Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, cônjuges, residentes e domiciliados à Inserir Endereço, neste ato, representados por suas procuradoras signatárias [procurações em anexo], vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319 e 693, todos do Código de Processo Civil, cumulados com o artigo 98, inciso II; artigo 148, parágrafo único, alínea “a”, e artigo 33, §1º, todos da Lei 8.069/90 [Estatuto da Criança e do Adolescente], para proporem:
AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
do menor Informação Omitida, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, e Informação Omitida, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
A) DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Os requerentes não possuem condições de pagar as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Destarte, formulam pleito de gratuidade da justiça, o que fazem por declaração de suas patronas, sob a égide do Código de Processo Civil art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cuja prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
A fim de comprovarem a situação financeira, os requerentes apresentam, em anexo, — além da declaração expressa e assinada de hipossuficiência —, cópia da carteira de trabalho e extrato de benefício do INSS, que, pelos valores que percebem, comprovam a hipossuficiência econômica. [Anexos – JUSTIÇA GRATUITA]
B) DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA IMEDIATA CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA
Com fundamento no artigo 300 do CPC e artigo 33, da Lei 8.069/90 [ECA], os autores REQUEREM, EM CARÁTER LIMINAR, a FIXAÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA do menor Informação Omitida, tendo em vista que já a possuem “de fato” há aproximadamente 06 [seis] anos, sendo necessária a devida regularização formal para que consigam cumprir de forma integral todas as obrigações e direitos que possuem como “pais” afetivos da criança.
Destarte, os genitores do menor não dispõem da mínima condição (material, moral, psicológica e física) para cuidar da criança, especialmente porque a genitora (mãe), atualmente, encontra-se internada em hospital psiquiátrico por tentativa de suicídio, e o genitor (pai) também está completamente sem meios de se manter ou manter o filho, tendo em vista que acaba de cumprir pena em regime fechado e está sob condicional. Tanto é assim, que ambos os genitores da criança concordam e declaram expressamente que a criança deve permanecer sob os cuidados e guarda dos autores, [declaração com firma reconhecida em anexo], sendo essa, portanto a medida completamente justa e eficaz para o desenvolvimento do menor incapaz.
DOS FATOS
1. Os réus, Nome e Nome, são os pais biológicos de Informação Omitida, menor impúbere, nascido em 01/03/2014 [Doc. 01].
1.1. Ocorre que, desde o nascimento, especificamente quando Informação Omitida tinha apenas vinte dias de vida, ou seja, completamente recém-nascido, os autores o criam e o mantêm integralmente, sendo que, no início, a própria genitora levava, entregava e deixava o menor sob os cuidados dos autores.
1.2. Consequentemente, o convívio diário com o menor e os laços afetivos tornaram-se intensos, ao ponto de o próprio menor não querer ir embora da residência dos “avós” de criação, ora autores, passando a pernoitar dias, semanas e até meses na casa dos requerentes.
1.3. Neste sentido, com o passar dos anos e de forma natural e espontânea, a criança começou a residir com os autores, — que, conforme já mencionado, possuem a GUARDA DE FATO DO MENOR, podendo ser comprovado pelas fotos acostadas nos autos e por meio de oitiva de testemunhas, além do depoimento dos próprios genitores no momento oportuno [Doc. 02].
1.4. Aliás, esclarece-se, que, os genitores, NUNCA se opuseram ao fato de o menor residir com os autores, antes pelo contrário, sempre ficaram tranquilos e felizes, sabendo que o menor, apesar de não poder ter seus pais biológicos por perto, devido aos problemas acima relatados, sabiam que a criança sempre estaria muito bem cuidada pelos autores, pois são pessoas idôneas, amorosas e completamente apegadas ao menino, reconhecendo expressamente [Doc. 03], portanto, a importância dos autores na vida do menor.
1.5. Ressalta-se, ainda, que ambos os genitores permanecem sem condições para exercerem o PODER FAMILIAR, visto que, conforme rápida pesquisa pelo ESAJ, o pai da criança possui uma extensa ficha criminal, por tráfico de drogas, furto, entre outros [Doc. 04], sendo que, até mesmo na data do nascimento do menor, o requerido genitor estava cumprindo pena em regime fechado, e não participou em absolutamente nada na criação e desenvolvimento de Informação Omitida.
1.6. Em relação a mãe da criança, além de ter perdido o poder familiar e, consequentemente, a guarda em relação aos outros filhos, está atualmente internada em razão das constantes tentativas de suicídio [Doc. 05].
1.7. Noutro giro, vale mencionar, que o menor possui as 02 (duas) avós (paterna e materna), no entanto, não tem afinidade e nunca conviveu com qualquer uma delas. Logo, não é uma escolha adequada ao menor, residir com alguma delas, pois inexiste os laços afetivos e a criança sofreria demasiadamente se houvesse qualquer determinação nesse sentido.
1.8. Nesta lógica, por óbvio que a relação de afinidade e afetividade que une Pietro aos autores é maior que qualquer consanguinidade existente no seio familiar de ambos os genitores, razão pela qual qualquer injusta interrupção desse vínculo trará grande sofrimento tanto para a criança quanto para os autores e seus familiares.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
2. Tendo em vista que os autores há anos exercem a guarda de fato do menor, inclusive com anuência dos genitores, necessária a concessão da guarda provisória com o imperioso deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
2.1. Neste contexto, temos que o artigo 300, caput, CPC, permite ao magistrado antecipar os efeitos da tutela:
“quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do …