Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 33, do ECA, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DOS FATOS
O requerente manteve união estável com a requerida pelo período aproximado de 12 (treze) anos, a qual já tinha uma filha de Informação Omitida anos, oriunda de outro relacionamento.
Desde o início da relação dos litigantes o requerente sempre prezou pelo bem-estar e educação da menor, auxiliando em suas vestimentas, alimentos, educação e amor.
Depois de Informação Omitida anos de convivência, a menor e o requerente criaram um forte laço de afeto, um verdadeiro amor de pai e filha. Ocorre, que após não ter mais possibilidade de conviver com a requerida, o requerente se separou dela, vindo a menor a ficar sob a posse da requerida.
Contudo, a saudade entre o requerente e a menor crescia a cada dia, o que fez com que ela, com autorização da requerida, viesse a residir com o requerente, o qual a acolheu em sua residência e lhe deu todo o suporte emocional e financeiro.
Na condição de ex-padrasto da menor e exercendo a guarda de fato dela, o requerente pretende regularizar a situação fática, de modo que lhe seja tão somente concedido o poder de guarda da infante, não tendo interesse na fixação de alimentos.
Nesse contexto, a fim de regularizar a situação fática, vem o requerente pugnar amparo ao Judiciário para fazer valer os direitos que lhe assistem e assistem os interesses da menor.
II - DO DIREITO
É inquestionável que em casos como o da espécie, o pleito deve ser analisado a partir dos princípios constitucionais do melhor interesse da criança, da paternidade consciente e responsável e da dignidade da pessoa humana, de modo a convergirem para o asseguramento da integridade física, mental e psicológica da menor.
O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve ser considerado, a despeito de se localizar no art. 227, caput e seus parágrafos da Constituição, em sede do planejamento familiar de forma conjugada com os princípios da paternidade responsável e da dignidade da pessoa humana. Contudo, tal princípio não serve apenas para informar e limitar o direito ao planejamento familiar, tendo alcance bem mais amplo. Não se trata de mera recomendação ética, mas diretriz determinante nas relações mantidas entre as crianças com seus pais, parentes e a sociedade civil e o Estado.
A doutrina da proteção integral leva em conta que, por se tratar de ser humano ainda em processo de formação, deve a criança e o adolescente ser amparado, orientado, cuidado, guiado e preservado com absoluta prioridade, respeitando-se, ao máximo, sua especial dignidade e sua peculiar fase de desenvolvimento físico e emocional, atentando-se, como bem lembra Guilherme Calmon Gama, à concretização de seus direitos subjetivos:
“Como pessoa humana em processo físico e psíquico de desenvolvimento, a criança e o adolescente são portadores da condição peculiar a merecer tratamento diferenciado das outras pessoas. Tal tratamento deve ser ministrado não para diminuí-los sob o prisma jurídico, mas sim para que eles possam ser integralmente protegidos com objetivo de permitir 'o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, conforme a feliz redação do art. 3º da …