação, ora autores, passando a pernoitar dias, semanas e até meses na casa dos requerentes.

 

1.3. Neste sentido, com o passar dos anos e de forma natural e espontânea, a criança começou a residir com os autores, — que, conforme já mencionado, possuem a GUARDA DE FATO DO MENOR, podendo ser comprovado pelas fotos acostadas nos autos e por meio de oitiva de testemunhas, além do depoimento dos próprios genitores no momento oportuno [Doc. 02].

 

1.4. Aliás, esclarece-se, que, os genitores, NUNCA se opuseram ao fato de o menor residir com os autores, antes pelo contrário, sempre ficaram tranquilos e felizes, sabendo que o menor, apesar de não poder ter seus pais biológicos por perto, devido aos problemas acima relatados, sabiam que a criança sempre estaria muito bem cuidada pelos autores, pois são pessoas idôneas, amorosas e completamente apegadas ao menino, reconhecendo expressamente [Doc. 03], portanto, a importância dos autores na vida do menor.

 

1.5. Ressalta-se, ainda, que ambos os genitores permanecem sem condições para exercerem o PODER FAMILIAR, visto que, conforme rápida pesquisa pelo ESAJ, o pai da criança possui uma extensa ficha criminal, por tráfico de drogas, furto, entre outros [Doc. 04], sendo que, até mesmo na data do nascimento do menor, o requerido genitor estava cumprindo pena em regime fechado, e não participou em absolutamente nada na criação e desenvolvimento de $[geral_informacao_generica]. 

 

1.6. Em relação a mãe da criança, além de ter perdido o poder familiar e, consequentemente, a guarda em relação aos outros filhos, está atualmente internada em razão das constantes tentativas de suicídio [Doc. 05].

 

1.7. Noutro giro, vale mencionar, que o menor possui as 02 (duas) avós (paterna e materna), no entanto, não tem afinidade e nunca conviveu com qualquer uma delas. Logo, não é uma escolha adequada ao menor, residir com alguma delas, pois inexiste os laços afetivos e a criança sofreria demasiadamente se houvesse qualquer determinação nesse sentido. 

 

1.8. Nesta lógica, por óbvio que a relação de afinidade e afetividade que une $[geral_informacao_generica] aos autores é maior que qualquer consanguinidade existente no seio familiar de ambos os genitores, razão pela qual qualquer injusta interrupção desse vínculo trará grande sofrimento tanto para a criança quanto para os autores e seus familiares.

 

DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

2. Tendo em vista que os autores há anos exercem a guarda de fato do menor, inclusive com anuência dos genitores, necessária a concessão da guarda provisória com o imperioso deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

 

2.1. Neste contexto, temos que o artigo 300, caput, CPC, permite ao magistrado antecipar os efeitos da tutela:

 

“quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

 

2.2. O requisito exigido pela primeira parte do artigo 300 do códex processual, que costumeiramente é denominado fumus boni …

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